Desistência Antes da Sua Conclusão do Negócio em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20218070008 1439774

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. PAGAMENTO DE QUANTIA SUBSTANCIAL. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. ARRAS NÃO PACTUADAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. As arras não se presumem e, bem por isso, devem ser objeto de cláusula contratual expressa. ?[As] arras não se presumem, devendo ser objeto de cláusula contratual expressa, uma vez que, conforme já frisado, possuem natureza jurídica de pacto acessório. Assim, o valor pago a título de entrada não configura, por si só, arras ou sinal se não houve convenção expressa nesse sentido, tratando-se, neste caso, de mero princípio de pagamento, sem exercer qualquer função de prefixação das perdas e danos? ( AgInt no AREsp n. 1.844.503 , Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 29/11/2021.) 2. Se as tratativas do negócio realizadas por mensagens não indicam a pactuação de arras, o valor pago, correspondente a 25% do preço do veículo, é considerado como início de pagamento. 3. Manifestada a desistência do negócio por falta de consenso na forma de parcelamento do valor remanescente, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a devolução da quantia entregue como início de pagamento. 4. Recurso conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269034 SP XXXXX-52.2020.8.26.9034

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE ACORDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há direito líquido e certo que ampare a parte recorrente no sentido de obrigar a parte autora a permanecer no acordo que desistiu antes da homologação judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Desistência do acordo não homologado, no caso concreto, que foi devidamente justificada por conta do início da pandemia e pela recusa da recorrente de estender a validade dos vouchers aéreos que seriam objeto do acordo. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 SP XXXXX-83.2020.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA, PELA LOCADORA, NO DIA SUBSEQUENTE À ASSINATURA E ANTES DA OCUPAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL. MOTIVAÇÃO PLAUSÍVEL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE POR SI SÓ NÃO GERAL DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. O constrangimento caracterizador do dano moral precisa fugir à normalidade da vida cotidiana, interferindo decisivamente em seu bem-estar. De outro vértice, a irritação, a sensibilidade exacerbada e o aborrecimento decorrente de eventual defeituosa execução de contrato exorbitam da esfera do abalo moral indenizável. A autora não demonstrou de forma clara e inequívoca em que consistiria o alardeado dano psicológico, de modo que a indenização não pode ser concedida em razão de simples descumprimento contratual. Contrariedade, desconforto, irritação ou aborrecimento não são capazes de configurar dano moral, sob pena de ocorrer banalização. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA, PELA LOCADORA, NO DIA SUBSEQUENTE À ASSINATURA E ANTES DA OCUPAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL. DANO MATERIAL CONSUBSTANCIADO NO PRÊMIO DO SEGURO DE INCÊNDIO EXIGIDO NA CONTRATAÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. 1.- Diversa é a conclusão quanto ao dano material reclamado. Isso porque, se a locatária sequer chegou a ocupar completamente o imóvel em razão da desistência do contrato pela locadora, é justo que seja ressarcida do valor do prêmio do seguro contra incêndio exigido e pago na contratação (R$88,28), corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil ( CC ). 2.- A condenação não alcança a corré, porque se trata apenas da empresa contratada pelo locador para administrar seus interesses no contrato de locação, atuando como mera mandatária do senhorio. Desse modo, se não figura na relação locatícia celebrada entre locador e locatário, não tem ilegitimidade para responder pelos atos praticados em nome e por conta daquele perante o inquilino.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA ANTES DA SUA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. I. O direito a percepção da comissão decorre da aproximação pessoal e tratativas realizadas pelo profissional, e também pelo resultado útil do trabalho, com a conclusão da venda do imóvel. II. No caso dos autos, houve a desistência do negócio antes da assinatura da escritura pública definitiva e também antes da transferência da posse do bem, restando inviável, assim, a cobrança da comissão de corretagem. III. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70074398512, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/08/2017).

