HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Ausente fundamentação a respeito de causa de diminuição da pena, impõe-se a devolução dos autos principais ao Tribunal local para proceder ao exame da dosimetria. 2. Ordem parcialmente concedida.
Encontrado em: parcialmente a ordem de Habeas Corpus, para que o Tribunal local proceda ao exame da incidência da causa de diminuição...da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, com os consequentes reflexos no modo de
TRÁFICO DE DROGAS CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARÂMETROS. Na fixação da percentagem alusiva à causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006, possível é levar em consideração a espécie do entorpecente, não cabendo cogitar de sobreposição presente circunstância judicial. (HC 113459, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Não há como conhecer da questão referente à ilegalidade da fração de atenuação da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea qualificada. Isso porque a matéria não foi apresentada e, por conseguinte, expressamente julgada pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual a sua apreciação por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. 2. Ademais, a via estreita do writ não se presta a corrigir opções judiciais razoáveis e a sentença condenatória se encontra devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. (1) NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. (2) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM GRAU MÁXIMO, RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. (3) FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ANÁLISE PREJUDICADA. (4) DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Para dissentir do entendimento da Corte a quo, que soberana na análise dos fatos e provas, deixou de reduzir em grau máximo a pena pela delação premiada, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático e probatório, procedimento incabível no âmbito do remédio constitucional. 3. Negado o pleito de aplicação no máximo da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n.º 11.343/06, resta prejudicada análise do pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. 4. Habeas corpus denegado.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N.º 11.343 /06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, por sua vez, foi negada por entender a Corte de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, fazendo do tráfico de drogas seu meio de vida. Não há falar, pois em dupla valoração da mesma circunstância. 2. Concluído pelo Tribunal a quo, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC . Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade, a natureza e a variedade das drogas constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, em patamar inferior ao máximo legal, mas, no presente caso, a quantidade (16g de cocaína, 1,5g de maconha e 0,1g de crack) não se mostra expressiva o suficiente para aplicar a fração em fração inferior a 2/3. 4. Agravo regimental improvido.
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. Fazem jus os réus à causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, pois, embora a Corte estadual tenha justificado a não incidência do redutor em questão com base na quantidade de drogas apreendidas, certo é que, em nenhum momento, afirmou, textualmente, que não caberia a diminuição de pena por integrarem os réus organização criminosa ou por se dedicarem a atividade criminosa. 2. Recurso especial provido nos termos do voto.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 é aplicada desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 3. Em se tratando de requisitos negativos a serem avaliados pelas instâncias próprias segundo as particularidades de cada caso, não há ilegalidade na decisão que deixa de aplicar a minorante com respaldo em evidências de que a agravante integra organização criminosa. 4. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O montante da redução da pena decorrente do tráfico privilegiado fica a cargo da discricionariedade vinculada do julgador, respeitada as frações mínima e máxima estabelecidas na Lei n. 11.343/2006, quais sejam 1/6 e 2/3. Rever tal montante requer o revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. A redução de 1/5 em razão da quantidade e variedade das drogas (330g de maconha e 3,5g de cocaína) apreendidas não demonstra flagrante desproporcionalidade que justifique a reforma do acórdão impugnado. 3. Agravo Regimental desprovido.
Encontrado em: FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. O montante da redução da pena decorrente do tráfico privilegiado fica a cargo da discricionariedade vinculada
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO REDUTOR. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o colegiado estadual afastou a causa de diminuição da pena referente ao tráfico privilegiado tão somente em razão da natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos - 37,420g - trinta e sete gramas e quatrocentos e vinte miligramas de maconha. 2. Em situações semelhantes, considerando o princípio da individualização da pena, os precedentes firmados nesta Corte autorizam a redução da sanção, nos termos do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.