APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – RISCO DE AGRAVAMENTO– ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - PREQUESTIONAMENTO -RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde. 2. Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.*
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA RENAL – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever constitucional do Poder Público, como um todo, incluídos a União, os Estados e os Municípios, assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde, podendo qualquer destes entes ocupar o pólo passiva da ação que se dirige a proteção desse direito. 2. Preenchidos os requisitos legais para a concessão de liminar, por se tratar de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do magistrado adotar tal medida, mormente se há risco do perecimento do direito, antes que se ultime a demanda.
APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SOLIDARIEDADE RECONHECIDA EM TESE FIRMADA PELO STF – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO GENÉRICO – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O STF, em decisão proferida nos embargos de declaração, no RE N. 855.178/SE, tema 793, reafirmou a jurisprudência no sentido de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto a responsabilidade é solidária dos entes federados, bem como que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde. Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.*
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – RISCO DE AGRAVAMENTO– ALTO CUSTO – DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde. 2. Preenchidos os requisitos legais para a concessão de liminar, por se tratar de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do magistrado adotar tal medida, mormente se há risco de agravamento da doença, antes que se ultime a demanda. 3. Tratando-se de doença grave, que pode progredir para outras que podem comprometer ainda mais a saúde da requerente, não há como estender o prazo concedido para cumprimento da obrigação de fornecer medicamento indicado por médico que acompanha a paciente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE MIOMA MÚLTIPLO – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde. 2. Preenchidos os requisitos legais para a concessão de liminar, por se tratar de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do magistrado adotar tal medida, mormente se há risco do perecimento do direito, antes que se ultime a demanda. 3. Consoante entendimento desta Corte, é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE ESCLEROSE SISTÊMICA E LÚPUS. RITUXIMABE (MABTHERA). DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. 1. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência indissociável do direito à vida. Inteligência do art. 196 da CF/88 .2. Hipótese em que a Apelada, cidadã diagnosticada com esclerose sistêmica (CID 10 M 34) e lúpus (CID 10 M 32.1), logrou êxito em demonstrar a necessidade/adequação do medicamento RITUXIMABE (MABTHERA) para o controle de seu quadro.3. A multa diária, fixada pelo juízo a quo em R$ 1.000,00 (mil reais), não destoa dos lindes de razoabilidade e proporcionalidade, porquanto em debate o direito à saúde da paciente.4. À unanimidade, Reexame Necessário desprovido e Apelo Voluntário prejudicado.
Encontrado em: DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. 1....Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência indissociável do direito à vida....Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira 1 1ª Câmara de Direito Público 29/11
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA QUE É PORTADORA DE GRAVE ENFERMIDADE - GLAUCOMA CRÔNICO, E NECESSITA DE TRATAMENTO CONTINUADO. PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONDIÇÃO ESSENCIAL DE SOBREVIVÊNCIA. É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO GARANTIR A SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. A ORDEM CONSTITUCIONAL ATRIBUI AO ESTADO O DEVER DE GARANTIR O EXERCÍCIO DO DIREITO À SAÚDE ABRANGENDO TODA A SOCIEDADE. PROCEDÊNCIA. RECURSO MUNICIPAL BUSCANDO A REFORMADO JULGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Trata-se de condição essencial de sobrevivência. É dever constitucional do poder público garantir a saúde de todos os cidadãos. A ordem constitucional atribui ao estado o dever de garantir o exercício do direito à saúde abrangendo toda a sociedade. De outra sorte, não há razão para se exigir a apresentação de receituário médico apenas de profissionais que integrem a rede pública de saúde, restando irrelevante sua origem, se da rede pública ou privada. Entendimento deste E. Tribunal acerca do tema. Recursos manifestamente improcedentes. Aplicação do artigo 557 , caput, do CPC c/c artigo 31, VIII, do Regimento Interno deste E. Tribunal.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS HUMANOS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. CONCESSÃO DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO COM BATERIA A CIDADÃO CARENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há de se falar em ausência de prova pré-constituída quando a documentação acostada aos autos é nítida ao demonstrar a eficácia do aparelho postulado para o tratamento da enfermidade que acometa a parte impetrante. 2. O Poder Judiciário tem não somente o poder, mas o dever de impor à Administração Pública o cumprimento de suas atribuições constitucionais. 3. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, aparelho médico essencial ao tratamento de moléstia grave. (Súmula n.º 18, do TJPE) 4. SEGURANÇA CONCEDIDA.5. Agravo regimental prejudicado. 6. Decisão unânime.
Encontrado em: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS HUMANOS....DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1....O Poder Judiciário tem não somente o poder, mas o dever de impor à Administração Pública o cumprimento de suas atribuições constitucionais. 3.
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito ao medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. 4. Apelação desprovida.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DIREITOS HUMANOS - AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR - PRÓTESE TRANSFEMURAL MODULAR À ESQUERDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDAS - REJEITADAS - CONCESSÃO DE PRÓTESE A CIDADÃO CARENTE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 18 DO TJPE - SEGURANÇA CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal é clara ao dispor sobre a obrigação do Estado em propiciar ao homem o direito fundamental à saúde, de modo que todos os entes federativos têm o dever solidário de fornecer gratuitamente medicamento ou congêneres às pessoas carentes, assim restou rejeitada a Preliminar de Ilegitimidade Passiva. 2. Não há de se falar em ausência de prova pré-constituída quando a documentação acostada aos autos é nítida ao demonstrar a necessidade da prótese requerida para melhora da qualidade de vida do impetrante. 3. O Poder Judiciário tem não somente o poder, mas o dever de impor à Administração Pública o cumprimento de suas atribuições constitucionais. 4. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, procedimento médico essencial ao tratamento de moléstia grave. (Súmula n.º 18, do TJPE) 5. SEGURANÇA CONCEDIDA.6. Decisão unânime.
Encontrado em: Seção de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0461251-7 IMPETRANTE: JOSÉ SEVERIANO DO NASCIMENTO Defensor Público: Dr....DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDAS - REJEITADAS - CONCESSÃO DE PRÓTESE A CIDADÃO CARENTE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE...O Poder Judiciário tem não somente o poder, mas o dever de impor à Administração Pública o cumprimento de suas atribuições constitucionais. 4.