AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC , de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. No mesmo sentido, a Súmula 422, item I, do TST. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Desfundamentado o apelo, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO JULGADOR. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora admita que o julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões - no caso, da sentença condenatória -, ressalta a necessidade também de fundamentação própria, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões, o que não foi foi realizado pelo Tribunal de origem. 2. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade do acórdão que desproveu o apelo defensivo e determinar que seja realizado novo julgamento do recurso, com a devida demonstração das razões de decidir.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - ILEGITIMIDADE DO SUSCITANTE - COISA JULGADA - DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 114, III, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar " as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores ", sendo certo que as ações sobre representação sindical devem ser equacionadas por meio de ações declaratórias, inseridas na competência funcional das Varas do Trabalho. 2. In casu , no tocante à legitimidade sindical do Suscitante para a representação da categoria dos empregados da empresa Suscitada , a Corte de origem assentou que a questão já foi decidida por ação específica, com trânsito em julgado . 3. Portanto, embora remanesça a competência desta Corte para solucionar os conflitos concernentes à representatividade sindical que se apresentem em sede de dissídio coletivo, de forma incidental, sem a atribuição dos efeitos da coisa julgada, o caso dos autos não se insere nessa hipótese excepcional, porquanto já há trânsito em julgado de ação própria, em que definida a questão da representação dos trabalhadores da empresa Suscitada. 4. Ademais, o Recorrente limita sua insurgência aos aspectos formais e materiais de sua legitimidade sindical, sem nenhuma menção ao principal fundamento decisório, qual seja, a formação da coisa julgada. 5. Nesse sentido, para além da desfundamentação do apelo, tais aspectos da legitimidade do Recorrente já foram dirimidos após cognição exauriente na instância de origem, sendo insuscetíveis de nova apreciação, por força dos efeitos da coisa julgada material. Recurso ordinário não provido.
EMENTA: APELAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTE. ART. 290 DO CPM. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR MAIORIA. Não se sustenta o pedido da defesa de reconhecimento do princípio da lesividade e do princípio da insignificância, sob a alegação de que a quantidade de maconha apreendida em posse do acusado seria incapaz de lesar, de forma relevante, a saúde pública, bem jurídico tutelado pelo artigo 290 do Código Penal Militar. Nos crimes de perigo abstrato, entre os quais se insere o crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, exsurge a necessidade de uma tutela prévia do objeto social resguardado, ainda que o prejuízo não se concretize, levando-se em conta o grande potencial lesivo de tais condutas de atingir o bem jurídico tutelado. Sob esse enfoque, prevalece o entendimento de que o porte de substância entorpecente, em ambiente militar, ainda que não utilizada e independentemente da quantidade, representa sim um perigo em potencial à regularidade e ao funcionamento das instituições militares, objeto tutelado pelo artigo em questão. O fato de a sociedade civil tolerar o uso de drogas não obsta o reconhecimento do potencial efeito danoso de tal prática no meio da caserna. Difícil conceber a ideia de um militar, após fazer uso de drogas, manusear ou controlar instrumentos bélicos ou maquinários pesados, sem expor a perigo seus colegas de farda ou mesmo o cidadão comum. Autoria e materialidade, à luz do laudo pericial, da confissão do acusado e das provas testemunhais, plenamente caracterizadas, com a certeza necessária para a condenação do apelante pela prática do crime do art. 290 do Código Penal Militar. Desprovimento do apelo. Decisão por maioria.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido .
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido .
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÔMPUTO DE JUROS. DESPROVIMENTO DO APELO. Constatando-se a escorreita apuração de juros nos cálculos de atualização, nega-se provimento ao agravo de petição interposto.