AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 4º E 9º DO ART. 119 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL A DELEGADOS DE POLÍCIA, PERITOS CRIMINAIS, MÉDICOS-LEGISTAS E DATILOSCOPISTAS POLICIAIS. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE E DA EFICIÊNCIA DA FUNÇÃO POLICIAL (CAPUT DO ART. 37 E ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ) E DA ATRIBUIÇÃO REQUISITÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (INCS. I E VIII DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ). INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 9º DO ART. 119 COM A ALTERAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 34, DE 2001 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL: REPRISTINAÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. § 9º DO ART. 119 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL DECLARADA CONSTITUCIONAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.477/DF (DJ 5.11.1999). INVALIDADE DE SOLUÇÕES LEGISLATIVAS LOCAIS DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL À POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A norma do § 9º do art. 119 alterada pela Emenda à Lei Orgânica n. 34, de 2001, declarada inconstitucional em ação de controle abstrato no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela qual restabelecido o nome do cargo de perito papiloscopista para datiloscopista policial, não altera de forma substancial o objeto da presente ação direta, considerados os argumentos da inconstitucionalidade da atribuição de independência funcional à atuação dos integrantes das carreiras da polícia civil distrital. Precedentes. 2. A declaração de constitucionalidade do § 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal no julgamento da ADI n. 1.477/DF , DJ 2.9.1999, pela não configuração da alegada inconstitucionalidade formal, não impede o reexame da mesma norma, considerada a distinção entre as causas de pedir posta nesta ação direta (inconstitucionalidade material) e naquela julgada. 4. A polícia civil integra a estrutura institucional do Poder Executivo, do qual é dependente e subordinada administrativa, funcional e financeiramente ao Governador, que tem a direção superior da Administração Pública estadual ou distrital. 5. A subordinação da polícia civil ao Chefe do Poder Executivo, como preceitua o § 6º do art. 144 da Constituição da Republica , não se compatibiliza com a independência funcional que as normas questionadas conferem aos delegados de polícia, aos peritos criminais, aos médicos-legistas e aos datiloscopistas policiais do Distrito Federal. Precedentes. 6. A inconstitucionalidade das normas previstas nos §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal não afasta o dever desses servidores públicos em atuarem com o rigor da independência técnica, em especial, das funções como de peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais, cabendo a esses profissionais analisar vestígios e elementos de convicção e interpretá-los, sem interferências ilegítimas, à luz de seus conhecimentos técnicos e de sua experiência. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucionais os §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal pelos quais conferida independência funcional aos Delegados de Polícia no exercício das atribuições da Polícia Judiciária e aos integrantes das categorias de perito criminal, médico-legista e datiloscopista policial na elaboração dos laudos periciais, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Thiago de Alencar Felismino....Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021. - Acórdão (s) citado (s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, PAPILOSCOPISTA, ELABORAÇÃO, LAUDO PERICIAL) ADI 1477 (TP). (ADI, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, AUSÊNCIA, MUDANÇA, LEI IMPUGNADA) ADI 246 (TP), ADI 4284 (TP), ADI 3434 MC (TP), ADI 5260 (TP). (REAPRECIAÇÃO, COMPATIBILIDADE, TEXTO CONSTITUCIONAL, CONTROLE ABSTRATO) ADI 2675 (TP). (SUBMISSÃO, POLÍCIA CIVIL, GOVERNADOR) ADI 882 (TP), ADI 244 MC (TP), ADI 5520 (TP), ADI 5536 (TP). - Veja RE 562136 do STF.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO, EVASÃO DE DIVISAS E QUADRILHA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL . PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Neste Superior Tribunal de Justiça predomina entendimento no sentido de que, na fixação da pena-base, a análise da circunstância judicial da personalidade (artigo 59 do Código Penal ) não exige laudo técnico mas sim o exame pelo julgador de dados concretos dos autos que indiquem a maior periculosidade do agente. