MÁ-FÉ QUE NAO PODE SER PRESUMIDA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DIANTE DA LARGA ABRANGÊNCIA DO ART. 11 DA LIA E DA SEVERIDADE DASSANÇÕES COMINADAS. DOLO GERAL CONFIGURADO....das sanções aplicadas pelo Tribunal a quo....A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA IMPOR SANÇÕES QUE DERIVEM DE INFRAÇÕES ÀS NORMAS CONSUMERISTAS AINDA QUE OCORRIDAS EM RELAÇÃO INDIVIDUAL DE CONSUMO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . a) Os Órgãos de Proteção ao Consumidor possuem competência para instaurar processos administrativos e aplicar multas relacionadas à infração de preceitos da Lei nº 8.078 /1990, ainda que a reclamação seja realizada por um único consumidor, em decorrência do Poder de Polícia da Administração. b) O Decreto nº 2.181 /1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), autoriza os órgãos estaduais e municipais, no âmbito de suas jurisdições e competências, a atender consumidores, processar reclamações e fiscalizar relações de consumo. c) Ademais, alguns atos ilícitos praticados por Empresas fornecedoras de bens e serviços podem ser considerados infrações administrativas e ao mesmo tempo ensejar obrigação civil de reparação de danos, que não enseja o enriquecimento sem causa, como alegado a Apelante, pois sujeitos a regimes jurídicos diversos (artigo 56 , “caput, do CDC ). 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA E CORRELATA COM A RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO CONSUMIDOR. VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. a) A decisão administrativa está suficientemente fundamentada, pois há a indicação dos fatos e dos dispositivos legais aplicáveis, observando-se, ainda, o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. b) Noutro viés, a quantificação do valor da multa imposta em razão de infração à legislação consumerista deve observar, dentre outros, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não-confisco, de modo a consubstanciar valor que represente punição e desestimule a prática de novas infrações; todavia, quando verificada sua desproporcionalidade e irrazoabilidade, há de ser reduzida. c) É oportuno consignar que a opção pela redução da multa, e não pela declaração de nulidade do procedimento administrativo, é tomada com fundamento na nova visão trazida pelo vigente Código de Processo Civil , em seu artigo 4º (“Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”). 3) APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0013987-04.2016.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 23.10.2018)
Encontrado em: artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor é bastante preciso sobre o tema, ao disciplinar que: “As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes , , penal e dassanções...MULTA APLICADA PELO PROCON. . 1....VALOR DA MULTA FIXADA PELO PROCON - EXCESSIVIDADE - DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA .PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE- REDUÇÃO DO VALOR SENTENÇA MANTIDA.
A tese da desproporcionalidade das sanções foi defendida nas contrarrazões do recurso de apelação, mas não foi mencionada no recurso de apelação e, por isso, sequer deve ser tratado tal tema neste julgamento...Aplicabilidade dassanções previstas no § 4º do artigo 37 da Constituição da Republica e artigo 12 da Lei nº 8.437 /92....A tese da desproporcionalidade das sanções foi defendida nas contrarrazões do recurso de apelação, mas não foi mencionada no recurso de apelação e, por isso, sequer …