AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO). INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO E CUMPRIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. - Na ação de busca e apreensão, descabe a apresentação da contestação anteriormente ao cumprimento da liminar - O comparecimento do réu ao processo antes de cumprida a liminar não tem o efeito de suprir a citação, em razão da peculiaridade apresentada pela ação de busca e apreensão quanto ao momento oportuno para a apresentação de defesa - Antes de citado o réu, permite-se ao autor desistir da demanda, independentemente de consentimento da parte contrária - Recurso não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO E CUMPRIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. - Na ação de busca e apreensão, descabe a apresentação da contestação anteriormente ao cumprimento da liminar - O comparecimento do réu ao processo antes de cumprida a liminar não tem o efeito de suprir a citação, em razão da peculiaridade apresentada pela ação de busca e apreensão quanto ao momento oportuno para a apresentação de defesa - Antes de citado o réu, permite-se ao autor desistir da demanda, independentemente de consentimento da parte contrária - Recurso não provido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar. 2. Constatada a ausência de formalização da relação processual, bem como a frustração das diligências para a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, correta a sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil . 3. A extinção do feito, com arrimo no inciso IV do artigo 485 do Código de Ritos , não exige a prévia intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de hipótese de desinteresse no prosseguimento da demanda. 4. A ausência de citação afasta a aplicabilidade da orientação estampada na Súmula 240 do STJ. 5. Recurso não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Deve ser mantida a sentença que, mais de sete meses depois da propositura da ação de busca e apreensão, extingue o processo devido à falta de meios, imputável ao autor, para o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação. II. A extinção do processo por ausência de pressuposto processual prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil . III. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO. INÉRCIA. FUNDAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A citação constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a ausência de sua promoção implica em extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no 485 , IV , do CPC . 2. Nessa circunstância, não há necessidade de prévia intimação pessoal da parte, a qual é limitada às situações descritas no art. 485 , II e III , do CPC , conforme § 1º do mesmo dispositivo legal. 3. Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ALEGADAMENTE IRRISÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EXCLUSIVAMENTE PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PREPARO. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO, PELO CPC/15 , DA LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE ENTRE ADVOGADO DATIVO E PARTE PARA INTERPOR RECURSO QUE VERSE APENAS SOBRE HONORÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 99 , § 5º , DO CPC/15 , AO DEFENSOR DATIVO. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE ADVOGADO PARTICULAR E DEFENSOR DATIVO JUSTIFICÁVEL. 1- Ação proposta em 29/12/2016. Recurso especial interposto em 27/11/2018 e atribuído à Relatora em 03/07/2019. 2- O propósito recursal é definir se a regra segundo a qual é indispensável o preparo do recurso que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais nas causas em que concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte, salvo se o próprio advogado demonstrar que faz jus à gratuidade, aplica-se também ao defensor dativo. 3- A partir do entendimento de que a titularidade do advogado sobre os honorários sucumbenciais implica também no reconhecimento de que poderá o patrono, de forma autônoma, executar a decisão que os fixou, naquele específico particular, concorrentemente com a parte por ele representada, consolidou-se a jurisprudência desta Corte, na vigência do CPC/73 , no sentido de que a legitimação e interesse para recorrer da decisão que fixou os honorários sucumbenciais, com o propósito de majorá-los, seria igualmente concorrente entre a parte e o advogado. Precedentes. 4- O art. 99 , § 5º , do CPC/15 , ao prever que o recurso que versa somente sobre o valor de honorários sucumbenciais deverá ser objeto de preparo, mesmo na hipótese em que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária, sugere, em princípio, a superação do consolidado entendimento de que haveria legitimação recursal concorrente da parte e do advogado objetivando a modificação do valor dos honorários. 5- Todavia, o art. 99 , § 5º , ao fazer expressa referência ao § 4º do mesmo dispositivo, que trata apenas do advogado particular, exclui a obrigatoriedade de preparo do recurso que versa apenas sobre honorários sucumbenciais interposto em benefício de defensor dativo, interpretação que se justifica não apenas pela interpretação conjugada das duas regras, mas também pela própria natureza e essência da atuação do defensor dativo, indispensável à garantia de efetivo e amplo acesso à justiça e que atua normalmente mediante remuneração módica, sendo irrelevante, nesse contexto, que o recurso seja interposto pela parte ou pelo próprio defensor em nome próprio. Precedente. 6- Recurso especial conhecido e provido.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO. INÉRCIA. FUNDAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1.. O mero preenchimento dos requisitos da inicial, somada à comprovação da mora, não são suficientes para assegurar o prosseguimento da ação, se a parte autora não promove a citação do devedor. 2. A citação constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a ausência de sua promoção implica em extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no 485 , IV , do CPC . 3. Nessa circunstância, não há necessidade de prévia intimação pessoal da parte, a qual é limitada às situações descritas no art. 485 , II e III , do CPC , conforme § 1º do mesmo dispositivo legal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Deve ser mantida a sentença que, um ano depois da propositura da ação, extingue o processo sem resolução do mérito devido à falta de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, nos termos do artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil . II. A extinção do processo por ausência de pressuposto processual prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil . III. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – ART. 921 , INC. III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. O referido artigo, quando elenca como uma das hipóteses de suspensão a inexistência de bens penhoráveis do devedor, não estabelece qualquer outra condição e o prazo a ser observado é aquele previsto em seu § 1º, qual seja: 01 (um) ano. Precedentes desta Câmara. – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.