AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO DE COMPROVAR FAZER JUS À AJG OU DA REALIZAÇÃO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PETIÇÃO ENCAMINHANDO DOCUMENTOS. Não há como conhecer do recurso onde a parte instada por duas vezes a comprovar fazer jus à AJG ou à realização do preparo, desatende a determinação judicial e encaminha documentos sem sequer peticionar a juntada. Negado seguimento ao recurso.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário não conhecido.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário não conhecido.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso do segundo reclamado não conhecido por deserto.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO - CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO - PREPARO NÃO RECOLHIDO - - RECURSO DESERTO - DECISÃO MANTIDA. - Descumprida a determinação para a realização do preparo spb pena de deserção, não pode o recurso ser conhecido por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo o recurso ordinário está deserto, razão pela qual não é possível determinar o seu processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO - DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Não havendo previsão na legislação processual quanto à possibilidade de se interpor recurso contra a decisão que determina à parte recorrente a realização do preparo recursal, não se conhece do recurso interposto.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DO POSTULANTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ERROR IN PROCEDENDO - NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLUÇÃO ACERCA DO PLEITO E, EVENTUALMENTE, DE ABERTURA DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO INICIAL - MEDIDA ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. - Postulada, na inicial, a concessão de gratuidade judiciária, o não cumprimento da determinação de comprovação do estado de hipossuficiência financeira acarreta o indeferimento da benesse e a ordem de realização do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõem os artigos 99 , § 2.º e 290 , ambos do Código de Processo Civil - A inobservância dos limites legais, pela decisão recorrida, que indeferiu a exordial, configura error in procedendo, ensejador de falta de pressuposto processual de validade objetivo intrínseco, pertinente à regularidade formal do procedimento, devendo ser anulada.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário não conhecido.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. O deferimento de benefício da justiça à pessoa jurídica só pode ser deferido mediante insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário não conhecido.