EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PREPARO. COMPROVAÇÃO TARDIA. DESERÇÃO MANTIDA. 1. Ausente manifestação sobre a juntada dos comprovantes que atestam o recolhimento das custas, cabível o suprimento do vício. 2. Impossibilidade de comprovação tardia da regularidade do preparo, após escoada a oportunidade de regularização, oferecida ainda na instância revisora. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO MANTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. SÚM 7 DO STJ. 1. Pacificou-se no STJ o entendimento de que no ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção e de que a alegação de falha na digitalização do documento pelo Tribunal de origem deve vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado. 2. "É firme a jurisprudência da Casa no sentido de que"a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (STJ, AgRg no AREsp 619.794/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/10/2015). 3. O recurso especial com fulcro na divergência jurisprudencial exige a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados (não se mostrando suficiente a mera transcrição de ementas), ônus do qual não se desincumbiu a agravante. 4. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional se a análise do dissenso pretoriano depender do revolvimento de matéria fático probatória"( AgInt no AREsp 1339971/SC , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 04/09/2019). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
DESERÇÃO MANTIDA - NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS Após ter sido indeferido o pedido de gratuidade de justiça por meio de despacho deste Relator, a agravante foi intimada para efetuar o pagamento das custas, nos termos do despacho de id c87c37d, deixando passar em branco o prazo que lhe foi concedido para tanto (certidão id 1503787). Não há, assim, como ser afastada a deserção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO APELO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA BENESSE LEGAL. DESERÇÃO MANTIDA. 1. Interposto recurso ordinário contra o acórdão denegatório da segurança, a Recorrente interpôs recurso ordinário, mas sem comprovar o pagamento das custas a que foi condenada e sem requerer o benefício da justiça gratuita, vindo a pleitear a gratuidade somente por ocasião da oposição de embargos declaratórios em face da decisão denegatória de seguimento do apelo, bem como nas razões do presente agravo de instrumento. 2. De início, tendo em vista não ter havido deferimento do pedido da justiça gratuita no julgamento dos respectivos embargos declaratórios, defere-se a benesse diante da renovação do requerimento e da presença dos requisitos legais. 3. Contudo, a concessão do benefício, requerida apenas após o trancamento do recurso ordinário, não poderá retroagir para tornar regular o apelo antes interposto. Nesse sentido o disposto no § 1º do artigo 789 da CLT e a ratio contida na OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual "É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal , sob pena de deserção. Ademais, consoante a diretriz sedimentada no item I da OJ 269 da SBDI-1/TST, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição" ... desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". Desse modo, como a Agravante não requereu o benefício da justiça gratuita no prazo legal para interposição do recurso ordinário, não há como afastar a deserção declarada e considerar regular o referido apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO INICIAL E NO CURSO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA, INCLUSIVE NO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA BENESSE LEGAL. DESERÇÃO MANTIDA. 1. O TRT julgou improcedente o pedido de corte rescisório deduzido pelo Agravante/autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais. 2. O Autor não requereu a gratuidade de justiça na petição inicial e durante a tramitação da ação desconstitutiva, nem mesmo no recurso ordinário que interpôs, vindo a fazê-lo somente após a denegação de seguimento do apelo ordinário, por meio de agravo de instrumento. 3. Diante do requerimento, o benefício deve ser deferido agora, afinal, consoante a diretriz sedimentada no item I da OJ 269 da SBDI-1/TST, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição "... desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso". 3. Contudo, a concessão do benefício requerida apenas nas razões do agravo de instrumento não poderá retroagir para tornar regular o recurso ordinário antes interposto. Nesse sentido o disposto no § 1º do artigo 789 da CLT e a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual "É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção". Portanto, ausente o requerimento de gratuidade de justiça na petição inicial e no curso da ação desconstitutiva, inclusive quando da interposição do recurso ordinário, deve ser confirmada a decisão agravada em que negado seguimento ao recurso, por deserção, ante o não recolhimento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. DESERÇÃO MANTIDA. Trata-se de controvérsia sobre deserção que se pretende afastar em razão de o agravante ter comprovado, ao interpor o agravo de instrumento, o recolhimento integral do depósito recursal, embora anexando apenas a comprovação de parte desse recolhimento. O fato é que a reclamada não efetuou a comprovação do preparo ao interpor o recurso de revista, não podendo fazê-lo em sede de agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO MANTIDA. Alegação de obscuridade, contradição e omissão, acerca do indeferimento da gratuidade judiciária. Inexistência dos vícios apontados. Pedido de reconsideração não suspende, nem interrompe o prazo para recolhimento do preparo. Inteligência dos artigos 932 , parágrafo único , e 1.007 , ambos do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR - DESERÇÃO MANTIDA. O recolhimento das custas processuais a menor acarreta a deserção do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a teor do disposto no art. 789 , da CLT . Correta a decisão aplicada pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE ILEGÍVEL. MERA ALEGAÇÃO DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVA. DESERÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face da mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso. 2. Não há como afastar a deserção fundada na ilegibilidade do comprovante de recolhimento do preparo, com base na mera alegação, destituída de qualquer indício de prova, de que houve falha na digitalização do processo feita pelo Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No presente Agravo Regimental, em que pesem as alegações trazidas, os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é deserto o Recurso Especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU). 3. Agravo Regimental não provido.