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio... Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. 2... É incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência das partes, não atingindo assim o seu o resultado útil. Precedentes

  • STJ - Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    COMISSÃO INDEVIDA. - Nos termos do entendimento do STJ, a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio e não há desistência por parte dos contratantes. - É indevida a comissão... A comissão de corretagem só é devida se o negócio é efetivamente concluído e não há desistência por parte dos contratantes." ( AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Min... NÃO-REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. DESISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. Contrato de corretagem

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20495842001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS - CORRETAGEM - NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO - RESULTADO ÚTIL - INEXISTÊNCIA - DESISTÊNCIA DA COMPRADORA - COMISSÃO INDEVIDA - CENÁRIO DIVERSO DO AREPENDIMENTO. Como o instrumento particular de compromisso de compra e venda e outras avenças condicionou a eficácia do negócio jurídico a um financiamento imobiliário futuro, e que se revelou fora da expectativa financeira que ensejou a tratativa de promessa de compra e venda, a corretora atuante no negócio que não pôde ser concluído pela necessidade legítima de desistência da promitente compradora, a comissão de corretagem recebida deve restituir, uma vez que o negócio não atingiu o seu resultado útil. Portanto, não tem cabimento o pagamento de comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóvel, quando o negócio não foi concluído por desistência legítima das partes, situação diversa daquela de arrependimento, não atingindo assim o seu o resultado útil. A respeito do que pode ser considerado resultado útil, a partir do trabalho de mediação do corretor, tem-se que a mera aproximação das partes, para que se inicie o processo de negociação no sentido da compra de determinado bem, não justifica o pagamento de comissão. Com efeito, a desistência, antes de concretizado o negócio, permanece possível. Num contrato de compra e venda de imóvel é natural que, após o pagamento de pequeno sinal, as partes requisitem certidões umas das outras a fim de verificar a conveniência de efetivamente levarem a efeito o negócio jurídico, tendo em vista os riscos de inadimplemento, de inadequação do imóvel ou mesmo de evicção, ou que condicionem a eficácia do contrato a um financiamento imobiliário futuro próximo, inclusive a partir de uma expectativa oficial quantitativa de parcela mensal desse financiamento que envolve o resultado final do negócio jurídico compra e venda de imóvel. Todas essas providências se encontram no campo das tratativas, e a não realização do negócio por força do insucesso de uma dessas providências implica mera desistência, não arrependimento, pelo que inexigível a comissão por corretagem.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Corretagem.Ajuizamento de ação monitoria e oferta de embargos. Embargos acolhidos. Existência tão só de contrato preliminar (pré-contrato).Desistência de ambas as partes antes da realização do negócio. Venda não concretizada. Comissão indevida. Recurso desprovido.Elaborando as partes tão só um contrato preliminar e que sequer chegou a se aperfeiçoar mesmo como promessa de venda e compra, diante da desistência de ambas às partes, a comissão de corretagem é indevida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260650 SP XXXXX-72.2014.8.26.0650

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. MEDIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL COMPROVADO. DISTRATO POSTERIOR. COMISSÃO DEVIDA. CORRETOR CONTRATADO PELOS COMPRADORES. RESPONSABILIDADE DESTES PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Mais do que a mera aproximação, as partes pactuaram, por instrumento contratual o compromisso de compra e venda do imóvel. O distrato posterior não afeta o direito à corretagem, porque já havia sido realizado o negócio (resultado útil). Deste modo, a corretagem se aperfeiçoou com a conclusão da transação imobiliária, sendo irrelevante posterior distrato. É isso que se extrai do comando do art. 725 do atual Código Civil , que dispõe ser a remuneração devida ao corretor, desde que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que o negócio não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 2.- O pagamento da comissão incumbe a quem tenha contratado o corretor, não valendo - o que alhures se pretende particularmente na corretagem imobiliária - socorro ao art. 490 do CC/2002 , dado que não se está a tratar de despesas com escritura ou tradição da coisa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260451 SP XXXXX-02.2020.8.26.0451

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de locação comercial. Cobrança de multa contratual pela rescisão antecipada do pacto locatício e despesas com energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso da Embargante/executada que não merece prosperar. Inexistência de provas de que a locatária Embargante efetivamente rescindiu o contrato de locação antes do início de sua vigência e de que jamais tomou posse do imóvel locado. Contrato escrito que deve ser rescindindo da mesma forma que foi celebrado. Inteligência dos arts. 220 e 472 do CC . Mero arrependimento da locatária, que equivale à desistência unilateral do contrato, que não a exime do pagamento da multa pela rescisão antecipada da avença. Incidência do art. 4º, "caput", da Lei nº 8.245 /91. Negócio jurídico válido e eficaz, devendo prevalecer o Princípio do "pacta sunt servanda". Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo