AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Incumbe ao recorrente comprovar, dentro do prazo recursal, que efetuou corretamente o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, consoante art. 7º da Lei 5.584 /70. A ré interpôs agravo de instrumento tempestivamente, juntando comprovantes de pagamento bancário, porém, desacompanhados da guia GFIP. A ausência das guias impossibilita a comprovação do preparo recursal, não havendo como estabelecer a necessária correspondência entre o código de barras constante das guias e os números de referência indicados nos comprovantes de pagamento apresentados, na forma da Instrução Normativa 26, IV, do E. TST. Impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso. RELATORA
Encontrado em: Pelo que, ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção. No mérito, por igual votação; CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR e das respectivas contrarrazoes.
EMENTA: DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente não junta aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, impedindo a regularidade do preparo, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recursos ordinários principal e adesivo não conhecidos. Relator
Encontrado em: EMENTA EMENTA: DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente não junta aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, impedindo a regularidade do preparo, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recursos ordinários principal e adesivo não conhecidos.