AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso às escolas ou creches, sendo inaceitável que haja a necessidade de aguardar em lista de espera, sem previsão de atendimento, para ver atendido um direito que é prioritário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70074878810 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/11/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL 1. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso às escolas ou creches, sendo inaceitável que haja a necessidade de aguardar em lista de espera, sem previsão de atendimento, para ver assegurado um direito que é prioritário. 2. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA. Os documentos acostados no feito indicam a incapacidade de custeio de vaga em creche particular sem prejuízo ao sustento da família, de modo que a criança faz jus ao fornecimento da vaga, por parte do Município. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70077252963 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/07/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso às escolas ou creches, sendo inaceitável que haja a necessidade de aguardar em lista de espera, sem previsão de atendimento, para ver atendido um direito que é prioritário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70075573899 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/03/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao Poder Público a responsabilidade de garantir acesso a escolas ou creches, sendo inaceitável que aguardem lista de espera para exercer um direito que é prioritário. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70073850117 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/09/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso às escolas ou creches, sendo inaceitável que haja a necessidade de aguardar em lista de espera, sem previsão de atendimento, para ver atendido um direito que é prioritário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70075359224 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/02/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO OBSTANTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso a escolas ou creches, sendo que a existência de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município e o Ministério Público não possui o condão de afastar o direito da criança de ajuizar a ação, sob pena de se impedir o acesso ao Poder Judiciário, em razão do mencionado TAC, fato que seria absolutamente inadmissível, considerando que o termo acordado tem como objetivo garantir o acesso ao direito à educação.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO OBSTANTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso a escolas ou creches, sendo que a existência de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município e o Ministério Público não possui o condão de afastar o direito da criança de ajuizar a ação, sob pena de se impedir o acesso ao Poder Judiciário, em razão do mencionado TAC, fato que seria absolutamente inadmissível, considerando que o termo acordado tem como objetivo garantir o acesso ao direito à educação. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70073880502 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/10/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. É impositivo que o Poder Público viabilize o efetivo acesso das crianças às instituições de ensino infantil, não podendo se afastar de sua realização sob o argumento de que o empregador dos genitores da criança deveriam arcar com parte do custo, quando comprovado que eles não pagam auxilio. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079565669 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019).
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. TURNO INTEGRAL. TRANSPORTE ESCOLAR. FATOR DISTÂNCIA. INGERÊNCIA INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NA ATIVIDADE DO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA E LEGALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO SUCUMBENTE EM FAVOR DO FADEP. MAJORAÇÃO DO VALOR. 1. É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao Poder Público a responsabilidade de garantir o acesso a escolas e/ou creches, sendo inaceitável que aguardem lista de espera para exercer um direito que é prioritário. 2. O turno integral assegura o atendimento dos princípios constitucionais de proteção e desenvolvimento da infância, e deve ser assegurado às crianças, mormente diante das condições de famílias menos assistidas financeiramente. 3. Consoante o art. 208 , inc. VII , da Constituição Federal e art. 11 , VI , da Lei 9.394 /96, é dever do Estado, em sentido lato, e, especificamente, obrigação da municipalidade, no que se refere às escolas da rede municipal de ensino, o... fornecimento de transporte escolar. 4. O fato de o Município ter obrigação legal de fornecimento de vaga em escola de educação infantil não autoriza a parte interessada a escolher a instituição, visto que nem sempre há possibilidade de matrícula em educandário próximo à residência. Assim, a municipalidade tem discricionariedade para definir a instituição que a criança deverá frequentar, contanto que forneça a vaga pleiteada. Todavia, sendo o educandário localizado a uma distância maior que 2km da residência do autor, deverá o Município fornecer o transporte escolar. 5. O Poder Judiciário, uma vez provocado, não pode quedar inerte diante da ação (ou omissão) do Poder Executivo que, mesmo na esfera discricionária, entra em confronto direto com o ordenamento jurídico e, sobretudo, com a Constituição Federal , sob pena de estar negando a prestação jurisdicional, a todos assegurada. 6. Não se verifica qualquer afronta aos princípios da razoabilidade, isonomia e legalidade na sentença atacada, uma vez que a determinação de fornecimento da vaga é forma de dar efetividade ao direito à educação, tratando-se, portanto, de aplicação da Lei Maior , cabendo ao Poder Judiciário vigiar seu cumprimento, mormente quando se cuida de tutelar superdireitos de matriz constitucional. 7.... Honorários majorados para R$ 400,00, quantia fixada em consonância com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70074688094 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/09/2017).
APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA. DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. TRANSPORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DO FADEP. IMPOSSIBILIDADE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA. DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. TRANSPORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DO FADEP. IMPOSSIBILIDADE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA. DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. TRANSPORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DO FADEP. IMPOSSIBILIDADE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA. DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. TRANSPORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DO FADEP.. IMPOSSIBILIDADE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA.\nCompete aos entes estatais fornecer transporte escolar aos alunos menos favorecidos da rede pública, consoante disposição expressa na constituição estadual, em seu art. 216, § 3º. \nRECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO MUNICÍPIO.