AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. 1. Precedente específico desta Corte no sentido de que "(...) a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los em erro" ( REsp 1449513/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015) 2. Atração do enunciado 568/STJ, tendo em vista os multifários precedentes desta Corte acerca do dever de informar da fornecedora dos serviços de seguro de vida em grupo. 3. Não atração dos óbices dos enunciados 5 e 7/STJ, na conformação do quanto decidido pelo acórdão, que se limitou a dizer, ao arrepio da legislação disciplinante, que a seguradora não tem o dever de informar o segurado. 4. RECURSO ESPECIAL EM PARTE PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro" ( AgInt no AREsp 1.428.250/RJ , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora. 2. Impõe-se, no caso, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine se foi adequadamente observado o dever de informação por parte da seguradora. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITES DA COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURADORA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los em erro. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURADORA. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e suas consequências, de modo a não induzi-los em erro" ( AgInt no REsp 1.644.779/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe de 25/08/2017). 2. Tendo a Corte local assinalado que o dever de informação acerca dos termos do seguro cabia à estipulante do seguro, e não à seguradora, está justificada a reforma do acórdão atacado para determinar que aquele verifique eventual falha no cumprimento desse dever, a fim de se adequar ao entendimento do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RESTRIÇÕES. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, pertence às seguradoras o dever de fornecer as informações necessárias acerca das restrições da cobertura securitária fornecidas aos segurados. 2. A determinação para que o Tribunal de origem verifique se a seguradora cumpriu com o dever de informação sobre as condições do contrato de seguro adquirido pelos segurados não esbarra no óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7/STJ, pois não realizado, por meio do julgamento do recurso especial, o revolvimento dos fatos e das provas inseridos nos autos. 3. Agravo interno desprovido.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. ESTIPULANTE E/OU SEGURADORA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015 .
Encontrado em: Ministro Relator, para delimitação da seguinte controvérsia: "definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. ESTIPULANTE E/OU SEGURADORA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015 .
Encontrado em: Ministro Relator, para delimitação da seguinte controvérsia: "definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DEVER DE INFORMAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITES DA COBERTURA. SEGURADORA. 1. Ação de cobrança de seguro, fundada na obrigação de pagamento de indenização por invalidez permanente, ocasionada pela atividade laboral. 2. A seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los em erro, Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURA EM GRUPO. SEGURADORA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a seguradora tem o dever de prestar informação perante o consumidor e o Estipulante (seguro em grupo). Precedentes do STJ. 5. Agravo interno não provido.