RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A pretensão a diferenças de complção de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Súmula nº 327 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A pretensão ao pagamento diferenças de complção de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. O acórdão recorrido contrariou a Súmula nº 327 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. Tratando-se de pretensão a diferença de complção de aposentadoria, aplica-se a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A pretensão a diferenças de complção de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Súmula nº 327 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. Trata-se de pedido de diferenças de complção de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula nº 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. Trata-se de pedido de diferenças de complção de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula nº 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. O pedido de diferenças de complção de aposentadoria, decorrente de recálculo do benefício em razão da aplicação de regulamento diverso ao vigente na data de admissão do reclamante, atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 327, enuncia ser parcial e quinquenal a prescrição de pretensão a diferenças de complção de aposentadoria. No caso dos autos, o pedido se refere a diferenças de parcelas que já vêm sendo pagas ao reclamante a título de complementação de aposentadoria, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 327, enuncia ser parcial e quinquenal a prescrição de pretensão a diferenças de complção de aposentadoria. No caso dos autos, o pedido se refere a diferenças de parcelas que já vêm sendo pagas ao reclamante a título de complementação de aposentadoria, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. O pedido de diferenças de complção de aposentadoria, decorrente de recálculo do benefício em razão da aplicação de regulamento diverso ao vigente na data de admissão do reclamante, atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.