AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. DESPEJO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES DE DESPEJO E RENOVATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DESPEJO LIMINAR. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079982674 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – DECISÃO QUE INDEFERIU O DESPEJO LIMINAR DO AGRAVADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FIADOR – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – LEI DO INQUILINATO – ART. 37 E 59 DA LEI Nº 8.245 /91 – IMPOSSIBILIDADE DO DESPEJO LIMINAR – EXISTÊNCIA DE FIADOR – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - 0049892-22.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 28.03.2022)
Encontrado em: o pedido de despejo de forma liminar, sob os seguintes termos: “I....AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE DEFERIU A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA SOB PENA DE DESPEJO. RECURSO. CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO....PROCEDIMENTO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. INFRAÇÃO CONTRATUAL. CONTROLE SOCIETÁRIO. TRANSFERÊNCIA. DESPEJO LIMINAR DECRETADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR DO IMÓVEL. CONTRATO ASSEGURADO POR CAUÇÃO. INVIABILIDADE DO DESPEJO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite o despejo liminar quando o contrato está assegurado por uma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245 /91, dentre as quais está a caução, conforme expressamente previsto no art. 59 , § 1º , IX , da mencionada norma. 2. A alegação de que os débitos do locatário superam o valor da caução prestada não autorizam o deferimento da liminar. 3. Agravo não provido.
TUTELA DE URGÊNCIA - DESPEJO LIMINAR - Locador, ora agravante, que postula a desocupação imediata da locatária, considerando o inadimplemento dos alugueis desde a celebração do contrato de locação residencial - Inexistência de impedimento legal para a concessão da medida, sobretudo porque a relação locatícia não se enquadra nas hipóteses da Lei nº 14.216 /2021 - Locatária que não ostenta condição de vulnerável e o valor do locativo ultrapassa o limite estabelecido na referida Lei - Caução dada pela locatária que se tornou insubsistente, na medida em que o débito supera o valor dado a título de garantia - Despejo liminar com respaldo no art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /91 - Precedentes jurisprudenciais - Decisão agravada reformada - RECURSO PROVIDO.
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE DESPEJO – ORDEM DE DESPEJO LIMINAR – VIABILIDADE. Prestada caução equivalente a três meses de aluguel e estando o contrato desvalido de garantia locatícia, é viável o despejo liminar do imóvel quando inequivocamente demonstrado o inadimplemento, como no caso, em que é confesso. Arguição de dificuldades financeiras em razão da pandemia pela COVID-19 que não podem impedir o despejo liminar, pois além de a locatária não ter buscado revisar o contrato para evitar a configuração do débito em aberto, também não comprovou a alegada dificuldade financeira decorrente da pandemia para justificar o afastamento do despejo liminar. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.
AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. DESPEJO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. HAVENDO RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES DE DESPEJO E ORDINÁRIA, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PRUDENTE, POR ORA, O INDEFERIMENTO DO DESPEJO LIMINAR. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70079565271 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 13/12/2018).
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESPEJO LIMINAR. MANTIDO. \nCabível o despejo liminar, pois a falta de pagamento dos locativos desde abril de 2021, somado ao fato de a garantia do contrato já ter se tornado inócua, satisfazem os requisitos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei de Locações.\nRECURSO DESPROVIDO.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DESPEJO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. \nNo caso, preenchidos os requisitos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei de locações, uma vez que se trata de contrato desprovido de qualquer garantia. Mantida a decisão agravada que deferiu o despejo liminar e concedeu o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. \nRECURSO DESPROVIDO.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DESPEJO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. \nAs particularidades do caso, em especial necessidade de esclarecer a existência de prévio acordo para a agravada permanecer no imóvel pagando apenas o condomínio, em decorrência da situação de desemprego, causada pela pandemia da COVID-19, havendo nos autos inúmeros comprovantes de pagamentos, impedem a concessão do despejo liminar. Poder de cautela do magistrado. \nRECURSO DESPROVIDO.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESPEJO LIMINAR. \nCabível o despejo liminar, pois a falta de pagamento dos locativos há mais de 01 ano somada à inexistência de garantia, pela própria natureza verbal do contrato, satisfazem os requisitos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei de Locações, não tendo mínimo amparo a tese defensiva de reconhecimento da propriedade do imóvel por usucapião trazida pela agravante., especialmente considerando que este imóvel é oriundo de usucapião efetivado no ano de 2015,\nRECURSO DESPROVIDO.\n