JUSTA CAUSA. EMPREGADA DETIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO AO EMPREGADOR. A dispensa por justa causa, por ser a pena máxima imputada ao trabalhador, exceção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego e impeditiva do direito do empregado em receber verbas pela demissão sem justo motivo, impõe ao empregador o ônus de prová-la, bem como de demonstrar a sua gravidade e proporcionalidade. E desse ônus, a meu ver, desincumbiu-se a ré a contento, restando configurada a justa causa. Isso porque ficou comprovado que a reclamante foi notificada extrajudicialmente por três vezes, por intermédio de sua filha, para se apresentar ao trabalho em 24 horas, sob pena de caracterização de desídia, devido às suas faltas injustificadas ao serviço desde a data de 26.11.2012. Por outro lado, não há nos autos nenhum elemento que demonstre que a ré tenha tomado ciência da impossibilidade física de comparecimento da obreira à empresa para prestar serviços, por estar provisoriamente detida. Assim, diante d...
JUSTA CAUSA. EMPREGADA DETIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO AO EMPREGADOR. A dispensa por justa causa, por ser a pena máxima imputada ao trabalhador, exceção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego e impeditiva do direito do empregado em receber verbas pela demissão sem justo motivo, impõe ao empregador o ônus de prová-la, bem como de demonstrar a sua gravidade e proporcionalidade. E desse ônus, a meu ver, desincumbiu-se a ré a contento, restando configurada a justa causa. Isso porque ficou comprovado que a reclamante foi notificada extrajudicialmente por três vezes, por intermédio de sua filha, para se apresentar ao trabalho em 24 horas, sob pena de caracterização de desídia, devido às suas faltas injustificadas ao serviço desde a data de 26.11.2012. Por outro lado, não há nos autos nenhum elemento que demonstre que a ré tenha tomado ciência da impossibilidade física de comparecimento da obreira à empresa para prestar serviços, por estar provisoriamente detida. Assim, diante d...
SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE, POR ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INFORMAÇÃO PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC . COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. Na hipótese de seguro de vida por contrato de adesão, a cobertura contratual para o caso de invalidez parcial permanente, por acidente de trabalho, não pode ser negada sob o argumento de não inclusão desta hipótese no conceito de 'acidente' constante da cláusula contratual respectiva. Para se opor a essa cobertura, o empregador deveria ter observado o dever de informação previsto no artigo 31 do CDC . Nesse caso, de acordo com o art. 47 do CDC e com o art. 323 do CC , a interpretação deve ser a mais favorável ao consumidor, segurado ou aderente. Recurso ordinário a que se dá provimento.
JUSTA CAUSA. EMPREGADO PRESO. DEVER DE INFORMAÇÃO AO EMPREGADOR NÃO OBSERVADO. DESÍDIA RECONHECIDA. A assistência pela Defensoria Pública e a garantia constitucional assegurada a todo preso de ter comunicada a sua prisão à família ou à pessoa por ele indicada são razões suficientes para demonstrar que o empregado, recolhido ao sistema prisional, se descurou do dever de comunicar ao empregador o motivo das ausências ao posto de trabalho. A omissão revela inexorável descumprimento da cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual prevê como dever anexo de conduta aos contratantes, aquele relativo à informação. Desídia reconhecida. Justa causa mantida. Recurso não provido.
JUSTA CAUSA. EMPREGADO PRESO. DEVER DE INFORMAÇÃO AO EMPREGADOR NÃO OBSERVADO. DESÍDIA RECONHECIDA. A assistência pela Defensoria Pública e a garantia constitucional assegurada a todo preso de ter comunicada a sua prisão à família ou à pessoa por ele indicada são razões suficientes para demonstrar que o empregado, recolhido ao sistema prisional, se descurou do dever de comunicar ao empregador o motivo das ausências ao posto de trabalho. A omissão revela inexorável descumprimento da cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual prevê como dever anexo de conduta aos contratantes, aquele relativo à informação. Desídia reconhecida. Justa causa mantida. Recurso não provido.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO DO EMPREGADOR. CONVENÇÃO 95 DA OIT. Ante a regra/princípio contido na Convenção 95 da OIT, bem como na própria distribuição do ônus preconizada no art. 818 , II , da CLT , cabe à Ré demonstrar os termos do programa de metas, e apresentar os critérios necessários para alcance daquelas, bem como os relatórios individuais, a fim de possibilitar à autora a indicação, ainda que por amostragem, de eventuais diferenças devidas. Demonstrando a prova oral que era permitido à Autora o acesso ao termo de pactuação de metas, restam atendidos os requisitos para a regularidade das comissões auferidas e pagas ao trabalhador. Nega-se provimento ao recurso da Autora. (TRT18, RORSum - 0010330-86.2021.5.18.0101, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 17/12/2021)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM CASO DE LESÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO ESTIPULANTE (EMPREGADOR) NO MOMENTO DA ADESÃO DO SEGURADO. PRECEDENTE DO STJ. PAGAMENTO PARCIAL LEGÍTIMO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0005117-72.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 23.08.2021)
Encontrado em: ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO ESTIPULANTE (EMPREGADOR) NO MOMENTO DA ADESÃO DO SEGURADO. PRECEDENTE DO STJ. PAGAMENTO PARCIAL LEGÍTIMO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. 1....Argumentou o autor em sua inicial que o contrato de seguro do qual é beneficiário foi firmado entre seu empregador e a empresa ré, e no momento de sua adesão, não teve acesso às informações do contrato, não podendo ter sua indenização limitada pelas condições gerais, face a falha no dever de informação. Pois bem, em análise dos autos, tem-se que a pretensão inicial não merece prosperar. Isso porque o STJ em decisão recente reconheceu que em caso de seguro de vida em grupo, o dever da adequada informação ao segurado é do estipulante (empregador) e não da seguradora....Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) Ciente do panorama acima, não há que se falar em obrigação da parte ré em indenizar o autor pela integralidade do valor da apólice sob a alegação de falta de informação, eis que não era dever da parte ré prover tal informação ao consumidor.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER QUE RECAI SOBRE A SEGURADORA. INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DA DATA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA N. 632/STJ . SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.”...do segurado (estipulante) e a seguradora, e a este (estipulante) são passadas todas as informações acerca das limitações e garantias contratuais ficando EXPRESSAMENTE a seu encargo o repasse das informações aos segurados, os quais por sua vez, podem …
Sobre o tema o TJSC consignou a abusividade das cláusulas contratuais limitativas da cobertura securitária em virtude da seguradora não ter cumprido com o dever de informação em face da segurada....Terceira Turma, fixando a compreensão no sentido de que, no contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante fornecer ao segurado, prévia informação acerca da pactuação contratual, de modo a afastar o alegado dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos …
DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE. PRECEDENTES. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ . 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO....DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por Zélia de Lourdes da Silva desafiando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que não admitiu o processamento do recurso especial, com …