APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO CONSIDERADO INDEVIDO. COISA JULGADA. O título executivo afastou a aplicação da Lei nº 12.065 /2004,razão pela qual considerou indevido o desconto relativo à contribuição previdenciária sobre a aposentadoria da servidora mandando o ente público proceder à devolução, observada a prescrição quinquenal. Tendo inexistido recurso no momento processual adequado não há como modifcar o tiítulo executivo judicial em sede de embargos à execução. Honorários devidos pelo apelante sucumbente majorados para 15% (na sentença 10%). Apelação não provida. ( Apelação Cível Nº 70074258716 , Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 26/09/2017).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E/OU RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. FATO QUE POR SI SÓ NÃO GERA DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - PEDIDO QUE SEQUER SERIA PROCEDENTE -IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mero desconto de parcelas em conta bancária, operado pela própria instituição financeira, ou a mando de terceiro, enquanto suposto credor do correntista, ainda que não comprovada a origem do negócio jurídico, por si só, não se traduz em dano moral indenizável, configurando, em princípio, diminuto dissabor cotidiano, devendo a parte supostamente vitimada pela cobrança indevida comprovar que dela lhe resultou situação vexaminosa ou comprometedora de sua existência condigna, excedendo, portanto, do meramente aspecto patrimonial do ato ilícito.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO ANUÍDA PELA RECORRENTE – DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PLEITO DE MAJORAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO. - Considerando o valor dos descontos, a repercussão do dano à parte autora e sua condição de hipervulnerabilidade (pessoa idosa) e , ainda, os parâmetros traçados por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendo como justo majorar o quantum da indenização por dano moral fixado pelo magistrado singular de R$ 1.000,00 para R$ 4.000,00. Recurso provido. (Apelação Cível nº 201900733022 nº único0001913-60.2019.8.25.0040 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 19/11/2019)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ANALFABETA - NULIDADE - DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - O exame do interesse recursal pressupõe a verificação do binômio "utilidade" e "necessidade" do pronunciamento judicial, ou seja, é necessário que a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em uma situação mais vantajosa ao recorrente, assim como que a via recursal seja o meio necessário para alcançar mencionado objetivo - A autora é analfabeta, e, portanto, o negócio jurídico pactuado entre as partes carece de vício de ordem pública, o qual acarreta a nulidade absoluta do contrato firmado, nos termos do artigo 166 , inciso IV , do Código Civil de 2002 - Uma vez configurada a conduta abusiva da ré, tem-se como indevidos os descontos efetuados no benefício da autora - Os descontos realizados, de forma irregular, no benefício previdenciário, gera, por si só, abalo moral suscetível de indenização, eis que o desconto de qualquer quantia, por menor que seja, inegavelmente, causa-lhe sentimentos de aflição e angústia, visto que a impede, de uma certa forma, a cumprir com os compromissos essenciais para a sua subsistência.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ANALFABETA - NULIDADE - DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - O exame do interesse recursal pressupõe a verificação do binômio "utilidade" e "necessidade" do pronunciamento judicial, ou seja, é necessário que a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em uma situação mais vantajosa ao recorrente, assim como que a via recursal seja o meio necessário para alcançar mencionado objetivo - A autora é analfabeta, e, portanto, o negócio jurídico pactuado entre as partes carece de vício de ordem pública, o qual acarreta a nulidade absoluta do contrato firmado, nos termos do artigo 166 , inciso IV , do Código Civil de 2002 - Uma vez configurada a conduta abusiva da ré, tem-se como indevidos os descontos efetuados no benefício da autora - Os descontos realizados, de forma irregular, no benefício previdenciário, gera, por si só, abalo moral suscetível de indenização, eis que o desconto de qualquer quantia, por menor que seja, inegavelmente, causa-lhe sentimentos de aflição e angústia, visto que a impede, de uma certa forma, a cumprir com os compromissos essenciais para a sua subsistência.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ANALFABETA - NULIDADE - DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS DEVIDOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Para que se configure cerceamento de defesa e, por consequência, uma grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida se caracterize como imprescindível para a solução da lide, o que não é o caso dos autos - A autora é analfabeta, e, portanto, o negócio jurídico pactuado entre as partes carece de vício de ordem pública, o qual acarreta a nulidade absoluta do contrato firmado, nos termos do artigo 166 , inciso IV , do Código Civil de 2002 - Uma vez configurada a conduta abusiva da ré, tem-se como indevidos os descontos efetuados no benefício da autora - Os descontos realizados, de forma irregular, no benefício previdenciário, gera, por si só, abalo moral suscetível de indenização, eis que o desconto de qualquer quantia, por menor que seja, inegavelmente, causa-lhe sentimentos de aflição e angústia, visto que a impede, de uma certa forma, a cumprir com os compromissos essenciais para a sua subsistência - A repetição em dobro do indébito se justifica, na medida em que a conduta da instituição financeira não configura engano justificável, uma vez que esta tinha pleno conhecimento acerca da condição da contratante (analfabeta) e, mesmo assim, não se preocupou em cumprir com as formalidades legais, se limitando em conseguir a obtenção de lucro com o negócio firmado. VV- - Para a aplicabilidade da sanção prevista no artigo 940 do CC/2002 e Parágrafo único do art. 42 do CDC , imprescindível se faz a prova inequívoca da má-fé do credor na cobrança do débito.