LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. FIADOR. Despejo por falta de pagamento c/c cobrança deduzida em face da locatária e da fiadora. Entrega das chaves, perda de objeto do despejo. Cobrança julgada procedente. Responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Renuncia ao beneficio de ordem. Alegação de concessão de moratória não comprovada. Condenação das rés a compor o débito em aberto. Sentença incensurável, desprovimento do recurso. Unânime.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. Locação de imóvel para fins não residenciais. Entrega incidente das chaves. Extinção do processo de despejo. Mora comprovada. Responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Condenação dos réus a compor o débito em aberto. Sentença incensurável, desprovimento do recurso. Unânime.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - Notícia de acordo - Remessa à origem para homologação - Recurso prejudicado, ante a perda de objeto.
LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Inadimplência inquestionável, despejo bem decretado, com a respectiva condenação a compor o débito em aberto, com os consectários da mora e multa contratual. Multa pactuada contratualmente. Incidência na hipótese uma vez que estabelecida para a ocorrência de qualquer infração contratual como soe ser o inadimplemento da contraprestação locativa. Inaplicabilidade do CDC por não se cuidar de relação de consumo. Locação regrada por diploma específico, a Lei 8.245 /91. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento do recurso. Honorários recursais de 2%. CPC , art. 85 , § 11 . Unânime.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Se o fiador expressamente garantiu os pagamentos dos locativos e seus acessórios deve arcar com o valor da dívida contraída pela afiançada até a efetiva imissão do locador no imóvel. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Inadimplência inquestionável, despejo bem decretado, com a respectiva condenação a compor o débito em aberto, com os consectários da mora e multa contratual. Multa pactuada contratualmente. Incidência na hipótese uma vez que estabelecida para a ocorrência de qualquer infração contratual como soe ser o inadimplemento da contraprestação locativa. Inaplicabilidade do CDC por não se cuidar de relação de consumo. Locação regrada por diploma específico, a Lei 8.245 /91. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento do recurso. Honorários recursais de 2%. CPC , art. 85 , § 11 . Unânime.
OCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. Citação por edital. Requisitos da citação ficta. Nulidade da citação que não se reconhece. Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos c/c cobrança. Entrega do imóvel e depósito englobando parte dos aluguéis. Prosseguimento com relação aos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva entrega das chaves. Provimento do recurso adesivo para determinar a inclusão dos aluguéis e encargos em aberto até a efetiva entrega das chaves, como se apurar em liquidação de sentença. Desprovimento do recurso principal. Unânime.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Locação de imóvel comercial. Inadimplemento incontroverso. Inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão à presente hipótese. Não comprovação de que a pandemia da COVID-19 tenha afetado de modo substancial os rendimentos mensais do réu. Ausência, outrossim, de pedido reconvencional. Impossibilidade de revisão do valor dos aluguéis. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES - Procedência - Preparo não recolhido - Prazo concedido para o recolhimento - Decorrido o prazo sem o recolhimento devido - Deserção caracterizada - Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. É irrecorrível a decisão que não contém carga decisória que comporte revisão pelo Tribunal. Recurso não conhecido.