APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPEDIMENTO. DIAGNÓSTICO DE AMBLIOPIA. RESOLUÇÃO 267/2008 CONTRAN. È de ser mantido o indeferimento do pedido de renovação da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, sob o fundamento de ser portador de ambliopia (Visão Foveal Diminuída, Sem Influência De Doença Orgânica), baseado em laudos e perícias, bem como estabelecido na Resolução nº 267/2008 CONTRAN que dispõe acerca da matéria. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70053733341 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/12/2013)
Apelação – Ação Declaratória de aptidão para exercício de cargo público – Concurso Público – Cargo de Agente de Segurança Penitenciária – Candidato considerado inapto no exame médico admissional por diagnóstico de ambliopia no olho direito – Diagnóstico incontroverso – Laudo pericial judicial que atesta que a disfunção não constitui limitação ao pleno exercício do cargo de Agente de Segurança Penitenciária – Quadro de saúde atual do autor que não prejudica sua capacidade laborativa, na função almejada – Aptidão para o cargo – Reconhecimento de seu direito à posse, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos para tal – Recurso do autor provido e recurso da Fazenda Estadual improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO – DEFERIMENTO PARCIAL, APENAS PARA RESERVA DE VAGA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – Hipótese em que a eliminação foi fundamentada por diagnóstico de "ambliopia refracional - OE" que "pode agravar-se diante das atribuições próprias do cargo atribuído", sendo que "o cargo exige visão binocular" – Atestado de médico particular apresentado pelo autor referindo-se à aptidão genérica para o labor, sem referência às peculiaridades do cargo almejado, portanto, inservível à demonstração do direito alegado - Caso concreto cuja apreciação exige dilação probatória - Ausente suficiente demonstração da probabilidade do direito, de rigor a manutenção da decisão objurgada – Agravo desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. - O pedido é de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença - A parte autora, ajudante geral, atualmente com 54 anos de idade, submeteu-se à per´ciia médica judicial. O experto informa diagnóstico de “nistagmo, ambliopia e visão subnormal, com cegueira no olho esquerdo e baixa acuidade no olho direito, porém com melhora em uso de lentes corretivas”, porém conclui que “não apresenta incapacidade para sua atividade habitual” (Num. 58895435) - Quanto ao laudo pericial, esclareça-se que cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para formação do seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC/2015 . Além disso, a jurisprudência tem admitido a nomeação de profissional médico não especializado, vez que a lei que regulamenta o exercício da medicina não estabelece qualquer restrição quanto ao diagnóstico de doenças e realização de perícias - Assim, neste caso, o conjunto probatório revela que a parte autora não logrou comprovar, à época do laudo médico judicial, a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, que autorizaria a concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213 /91; tampouco logrou comprovar a existência de incapacidade total e temporária, que possibilitaria a concessão de auxílio-doença, conforme disposto no art. 59 da Lei 8.212 /91; dessa forma, o direito que persegue não merece ser reconhecido - Recurso improvido.
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. REPROVAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, eis que não requerida a sua apreciação nas razões da apelação (art. 523 , § 1º , CPC/73 ). 2. O apelado foi eliminado do certame para seleção de profissionais de nível superior voluntários à prestação do serviço militar temporário promovido pelo Comando da Aeronáutica, no qual concorreu a uma das vagas na especialidade Serviços Jurídicos, por ter sido considerado inapto no exame de saúde, inclusive em grau de recurso, em razão de diagnosticado portador de ambliopia por anopsia (CID H53.0), alteração da acuidade visual que, nos termos do item 6.18.3.2 e item 144 do anexo J da ICA 160-6, constitui causa de incapacidade em exames de saúde inicial na Aeronáutica. 3. Nada obstante, a perícia judicial, na especialidade oftalmologia, cujo exame foi acompanhado pela assistente técnica da Aeronáutica, concluiu no sentido da inocorrência de ambliopia no apelado. Ademais, há divergência de diagnósticos entre laudos médicos produzidos no âmbito da própria Aeronáutica, eis que submetido o apelado a nova inspeção, para fins de promoção, foi considerado apto para o desempenho de suas funções, não constando no diagnóstico qualquer menção à ambliopia. 4. Desse modo, não demonstrado que o apelado tenha, efetivamente, deixado de atender ao requisito de saúde previsto no Aviso de Convocação EAT/EIT/2014. 5. Deve ser majorado para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, o montante total devido a título de honorários advocatícios (art. 85 , § 11 , do CPC ). 6. Apelação desprovida. Agravo retido não conhecido.
