RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. REDUÇÃO INDEVIDA. 1. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para "condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória e abusiva, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)". Registrou que "a ré tinha ciência de que [a autora] estava acometida de doença identificada pelo CID F31 (transtorno afetivo bipolar)", "todavia, mesmo assim a demitiu", logo após o retorno de licença médica. Acrescentou que, "antes de ser afastada, não houve notícia de insatisfação patronal quanto aos seus serviços". Assim, porquanto "evidenciado o caráter discriminatório e abusivo da dispensa", considerou que "a conduta da ré é tida como ato ilícito nos moldes do art. 187 do CC , e autoriza o deferimento de indenização por danos morais por lesão à dignidade humana, sendo desnecessária a prova cabal do dano moral sofrido, o qual é presumido da própria violação à dignidade e honra da autora". 2. Frente ao quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, resta evidente o dano moral, que emerge in re ipsa, uma vez demonstrada a prática de ato lesivo pela empregadora, consistente na dispensa discriminatória da reclamante. Violação dos arts. 333 , I, do CP /73 e 818 da CLT que não se reconhece. 3. Acerca do quantum indenizatório, o entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. 4. No caso, a Corte Regional, com base nos elementos dos autos, fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a indenização por danos morais, considerando "o princípio da proporcionalidade", "a gravidade da conduta ilícita verificada (dispensa de empregada doente), a extensão do dano (perda do emprego), a capacidade econômica da devedora (pessoa jurídica de direito privado, de notória e pública envergadura na área de comércio de roupas, calçados, acessórios, celulares etc)", "o salário mensal recebido", "o tempo de serviço, os constantes afastamentos da autora", "a ausência de nexo de causalidade entre doença e trabalho", "as finalidades compensatória (para o ofendido) e pedagógica (para o ofensor)", bem como que "se trata de multinacional" "que, infelizmente tem reiterado diversas práticas abusivas em relação a seus empregados (conforme é de conhecimento da análise de outros processos". 5. Assim, ante o cenário ofertado no acórdão recorrido, em especial o registro de que a reclamada é multinacional de notória capacidade econômica e tem reiterado práticas abusivas em relação a seus empregados, não diviso a notória desproporcionalidade ou falta de razoabilidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 944 , caput, do Código Civil e 5º, V, da Constituição Federal . 6. Arestos inábeis (Súmula 337, I, a, do TST) ou inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . Recurso de revista adesivo do reclamante não conhecido, por seguir a sorte do recurso principal ( CPC/73 , art. 500 , III ). Recurso de revista não conhecido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – FASE PRÉ-CONTRATUAL – ABUSO DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO - EXISTÊNCIA DE EFETIVA LESÃO PARA O RECLAMANTE - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO – DANO PRÉ-CONTRATUAL - DANO MATERIAL – INCLUSÃO DA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA – DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.440,00 – REDUÇÃO DO VALOR ABRITRADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de inscrição indevidamente realizada é considerado in re ipsa, isto é, prescinde de comprovação, posto que presumido, por ser inerente à ilicitude do ato praticado, decorre do próprio fato. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado com moderação, razoabilidade e eficácia pedagógica. (Ap 78267/2013, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/02/2014, Publicado no DJE 27/02/2014)
. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1- "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000." (Súmula nº 539 do STJ); 2- "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Súmula nº 541 do STJ); 3- In casu, a autora questiona os juros cobrados no contrato de financiamento, a impossibilidade da cobrança de comissão de permanência com multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios e o direito à reparação aos danos morais causados pelo apelado; 4- Anatocismo. Possibilidade. O entendimento do STJ proferido no recurso repetitivo (Resp. Nº 9373.827/RS) é no sentido da possibilidade de capitalização de juros em períodos inferiores a um ano e ainda que a previsão de juros anual superior ao duodécimo mensal é possível desde que constante previamente do contrato. Desnecessária a realização de prova pericial contábil; 5- No momento da contratação do financiamento a autora anuiu com todas as condições incluindo taxas de juros, mensal e anual; 6- Inaplicabilidade da Lei de Usura às instituições financeiras; 7- Ausência de previsão contratual quanto a cobrança da comissão de permanência; 8- Danos morais não configurados; 9- Precedentes: Resp 1.578.553/SP; Resp nº 973.927; 0009351-85.2011.8.19.0202 - APELACAO DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 28/09/2014 - VIGESIMA QUINTA CÂMARA CIVEL CONSUMIDOR; 0004638-02.2013.8.19.0007 - APELACAO - DES. TEREZA C. S. BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 29/04/2014 - VIGESIMA SETIMA CÂMARA CIVEL CONSUMIDOR; 10- Manutenção da sentença; 11- Negado provimento ao recurso de apelação.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. PROTESTO DOS TÍTULOS CONCRETIZADO POSTERIORMENTE AO ADIMPLEMENTO. EQUÍVOCO CORROBORADO PELA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. PREJUÍZO QUE SE PRESUME. DANO MORAL "IN RE IPSA". DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." ( AgRg no Ag 1261225 PR 2009/0241982-3. Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino j. 09/08/2011) "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO "EX OFFICIO". INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA EM PROL DO ADVOGADO DA AUTORA, HAJA VISTA A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES (ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DIFERENÇA EVIDENTE ENTRE AS ASSINATURAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000354-18.2021.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 11.04.2022)
Encontrado em: DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido....PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA DIANTE DA EVIDENTE FALSIDADE IDEOLÓGICA DO CONTRATANTE E DIVERGÊNCIA GROSSEIRA DE ASSINATURAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA....A inclusão indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, ou seja, a sua configuração não dependente da prova efetiva do dano.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE NO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DIFERENÇA EVIDENTE ENTRE AS ASSINATURAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0021136-73.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 11.03.2021)
Encontrado em: DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do Enunciado nº 92 do FONAJE....A inclusão indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, ou seja, a sua configuração não dependente da prova efetiva do dano....DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos respectivos prejuízos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PONTO COMUM AOS RECURSOS. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MINORAÇÃO. O valor da indenização deve conter o efeito pedagógico da condenação, de forma razoável e proporcional, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar satisfação compensatória e atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos respectivos prejuízos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MINORAÇÃO. O valor da indenização deve conter o efeito pedagógico da condenação, de forma razoável e proporcional, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar satisfação compensatória e atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES DEMANDADAS. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E SERÁ ANALISADA EM CONJUNTO. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NÃO ACOLHIMENTO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRE SER DEVIDO O VALOR SOLICITADO. PARTE QUE COMPROVOU A QUITAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS CARREADAS AO FEITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. PREJUÍZO QUE SE PRESUME. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. SENTENÇA MANTIDA. "[. . .] não sendo legítimo o protesto ou a inscrição do nome da pessoa em órgãos de proteção ao crédito, presume-se o dano: "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" ( REsp 1.059.663/MS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008)"( AgInt no AREsp 1166504/RS , rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15-5-2018). RAZÃO EM COMUM DAS PARTES. PLEITO DAS PARTES REQUERIDAS PELA MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DESPROVIMENTO. VALOR QUE ESTÁ AQUÉM DA QUANTIA FIXADA POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SÍMILES. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO ANTE O DESPROVIDO DOS APELOS. APLICABILIDADE DA REGRA CONTIDA NO ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . MAJORAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS PATRONAIS EM GRAU DE RECURSO EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA - RESP N. 1.573.573/RJ - E ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.