APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXEQUENTE. 1. A execução e os embargos são ações autônomas, mas guardam relação de prejudicialidade entre si. 2. Diante a extinção da execução pela desistência do próprio Exequente, resta prejudicado o julgamento dos embargos à execução pela perda de seu objeto. 3. Havendo desistência da execução, serão extintos os embargos à execução e o Exequente/Apelado arcará com as respectivas custas processuais. Inteligência do artigo 775 , parágrafo único , inciso I , do NCPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO EXEQUENTE AO EMBARGANTE. Considerando que a extinção do feito decorreu da desistência pelo credor da execução de título extrajudicial proposta, deve o exequente/embar-gado arcar com os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do executado/embargante. Inteligência do art. 775 , parágrafo único , I , do Código de Processo Civil . APELO PROVIDO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I- No caso concreto, houve expressa manifestação no acórdão recorrido, sobre a tese do valor dos honorários advocatícios devidos pelo Exequente, ora Embargante, não existindo omissão sobre ponto fundamental ao exame da controvérsia. II- Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do artigo 1.022 do CPC , a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou que contenham erro material, hipóteses inocorrentes no caso em comento, razão pela qual, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXEQUENTE. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do artigo 1.022 do CPC , a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou que contenham erro material. 2. A execução e os embargos à execução são ações autônomas, mas guardam relação de prejudicialidade entre si. Havendo desistência da execução, serão extintos os respectivos embargos, e o Exequente/Apelado/Embargado arcará com as respectivas custas processuais e honorários advocatícios. Inteligência do artigo 775 , parágrafo único , inciso I , do CPC . 3. No caso concreto, os embargos de declaração deverão ser acolhidos, para, reconhecendo a omissão no acórdão recorrido, condenar o Exequente/Apelado/Embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, em favor dos Executados/Apelantes/Embargantes, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa nos embargos à execução. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RÉU CITADO POR EDITAL - CURADOR ESPECIAL NOMEADO - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RÉU CITADO POR EDITAL - CURADOR ESPECIAL NOMEADO - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, em execução fiscal, são devidos os honorários em favor do advogado, que não é defensor público, nomeado curador especial do réu revel citado por edital quando, após sua manifestação nos autos, houver a extinção da execução - Devem os honorários dos defensores dativos, serem arbitrados por apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do § 4º , do art. 20 , do CPC
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO MANIFESTADA PELO CREDOR TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. A homologação de acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou mesmo a desistência da execução manifestada pelo credor trabalhista não deve prejudicar os créditos da União, devendo a execução prosseguir em relação à contribuição previdenciária devida nos autos. Inteligência do artigo 832 , § 6º , da CLT .
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR– SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EXEGESE DO ART. 85 , § 10 , DO CPC – EXEQUENTE/EMBARGADO QUE DEVE SUPORTAR O ÔNUS SUCUMBÊNCIA, ANTE A ABDICAÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA – ART. 775 , I, DO CPC – HONORÁRIOS – FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O PERCENTUAL MÁXIMO DISPOSTO NO ART. 85 , § 2º , DO CPC CUMULATIVAMENTE COM OS HONORÁRIOS JÁ FIXADOS NA EXECUÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 16ª C. Cível - 0003231-08.2008.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 24.05.2021)
Encontrado em: EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGADA DESISTÊNCIA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO....EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À PARTE EXEQUENTE. 1....DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.EMBARGOS DO DEVEDOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO ADESIVO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INADIMPLÊNCIA ATÉ DIAS ANTES DO AJUIZAMENTO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. Não há falar em restituição em dobro, prevista no art. 42 , § único , do CDC , uma vez que tal disposição aplica-se tão somente naquelas hipóteses em que há prova inequívoca de que o credor agiu com má-fé, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Hipótese em que a Caixa Econômica Federal ajuizou ação executiva, postulando recebimento do montante que se encontrava com parcelas vencidas até poucos dias antes do ajuizamento, sendo que, no curso da ação, reconheceu que o débito já havia sido adimplido após o pagamento noticiado pelo devedor e postulou pela desistência do feito. O fato da parte ter efetuado o pagamento antes do ajuizamento da execução tem o condão de extingui-la, mas não gera a repetição em dobro.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. INCIDÊNCIA DE ISS E NÃO DE ICMS. DECISÃO DO STJ COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE ICMS EM GIA PELA EMPRESA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR ANOS MAIS TARDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. Nos embargos de declaração com caráter infringente deveriam os magistrados, antes de decidir as duas insurgências, ter oportunizado ao Estado manifestação, em observância ao contraditório, nos termos do art. 1.023 , § 2º , do CPC , configurando-se nulidade. Devolvendo a apelação ao tribunal o conhecimento da matéria, na forma do art. 1.013 do CPC , deve nesta esfera ser analisado o mérito da questão recursal.SUCUMBÊNCIA. A empresa deu causa à execução fiscal. Mesmo ciente do trânsito em julgado da ação anulatória por ela proposta, ocorrido em 21/11/2008, em que restara reconhecida a não-incidência de ICMS sobre a prestação do serviço de composição gráfica em questão, fez declarações em GIA em vários meses de 2009. De sua parte, o Estado levou 08 anos para desistir da execução, o que poderia ter feito na resposta apresentada à exceção de pré-executividade. Dadas as peculiaridades do caso, ambas as partes devem responder pelos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESISTÊNCIA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - CONDENAÇÃO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO CREDOR. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, não rende ensejo à condenação em verbas sucumbenciais, devendo-se aplicar o princípio da causalidade.