Após avaliar os prontuários médicos do Requerente, qual era o diagnóstico médico apresentado pelo Requerente, em ambos os olhos? R. Subluxação do cristalino (ectopia lentis) em ambos os olhos. 2....Porém, a cirurgia não é garantia de melhora, pois além dos riscos envolvendo um procedimento tão delicado como este, havia a chance do autor apresentar Ambliopia neste olho, iá que o tratamento cirúrgico
Para tanto, o Autor juntou, à Inicial, os documentos de fls. 35/38, alusivos ao diagnóstico f clínico do Recorrente e a solicitação de "avaliação clinica pré operatória para cirurgia de catarata com anestesia...Após avaliar os prontuários médicos do Requerente, qual era o diagnóstico médico apresentado pelo Requerente, em ambos os olhos? R. Subluxação do cristalino (ectopia lentis) em ambos os olhos. 2....Porém, a cirurgia não é garantia de melhora, pois além dos riscos envolvendo um …
Ocorre que, com a realização de prova pericial, ficou claro que o autor padece de ambliopia no olho direito, com grau de acuidade visual de 20/200, sem correção....Entretanto, se depender do uso de cada um dos olhos, de forma autônoma, ou seja, depender de visão binocular, jamais terá a mesma acuidade de uma pessoa sem ambliopia....Cuida-se de inconformismo contra o acórdão de origem que, a partir da interpretação literal das regras editalícias e do exame da matéria fática, concluiu que 'a …
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. LAUDO MÉDICO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU. ART. 479 , CPC . ADOÇÃO DAS CONCLUSÕES PERICIAIS. MATÉRIA NÃO ADSTRITA À CONTROVÉRSIA MERAMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O PARECER DO EXPERTO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVICÇÕES DO MAGISTRADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 - A cobertura da incapacidade está assegurada no art. 201 , I , da Constituição Federal . 2 - Preconiza a Lei nº 8.213 /91, nos arts. 42 a 47 , que o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que, cumprido, em regra, o período de carência mínimo exigido, qual seja, 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. 3 - O auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência que tiver atingido, se o caso, o tempo supramencionado, e for considerado temporariamente inapto para o seu labor ou ocupação habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (arts. 59 a 63 da legis). 4 - Independe de carência a concessão dos referidos benefícios nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, for acometido das moléstias elencadas taxativamente no art. 151 da Lei 8.213 /91. 5 - A patologia ou a lesão que já portara o trabalhador ao ingressar no Regime não impede o deferimento dos benefícios, se tiver decorrida a inaptidão por progressão ou agravamento da moléstia. 6 - Para o implemento dos beneplácitos em tela, necessário revestir-se do atributo de segurado, cuja mantença se dá, mesmo sem recolher as contribuições, àquele que conservar todos os direitos perante a Previdência Social durante um lapso variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o tipo de filiado e a situação em que se encontra, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios . O § 1º do artigo em questão prorroga por 24 (vinte e quatro) meses o lapso de graça constante no inciso II aos que contribuíram por mais de 120 (cento e vinte) meses, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Por sua vez, o § 2º estabelece que o denominado "período de graça" do inciso II ou do § 1º será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 7 - Havendo a perda da mencionada qualidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um número mínimo de contribuições exigidas para o cumprimento da carência estabelecida para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 8 - No que tange à incapacidade, o profissional médico indicado pelo Juízo a quo, com base em exame realizado em 26 de julho de 2016, quando a autora possuía 55 (cinquenta e cinco) anos, consignou o seguinte: “(...) Ao exame psíquico não apresenta sinais ou sintomas que caracterizem descompensação de doença psiquiátrica. (...) A patologia psiquiátrica está compensada e não há elementos que indiquem a presença de complicações que estejam interferindo no seu cotidiano e em sua condição laborativa. Ao exame físico não há alterações clínicas significativas. Apresentou relatório médico com diagnóstico de ambliopia por anisometropia e estrabismo, contudo apresenta acuidade visual com correção em olho direito de 0,9 e olho esquerdo 0,3. Portanto a patologia visual não acarreta em comprometimento significativa da acuidade visual que prejudique sua capacidade laborativa. Considerando os achados do exame clínico bem como os elementos apresentados as patologias diagnosticadas, no estágio em que se encontram, não incapacitam a autora para o trabalho e para vida independente”. E concluiu: “Não há sinais objetivos de incapacidade, que pudesse ser constatados nesta perícia, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. 9 - Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC ) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros documentos produzidos unilateralmente pelas partes não possuem tal aptidão, salvo se aberrante o laudo pericial, circunstância que não se vislumbra no caso concreto. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório trazido a exame. Precedentes: STJ, 4ª Turma, RESP nº 200802113000, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE: 26/03/2013; AGA 200901317319, 1ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE. 12/11/2010. 10 - Saliente-se que a perícia médica foi efetivada por profissional inscrito no órgão competente, o qual respondeu aos quesitos elaborados e forneceu diagnóstico com base na análise de histórico da parte e de exames complementares por ela fornecidos, bem como efetuando demais análises que entendeu pertinentes, e, não sendo infirmado pelo conjunto probatório, referida prova técnica merece confiança e credibilidade. 11 - Não reconhecida a incapacidade da autora para o trabalho, requisito indispensável para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, nos exatos termos dos já mencionados arts. 42 e 59 da Lei 8.213 /91, de rigor o indeferimento do pedido. 12 - Frise-se que, no momento da perícia, a demandante informou ao expert que estava trabalhando. 13 - Apelação da parte autora desprovida. Sentença mantida. Ação julgada improcedente.
laboral No caso concreto, da produção da prova pericial por especialista em oftalmologia, em 09 de abril de 2012 (evento 44, LAU1), com posterior complementação (evento 85, 123 e 144), resultou conclusivo diagnóstico...em torno de 90% de visão) o que é considerada uma boa acuidade visual, mas conforme laudo de médicos assistentes a autora apresenta quadros recidivantes de uveíte Superior Tribunal de Justiça em OE e ambliopia