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ANALFABETA - NULIDADE - DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS DEVIDOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Para que se configure cerceamento de defesa e, por consequência, uma grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida se caracterize como imprescindível para a solução da lide, o que não é o caso dos autos - A autora é analfabeta, e, portanto, o negócio jurídico pactuado entre as partes carece de vício de ordem pública, o qual acarreta a nulidade absoluta do contrato firmado, nos termos do artigo 166 , inciso IV , do Código Civil de 2002 - Uma vez configurada a conduta abusiva da ré, tem-se como indevidos os descontos efetuados no benefício da autora - Os descontos realizados, de forma irregular, no benefício previdenciário, gera, por si só, abalo moral suscetível de indenização, eis que o desconto de qualquer quantia, por menor que seja, inegavelmente, causa-lhe sentimentos de aflição e angústia, visto que a impede, de uma certa forma, a cumprir com os compromissos essenciais para a sua subsistência - A repetição em dobro do indébito se justifica, na medida em que a conduta da instituição financeira não configura engano justificável, uma vez que esta tinha pleno conhecimento acerca da condição da contratante (analfabeta) e, mesmo assim, não se preocupou em cumprir com as formalidades legais, se limitando em conseguir a obtenção de lucro com o negócio firmado. VV- - Para a aplicabilidade da sanção prevista no artigo 940 do CC/2002 e Parágrafo único do art. 42 do CDC , imprescindível se faz a prova inequívoca da má-fé do credor na cobrança do débito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPORVADA. DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – Considerando o valor dos descontos, a repercussão do dano à parte autora e sua condição de hipervulnerabilidade (pessoa idosa) e , ainda, os parâmetros traçados por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendo como justo majorar o quantum da indenização por dano moral fixado pelo magistrado singular de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autoral e, igualmente, não põe em risco continuidade e saúde financeira do recorrido. 2 – No caso em concreto, em que pese o pleito de majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) formulado pelo apelante, não configura sucumbência recíproca por decorrência da condenação da apelada em montante inferior (Súmula nº 326, STJ). 3 – Ante a sucumbência recursal da parte recorrida, impõe a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da autora, prevista no artigo art. 85 , §§ 1º e 11 do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900816679 nº único0002965-67.2018.8.25.0027 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 23/07/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO ANUÍDA PELA RECORRENTE (ANAPPS). DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – Considerando o valor dos descontos, a repercussão do dano à parte autora e sua condição de hipervulnerabilidade (pessoa idosa) e , ainda, os parâmetros traçados por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendo como justo majorar o quantum da indenização por dano moral fixado pelo magistrado singular de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autoral e, igualmente, não põe em risco continuidade e saúde financeira do recorrido. 2 – No caso em concreto, em que pese o pleito de majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) formulado pela apelante, não configura sucumbência recíproca por decorrência da condenação da apelada em montante inferior (Súmula nº 326, STJ). 3 – Ante a sucumbência recursal da parte recorrida, impõe a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da autora, prevista no artigo art. 85 , §§ 1º e 11 do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900811683 nº único0000207-12.2019.8.25.0050 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 06/08/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO ANUÍDA PELA RECORRENTE (ANAPPS). DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – Considerando o valor dos descontos, a repercussão do dano à parte autora e sua condição de hipervulnerabilidade (pessoa idosa) e , ainda, os parâmetros traçados por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendo como justo majorar o quantum da indenização por dano moral fixado pelo magistrado singular de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autoral e, igualmente, não põe em risco continuidade e saúde financeira do recorrido. 2 – No caso em concreto, em que pese o pleito de majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) formulado pela apelante, não configura sucumbência recíproca por decorrência da condenação da apelada em montante inferior (Súmula nº 326, STJ). 3 – Ante a sucumbência recursal da parte recorrida, impõe a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da autora, prevista no artigo art. 85 , §§ 1º e 11 do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900814400 nº único0000051-21.2019.8.25.0051 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 22/07/2019)