EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DO PRODUTO - NOTEBOOK - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DO PRODUTO - NOTEBOOK - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DO PRODUTO - NOTEBOOK - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DO PRODUTO - NOTEBOOK -- MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - Nos termos do art. 18 do CDC , a responsabilidade do fornecedor de produtos eivados de vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, é objetiva - Apesar da dispensa de comprovação do elemento subjetivo para a caracterização da responsabilidade objetava, o dever de indenizar decorre da efetiva demonstração de danos decorrentes do ato ilícito - Resta afastado o dever de reparação por danos morais quando a pessoa é submetida a meros aborrecimentos e insatisfações, fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade, incapazes, portanto, de afetar o psicológico do ofendido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença reformada. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença reformada. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado.APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. \nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. \nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. \nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. \nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. \nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.