DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A CORRÉU NÃO CITADO. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO CORRÉU QUE APRESENTOU DEFESA. I. Em ação indenizatória não há litisconsórcio passivo necessário entre os possíveis responsáveis pelos danos afirmados pelo autor da demanda, consoante a inteligência do artigo 114 do Código de Processo Civil . II. Em se tratando de litisconsórcio passivo facultativo, a desistência da demanda em relação a corréu ainda não citado independe da aquiescência do réu que apresentou defesa, consoante a inteligência do artigo 485 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil . III. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FACTORING. DESISTÊNCIA DA AÇÃO CONTRA O LITISCONSORTE ANTES DA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CORRÉU. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. Não há falar em esgotamento das tentativas de citação, uma vez que, até a oferta da contestação, a desistência é uma faculdade do autor, independente de quaisquer outros requisitos. Trata-se de litisconsórcio meramente facultativo, pois, consoante se extrai da peça inicial, a agravada (autora da ação) é a emitente do título objeto da ação de cobrança (duplicata mercantil), sendo, portanto, a devedora principal. Sendo o caso de litisconsórcio facultativo, não há necessidade de anuência do corréu para exclusão do litisconsorte, sobretudo antes da contestação. Precedentes desta Corte.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082037037, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 24-10-2019)
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CORRÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. LOCATIVOS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao locatário a prova do pagamento dos aluguéis cobrados, porquanto se trata de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador. Não comprovada a quitação dos aluguéis referentes ao período cobrado, é de ser julgada procedente a demanda. Apelo desprovido. ( Apelação Cível Nº 70080323538 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 13/03/2019).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ABANDONO DA CAUSA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CORRÉU NÃO CITADO. - Conforme a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, o processo somente pode ser extinto por abandono se a parte contrária requerer a medida, desde que já tenha sido citado - Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCRO CESSANTES. AGRAVO RETIDO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A RÉU NÃO CITADO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA PELO CORRÉU. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTROS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES SEGURADOS. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE. DEDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA OBTIDA COM A VENDA DA SUCATA. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL. - Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo em que se pede a desistência em relação a um requerido não citado, não é necessária a anuência do outro, porquanto tal disposição não pode ser equiparada como emenda à inicial - É descabida pretensão recursal voltada a oficiar a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com a finalidade de descobrir se o veículo da apelada estava ou não coberto por um contrato de seguro, uma vez que o referido órgão não possui o registro de todos os veículos segurados, sendo, portanto, inócua tal diligência - Ademais, tal informação deve ser feita pela parte, e não, pelo órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro - Em contrapartida, a tese reformista merece melhor sorte, ao reivindicar que o quantum indenizatório deva ser calculado com base no disposto na tabela FIPE, descontado o valor obtido com uma eventual venda da sucata do veículo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PROPRIETÁRIA/LOCADORA DO IMÓVEL RECONHECIDA NA ESPÉCIE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CORRÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70063366306 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 11/03/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEMANDADOS. ANUÊNCIA DO CORRÉU. DESNECESSIDADE. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, revela-se desnecessária a anuência do demandado para que seja homologado o pedido de desistência da ação em relação ao corréu. Precedentes.Agravo de instrumento desprovido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - RÉUS NÃO CITADOS - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANUÊNCIA DO CORRÉU - DESNECESSIDADE. A parte autora tem a faculdade de desistir da ação antes de proferida a sentença que resolve o mérito independentemente da anuência do réu que ainda não apresentou contestação. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, desnecessária a aceitação do corréu no que se refere à desistência da ação em relação ao outro demandado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - RÉU NÃO CITADO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANUÊNCIA DO CORRÉU - DESNECESSIDADE. A parte autora tem a faculdade de desistir da ação antes de proferida a sentença que resolve o mérito independentemente da anuência do réu que ainda não apresentou contestação. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, desnecessária a aceitação do corréu no que se refere à desistência da ação em relação ao outro demandado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - ANUÊNCIA DOS CORRÉUS - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. Na ação de indenização por dano moral, as pessoas que supostamente praticaram o ato são litisconsortes meramente facultativos. 2. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, é possível a desistência da ação em relação a um dos réus, não se fazendo devida prévia anuência dos demais. 3. Decisão mantida.