PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESTRUIÇÃO E EXTRAVIO DE AUTOS. 1. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE ALEGA SUA INOCÊNCIA E A FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente. 2. Recurso a que se nega provimento
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. TRANSPORTE DE COISAS. INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO.VALOR INTEGRAL DO DANO MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DOS BENS OBJETO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o art. 22, alínea 3, da Convenção de Montreal estabelece que, no transporte de carga, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a uma quantia de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, a menos que o expedidor haja feito ao transportador, ao entregar-lhe o volume, uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago quantia suplementar, se for cabível. Com efeito, o Diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por fazer declaração especial - o que envolve, em regra, pagamento de quantia suplementar. Precedentes. 2. Na hipótese vertente, o Tribunal de origem, amparado nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que: "No caso dos autos, o valor das mercadorias avariadas foi declarado, pois constava da fatura comercial mencionada no conhecimento de transporte. Também restou demonstrada a reparação dos danos sofridos pela segurada e a consequente sub-rogação da apelada no direito dela.". Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso especial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA LOCAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de restauração de autos proposta em 03/07/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2016 e concluso ao gabinete em 12/01/2018. 2. O propósito recursal é dizer se o Tribunal de origem pode, por meio de provimento da respectiva Corregedoria, estabelecer prazo para o requerimento de restauração de autos. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 , II , do CPC/15 . 4. A opção do legislador, em caso de extravio ou destruição dos autos, é pela sua recomposição, a partir das peças e elementos apresentados, para que seja retomado o curso do processo até a solução do litígio, e não pelo ajuizamento de outra ação idêntica à principal, retrocedendo ao estágio inicial. 5. O CPC/73 , assim como o CPC/15 , não prevê prazo para a propositura da ação de restauração de autos, daí porque a Corregedoria local fixou termo final para o seu ajuizamento, sob pena de a parte perder o direito à restauração dos autos e ser obrigada a propor novamente a ação principal. 6. Embora com o nobre intuito de evitar que os processos desaparecidos ficassem indefinidamente suspensos, o Tribunal de origem criou verdadeiro prazo decadencial para o exercício do direito de requerer a restauração dos respectivos autos. 7. A criação de prazo decadencial é norma que impõe limite ao exercício do direito pela parte e, consequentemente, à prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, razão pela qual não pode ser considerada mera regra de procedimento. 8. Normas puramente procedimentais não podem adentrar aspectos típicos do processo, como competência, prazos, recursos ou provas; são normas que versam apenas sobre questões internas do órgão jurisdicional (interna corporis), de simples organização judiciária, a exemplo da autuação, distribuição e protocolo, custas processuais, lavratura de certidões, informações estatísticas, etc. 9. Tal previsão, ademais, viola a garantia do devido processo legal, na sua vertente substancial, porquanto não é razoável que o silêncio do legislador possa ser interpretado pelo Órgão jurisdicional em prejuízo da parte que não deu causa ao desaparecimento dos autos, sequer em favor daquela que se beneficia da suspensão do processo. 10. Ao estabelecer prazo para a propositura da ação de restauração de autos com a apresentação dos documentos necessários, a Corregedoria local editou norma processual - cuja competência legislativa foi atribuída, pela Constituição Federal , privativamente à União (art. 22 , I , CF/88 )- em ofensa ao devido processo legal, e violou os arts. 1.063 e seguintes do CPC/73 (arts. 712 e seguintes do CPC/15 ). 11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade
DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGENS E SUBTRAÇAO DE BENS EM VIAGEM DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. 2....NAO HÁ ÓBICE LEGAL PARA A REPARAÇAO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO PASSAGEIRO NOS CASOS DE DESTRUIÇAO, PERDA, AVARIA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO, CULPA IN VIGILANDO OU ATRASO DE BAGAGEM E DE...COMPETE À COMPANHIA DE TRANSPORTE AÉREO O ÔNUS DE COMPROVAR A EXCLUSAO DA SUA RESPONSABILIDADE POR DOLO, CULPA IN VIGILANDO OU CULPA GRAVE NAS HIPÓTESES DE DESTRUI…
EXTRAVIO DE MERCADORIAS. TRANPOSRTE INTERNACIONAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO....A questão foi assim tratada no acórdão: Observa-se que aludido dispositivo prevê a limitação h tarifada para o caso de destruição, perda, avaria ou atraso no transporte de ti carga, porém, há uma exceção...O entendimento desta Corte Superior dispõe que "O art. 22, alínea 3, da Convenção de Montreal estabelece que, no transporte de carga, a responsabilidade …
Esse, é, aliás, justamente o caso dos autos....Com efeito, nos termos das alíneas 1 e 3 do artigo 18 da Convenção de Montreal, o transportador é responsável pelo dano decorrente da destruição, perda ou avaria da carga, sob a única condição de que o...Por fim, o artigo 22, alínea 3, do tratado estabelece que, no transporte de carga, a responsabilidade do transportador — em caso de destruição, perda, avaria ou atraso — limita-se a uma quantia de 17 Direitos
No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, a menos que o passageiro haja...Indica, nesse sentido, que “o dispositivo é suficientemente claro ao delimitar o seu alcance aos casos de ‘destruição, perda, avaria ou atraso’....Porém, furto não é nem destruição, tampouco perda, avaria ou atraso. Furto é algo muito mais grave do que estas hipóteses listadas no dispositivo …
autos"....INDENIZAÇAO PELO EXTRAVIO. CONVENÇAO DE MONTREAL. INCIDÊNCIA. REGRA DE SOBREDIREITO CONSTITUCIONAL. DESTRUIÇAO, PERDA OU AVARIA DO BEM TRANSPORTADO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇAO ESPECIAL DE VALOR....CULPA GRAVE OU DOLO PELO MERO EXTRAVIO. INEXISTÊNCIA. 1.
EXTRAVIO DE MERCADORIA. ERRO MATERIAL, OMISSAO E CONTRADIÇAO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇAO REJEITADOS....EXTRAVIO DE MERCADORIAS. TRANPOSRTE INTERNACIONAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1041)....A questão foi assim tratada no acórdão: Observa-se que aludido dispositivo prevê a limitação tarifada para o caso de destruição, perda, avaria ou atraso no transporte de carga, porém, há uma exceção que
e destruição do bem....de exercício do contraditório e da ampla defesa, o Recorrido, quando do estabelecimento do empréstimo gratuito de coisa não fungível, em 15/07/2014, assumiu todos os ônus, inclusive, no caso de perda, extravio...e destruição do bem. [...] 19.