AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 122 DA LEI ESTADUAL N. 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1.992, DO ESTADO DE ALAGOAS. PRECEITO QUE PERMITE A REINSERÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DO POLICIAL MILITAR LICENCIADO. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE NOVO CONCURSO PARA RETORNO DO SERVIDOR À CARREIRA MILITAR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º , INCISO I , E 37 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . 1. Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de "reinclusão" do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. O fato de o militar licenciado ser considerado "adido especial" não autoriza seu retorno à Corporação. 2. O licenciamento consubstancia autêntico desligamento do serviço público. O licenciado não manterá mais qualquer vínculo com a Administração. 3. O licenciamento voluntário não se confunde o retorno do militar reformado ao serviço em decorrência da cessação da incapacidade que determinou sua reforma. 4. O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]. O entendimento diverso importaria flagrante violação da isonomia [artigo 5º, inciso I, da CB/88]. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 122 da Lei n. 5.346/92 do Estado de Alagoas.
Encontrado em: MARÇO AURÉLIO: POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, CARACTERIZAÇÃO, FORÇA AUXILIAR, RESERVA, EXÉRCITO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, DESLIGAMENTO, POSTERIORIDADE, REINCLUSÃO. REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2620 AL (STF) EROS GRAU
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV) . EFEITOS . Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional de que a adesão do reclamante ao PIDV não resulta, por si só, na ampla e irrestrita quitação de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho não contraria a decisão do STF proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC , porquanto não identificada no quadro fático delineado no acórdão regional a existência de previsão coletiva chancelando a quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho . Assim, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional , tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - QUITAÇÃO GERAL - VALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. A embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT , apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT , não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Quando o empregado adere, de forma voluntária, ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário apresentado pela empregadora e não comprova a existência de vício de consentimento no momento da adesão, ônus que lhe compete, a teor dos artigos 818 , da Consolidação das Leis do Trabalho , e 373 , I , do Código de Processo Civil , tem-se por válida e consentida a adesão do empregado ao referido plano, o qual não importa em dispensa imotivada. Recurso não provido.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /17. VOLKSWAGEN. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. O STF, na decisão proferida no RE 590.415/SC, em repercussão geral, fixou a seguinte tese: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que havia cláusula expressa quanto à quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho tanto na norma coletiva como do acordo individual assinado pelo empregado. Em razão disso, a adesão do reclamante ao PDV da Volkswagen importou na quitação irrestrita do contrato de trabalho. Recurso de Revista de que não se conhece.
RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Quando o empregado adere, de forma voluntária, ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário apresentado pela empregadora, e não comprova a existência de vício de consentimento no momento da adesão, ônus que lhe compete, a teor dos artigos 818 , da Consolidação das Leis do Trabalho , e 373 , I , do Código de Processo Civil , tem-se por válida e consentida a adesão do empregado ao referido plano, o qual não importa em dispensa imotivada. Recurso não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV 2014). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. A embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT , apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
PETROBRAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Se o empregado adere, de forma voluntária, ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário apresentado pela empregadora, e não comprova a existência de vício de consentimento no momento da adesão, ônus que lhe compete, a teor dos artigos 818 , da Consolidação das Leis do Trabalho , e 373 , I , do Código de Processo Civil , tem-se por válida e consentida a adesão do empregado ao referido plano, o qual não importa em dispensa imotivada.
PETROBRAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Quando o empregado adere, de forma voluntária, ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário apresentado pela empregadora, e não comprova a existência de vício de consentimento no momento da adesão, ônus que lhe compete, a teor dos artigos 818 , da Consolidação das Leis do Trabalho , e 373 , I , do Código de Processo Civil , tem-se por válida e consentida a adesão do empregado ao referido plano, o qual não importa em dispensa imotivada. Recurso não provido.