DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 15.304 /2014, DE PERNAMBUCO. IMPOSIÇÃO A MONTADORAS, CONCESSIONÁRIAS E IMPORTADORAS DE VEÍCULOS. FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA EM REPAROS SUPERIORES A 15 DIAS, DURANTE GARANTIA CONTRATUAL. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DA LEI. 1. É inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. 2. Da interpretação sistemática dos arts. 1º , IV , 5º , 24 , V e VIII , 170 , IV e 174 , todos da Constituição Federal , extraem-se balizas impostas ao legislador estadual, quando da elaboração de normas consumeristas. São, assim, vedadas extrapolações de competência concorrente e violações aos princípios da isonomia, livre iniciativa e da livre concorrência, sobretudo no que concerne à criação de ônus estadual a fornecedores, como verificado no exemplo da Lei nº 15.304 /2014 do Estado de Pernambuco. Precedentes: ADI 3.035 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 3.645 , Rel. Min. Ellen Gracie; ADI 2.656 , Rel. Min. Maurício Corrêa. 3. Na hipótese, não se verifica a inconstitucionalidade formal de lei, por alegada violação ao art. 66 , § 1º , da Constituição Federal , diante de irregular promulgação antecipada pelo Poder Legislativo, antes do término do prazo constitucional para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Em casos específicos como o dos autos, tal irregularidade não enseja inconstitucionalidade formal da lei. 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 15.304, de 04.06.2014, do Estado de Pernambuco, em sua integralidade.
Encontrado em: à natureza jurídica das medidas de contracautela: O pedido de suspensão não tem natureza recursal, por não estar previsto em lei como recurso e, igualmente, por não gerar a reforma, a anulação nem a desconstituição...da decisão....sua executoriedade; serve, simplesmente, para suspender a decisão, mantendo-a, em sua existência, incólume.
RECURSO INOMINADO. NULIDADE. JULGAMENTO DE CAUSA DIVERSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA COM O PEDIDO INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (Recurso Cível Nº 71005382106, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 08/04/2015).
PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO DE CAUSA DIVERSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Tendo o parecer elaborado pelo juiz leigo, e homologado pelo magistrado, relatado pretensões e fundamentos que não foram os deduzidos pelas partes, nula a sentença, uma vez que não enfrentou o mérito da presente ação, sendo pois extra petita.Sentença desconstituída de ofício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. COMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ANALISA A CONTROVÉRSIA NOS TERMOS APRESENTADOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. ( Agravo de Instrumento Nº 70066351586 , Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Martin Schulze, Julgado em 09/09/2015).
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. SOCIEDADE CUJOS BENS ESTÃO SOB CONSTRIÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DETERMINADAS, TAMBÉM, PELO JUÍZO TRABALHISTA, DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. SUSTAÇÃO QUE SE IMPÕE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DE TITULARIDADE DA SUSCITANTE. DECISÃO DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE POSTERIOR AO JULGADO QUE SUBMETEU A EMPRESA REQUERENTE A PROCESSO FALIMENTAR, BEM COMO POSTERIOR À DATA DE PROPOSITURA DO RESPECTIVO INCIDENTE. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. CONFLITO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. QUESTÕES LEVANTADAS APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É iterativo o entendimento do STJ, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os pedidos formulados em ações versando sobre apuração dos créditos individuais trabalhistas promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial - Lei 11.101 /2005. Ultrapassada, no entanto, a fase de apuração e liquidação dos referidos créditos trabalhistas, os montantes apurados deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento. Precedentes. 2. Há que se deixar assente, ainda, que, a despeito de o art. 49 da Lei n. 11.101 /2005 assegurar que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", deve ser garantido o direito de preferência do crédito nascido após o pedido de recuperação e, ao mesmo tempo, direcionar o pagamento desses créditos ao Juízo recuperacional que, ciente da não submissão dos referidos valores à recuperação judicial, deverá sopesar a essencialidade dos bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, bem como a solidez do fluxo de caixa da empresa em recuperação. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, pode ser desconstituída a arrematação de bens da empresa submetida à recuperação judicial ou à falência, quando o deferimento do pedido de soerguimento e o decreto de indisponibilidade de bens no processo falimentar forem anteriores ao aperfeiçoamento da arrematação, com a expedição da respectiva carta de arrematação, como na hipótese. Precedente. 4. As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação recursal e, com isso, preclusão consumativa. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CLARO S/A. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. Decisão interlocutória desconstituída, de ofício. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. ( Agravo de Instrumento Nº 70076313535 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 10/01/2018).
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DE ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO QUE SE IMPÕE. DANO MORAIS OCORRENTES. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não obstante a informalidade seja um dos princípios que regem o sistema dos juizados especiais, necessário atender ao princípio de adstrição da sentença ao limite do que foi pedido na inicial. Desconstituição da condenação à repetição do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO CONSUBSTANCIADA NA FALTA DE PENHORA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO. PRAZO PARA A IMPUGNAÇÃO CONTADO A PARTIR DO DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE. DESNECESSIDADE DE TERMO DE PENHORA. JUÍZO SEGURO. TEMPESTIVIDADE DA DEFESA OFERTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença se inicia quando realizado o depósito judicial pelo devedor, como no caso, ou pela penhora. Exegese do art. 475-J , § 1º , do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO CONSUBSTANCIADA NA FALTA DE PENHORA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO. PRAZO PARA A IMPUGNAÇÃO CONTADO A PARTIR DO DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE. DESNECESSIDADE DE TERMO DE PENHORA. JUÍZO SEGURO. TEMPESTIVIDADE DA DEFESA OFERTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença se inicia quando realizado o depósito judicial pelo devedor, como no caso, ou pela penhora. Exegese do art. 475-J , § 1º , do Código de Processo Civil .
AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA. ADESÃO AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS DO STJ. SUPERVENIENTE PETIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PEDIDO DE ASSUNÇÃO DA DEFESA. INDEFERIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO ARESP N. 1.513.956/AL. INTIMAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ. DECISÃO PROFERIDA NO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Impõe-se o indeferimento de pedido da Defensoria Pública da União para assumir a defesa de pessoa assistida por defensoria pública estadual que tem representação em Brasília ou cuja intimação eletrônica é viabilizada em virtude de adesão ao Portal de Intimações Eletrônicas (Questão de Ordem no AREsp n. 1.513.956/AL ). 2. Não cabe a intimação da Defensoria Pública da União para assumir o patrocínio da defesa na hipótese em que pacientes estavam sob a assistência da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que, na condição de impetrante, encontrava-se cadastrada no Portal de Intimações Eletrônicas do STJ, tendo sido, por isso, regularmente intimada. 3. Realizada a intimação de defensoria pública estadual de forma válida e eficaz, com os devidos e legais efeitos, é inviável reconhecer a nulidade de tal ato processual, sobretudo por inexistir vício que ampare a desconstituição do trânsito em julgado de decisão proferida em habeas corpus e a abertura de prazo para manifestação da Defensoria Pública da União. 4. Agravo regimental desprovido.