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA; SÚMULA 126 DO TST). Ainda que não conste dos autos a discutida prova pericial, o quadro fático delineado nos autos é de que o autor era responsável pela limpeza de banheiros públicos, sem que fosse comprovado que eventuais outros empregados exerciam essa função. Diante de tal conjuntura, o julgamento ainda apontou que a reclamada não juntou quaisquer provas documentais capazes de afastar o enquadramento do autor no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como o entendimento da Súmula 448, II, do TST. Sobre produção de prova pericial, a reclamada manifestou-se de maneira negativa sobre tal necessidade (preclusão), bem como a produção de tal prova é dispensável diante da presença de outras provas suficientes a caracterizar o direito ao adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NULIDADE DE LAUDO PERICIAL – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O seguro obrigatório DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes automotores, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial. O laudo médico pericial elaborado nos autos foi conclusivo acerca da ausência de incapacidade permanente de membro, sentido ou função, decorrente do acidente automobilístico que acometeu o autor, devendo, portanto, ser julgada improcedente a pretensão autoral. Muito embora a parte autora aduza que o perito não é ortopedista, não possuindo capacidade técnica para a elaboração do laudo questionado, suas alegações não procedem, visto que não existe nada de concreto a lançar dúvidas sobre a imparcialidade dos profissionais recomendados, tendo em vista que os peritos indicados são médicos habilitados, e não há lei, tampouco jurisprudência, que restrinja a especialidade desse profissional.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. REVISIONAL. INÉPCIA À INICIAL: PREJUÍZO SÓ À AUTORA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. RITO PROCESSUAL. COGNIÇÃO MAIS AMPLA. NULIDADE. NECESSIDADE DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 83/SRJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manterem a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A pretensão de verificar se válida a citação somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Admite-se a adoção de rito com mais ampla cognição, salvo se comprovado prejuízo às partes. Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA – NÃO PROVIMENTO. Comprovado o rompimento de obstáculo pela prova testemunhal é de se reconhecer a qualificadora correspondente, ante a desnecessidade de laudo pericial. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento com base na melhor aplicação da lei.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PPP ESPELHA INFORMAÇÕES DO LAUDO. 1. As alegações de omissão no julgado devem ser demonstradas, não sendo admissível formulá-las em caráter genérico, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) espelha as informações contidas no laudo técnico, razão pela qual pode ser usado como prova da exposição ao agente nocivo. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DIANTE DE OUTRAS PROVAS COLHIDAS. 1. Verificado pelas instâncias de origem que a inexistência de laudo pericial não impediu a constatação da destruição ou rompimento de obstáculo, pois confeccionado auto de constatação no local concluindo pelo arrombamento de uma porta, a qual estava trancada com um cadeado, para subtração dos objetos, não há falar-se em ilegalidade na aplicação da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. 2. Entende esta Corte que "[a] realização de exame pericial indireto, como no caso dos autos, que foi realizado por meio de Auto de Verificação e Descrição do Local do Delito, assinado pelo Delegado de Polícia Civil e pelo Agente de Polícia responsável, no qual foram juntadas fotografias da porta de vidro do estabelecimento, em que é possível verificar que a parte inferior havia sido quebrada, constitui meio de prova idôneo para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo" (AgRg no HC 545.671/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020). 3. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESISTÊNCIA - RECURSOS DEFENSIVOS: NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MINISTERIAL: QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. Não se conhece da apelação interposta depois de transcorrido o quinquídio legal, uma vez que é intempestiva. Impossível o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando os elementos constantes dos autos demonstram, com segurança, que a subtração da res furtiva ocorreu mediante a transposição de obstáculo (quebra de cadeado), sendo prescindível o laudo pericial. V .V. Por deixar vestígios, para a incidência da qualificadora prevista no artigo 155 , § 4º , I , do Código Penal é necessária a comprovação do rompimento de obstáculo por laudo pericial. A prova testemunhal só poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, sob pena de violação ao artigo 167 do Código de Processo Penal .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EVIDENCIADO - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Impossível o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando os elementos constantes dos autos demonstram, com segurança, que a subtração da res furtiva ocorreu mediante a transposição de obstáculo, sendo prescindível o laudo pericial. O artigo 72 do Código Penal , que prevê a aplicação distinta e integral da pena pecuniária, se aplica somente nos casos de concursos material e formal, afastada a incidência do referido artigo na hipótese de crime continuado. V .V. Por deixar vestígios, para a incidência da qualificadora prevista no artigo 155 , § 4º , I , do Código Penal é necessária a comprovação do rompimento de obstáculo por laudo pericial. A prova testemunhal só poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, sob pena de violação ao artigo 167 do Código de Processo Penal .