Desnecessidade a Juízo do Tribunal de Origem em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218119005 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – PARTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE DE DISPENSA – REGRA MITIGADA – PRINCÍPIO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. Sabe-se que os embargos à execução, por se tratarem de meio de defesa do executado contra a cobrança da dívidas, na seara dos Juizados Especiais, exigem a correspondente garantia do juízo. Todavia, tal regra não é absoluta, especialmente em razão do princípio da garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário ao contraditório e à ampla defesa, razão por que o Superior Tribunal de Justiça, com base em tais princípios constitucionais, tem mitigado “a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução”, como se faz necessário no caso da parte hipossuficiente. Com isso, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução quando comprovado, inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Em sendo o executado beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo inclusive assistido pela Defensoria Pública, mostra-se demonstrada a situação de hipossuficiência que lhe impede de recolher a garantia do juízo, sendo-lhe cerceado do acesso ao Poder Judiciário, o que viola direitos de natureza constitucional, o que demanda a dispensa de recolhimento. Segurança concedida.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994 , inciso VIII , c/c os arts. 1.003 , § 5º e 1.029 , todos do CPC , bem como do art. 798 , do CPP . 2. Na espécie, o recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto consta dos autos que o decisum proferido pelo Tribunal a quo, no julgamento do apelo defensivo, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe em 8/1/2021 (sexta-feira), considerando-se publicado em 11/1/2021 (segunda-feira), conforme certidão acostada à e-STJ fl. 1119. Desse modo, a contagem do prazo recursal teve início em 12/1/2021 (terça-feira), tendo o recurso sido interposto somente em 4/2/2021, isto é, quando já ultrapassado o prazo recursal, sem qualquer comprovação, no ato da interposição, de suspensão do expediente forense no âmbito do Tribunal de origem. 3. O recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Assim, o reconhecimento da tempestividade pelo Tribunal de origem não vincula este Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7 /STJ. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do Ibama para julgar improcedentes os Embargos à Execução Fiscal de multa imposta pela autarquia pela operação de posto de gasolina sem licença, considerada desproporcional pelo tribunal de origem. A agravante sustenta que o recurso não poderia ter sido conhecido por incidência das Súmulas 7 /STJ e 282 e 386/STF, diante da necessidade de revolvimento da matéria fática e falta de prequestionamento dos dispositivos ditos violados. 2. A decisão agravada está baseada nos fatos como estabelecidos pelas instâncias ordinárias, inclusive com transcrição dos trechos pertinentes do acórdão recorrido. Assim, incorreta a alegação de que a Súmula 7 /STJ deveria ter obstaculizado o conhecimento do recurso. 3. "O prequestionamento implícito consiste na apreciação, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a lei tida por vulnerada, sem mencioná-la expressamente. Nestes termos, tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento implícito" ( EREsp 155.621 , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Corte Especial, julgado em 2/6/1999, DJ 13/9/1999). 4. "Não é de exigir-se, de modo a que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, o denominado prequestionamento numérico. Basta que a questão federal suscitada, no Recurso Especial, tenha sido efetivamente versada, no acórdão objurgado. O que se prequestiona é a matéria jurídica, não o número do dispositivo de lei". ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 15/9/2015). 5. Agravo Interno não provido.

  • TRT-2 - ETCiv XXXXX20215020039 TRT02

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    GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE... Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook... GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXIGIBILIDADE

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PB

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA JUÍZO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração contra juízo de admissibilidade de recurso extraordinário promovido pelo Tribunal de origem não possui o condão de interromper o prazo recursal para interposição do agravo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AC

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    Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de maus tratos de animais. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula XXXXX/STF. 1. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula XXXXX/STF. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260619 SP XXXXX-92.2019.8.26.0619

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    APELAÇÃO – Embargos à Execução Fiscal – decisão que condicionou a análise do mérito à garantia do juízo – embargante não possui condições em garantir o juízo sem prejuízo de seu sustento – REsp 1.487.772-SE – decisão reformada para que os embargos à execução prossigam sem a necessidade de prévia segurança do juízo. Recurso Provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20208160045 PR XXXXX-13.2020.8.16.0045 (Acórdão)

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    apelação. “ação de cobrança DE SEGURO DE VIDA”. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º , XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUTORES QUE, TODAVIA, COMPROVARAM A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO COM A DEVIDA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-13.2020.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 28.11.2020)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO A CARGO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE. 1. É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp XXXXX/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido destoa, em parte, da aludida orientação jurisprudencial, uma vez que dispensou a apresentação de garantia para a oposição dos embargos à execução fiscal apenas pelo fato de os embargantes estarem assistidos pela gratuidade da justiça e representados pela defensoria pública, razão pela qual os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que reexamine o tema mediante a análise da prova produzida pelos embargantes sobre a sua alegada hipossuficiência patrimonial, convertendo o feito em diligência, se necessário for. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120001 MS XXXXX-27.2012.8.12.0001

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    E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CHEQUE PRESCRITO - DOCUMENTO HÁBIL A PROPOSITURA DA AÇÃO - STJ - DESNECESSIDADE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial Repetitivo n. XXXXX / SP, firmou posicionamento no sentido de que o cheque prescrito é prova para ensejar o ajuizamento da monitória, sendo dispensável a origem da dívida. Na ação monitória fundada em cheque prescrito, não é necessária a demonstração da origem da dívida, salvo se existirem fundadas alegações de ilicitude quanto à relação jurídica subjacente que lhe tenha dado causa.

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