DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. União estável pós morte. AUSÊNCIA Dos requisitos. PEDIDO. IMPROCEDência 1. O reconhecimento da união estável ocorre apenas quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. A ausência de provas hábeis a evidenciar a affectio maritalis da união resulta no inevitável desacolhimento do pleito. 3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. União estável pós morte. AUSÊNCIA Dos requisitos. PEDIDO. IMPROCEDência 1. O reconhecimento da união estável ocorre apenas quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. A ausência de provas hábeis a evidenciar a affectio maritalis da união resulta no inevitável desacolhimento do pleito. 3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DO ÂNIMO. 1. O reconhecimento da união estável ocorre apenas quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. A ausência de provas hábeis a evidenciar a affectio maritalis da união resulta no inevitável desprovimento do pleito. 3. Recurso não provido.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. MEAÇÃO. 1. Na constância do casamento presume-se que os bens foram adquiridos com esforço em comum, nos termos do art. 1.658 do Código Civil . 2. Em se tratando de imóvel não regularizado, se os direitos possessórios sobre o bem foram adquiridos na vigência do vínculo conjugal, estes deverão ser partilhados. 3. Não exercido o ônus probatório de demonstrar que o veículo de propriedade da ex-cônjuge foi onerosamente adquirido na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, impossível considerá-lo patrimônio comum para fins de meação (art. 373 , inciso I , do CPC ). 4. Apelo parcialmente provido.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA. REQUISITOS. 1. O reconhecimento da união estável ocorre apenas quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. A ausência de provas hábeis a evidenciar a affectio maritalis da união resulta no inevitável desprovimento do pleito. 3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA. REQUISITOS. 1. O reconhecimento da união estável ocorre apenas quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. A ausência de provas hábeis a evidenciar a affectio maritalis da união resulta no inevitável desprovimento do pleito. 3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. PROPROCIONALIDADE. 1. A alteração na situação financeira do alimentando ou do alimentante possibilita o pedido de revisão dos alimentos para exonerar, reduzir ou majorar esse encargo. Incidência do art. 1.699 do Código Civil . 2. Para a fixação dos alimentos, consideram-se a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . 3. Caracterizada a modificação da possibilidade do alimentante, correta a r. decisão que reduziu a pensão alimentícia de 1 (um) salário mínimo para 65% (sessenta e cinco por cento) desse parâmetro. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil , o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentado, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. É dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição Federal . 3. A fixação do quantum a título de alimentos deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 4. Recursos de apelação e adesivo não providos.
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROPOSTA POR AVÓ PATERNA. CONEXÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROPOSTA POR PAI. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONVENIÊNCIA. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 103 DO CPC . 1. Ação de regulamentação de visitas ajuizada em 24.05.2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 08.08.2013. 2. Discussão relativa à possibilidade de reunião dos processos de regulamentação de visitas propostos por pai e avó paterna de menor, para julgamento conjunto, em razão da conexão. 3. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. A conexão (art. 103 do CPC ), constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 5. O instituto pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo"comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial. 6. Embora, na hipótese, não haja perfeita identidade das causas de pedir, ambas guardam íntima relação com o componente do afeto, da convivência familiar, da importância do estabelecimento de uma relação entre a criança e família paterna. E os fatos que dão suporte aos pedidos, em ambas as ações são os mesmos, ou seja, as alegadas dificuldades, criadas pela mãe da criança, para impedir que ela tenha convívio direto com a família paterna. 7. O reconhecimento da conexão e o julgamento conjunto evitará a realização de dois procedimentos instrutórios distintos, com eventual estudo psicológico e social para verificação das alegações dos autores de que a mãe da criança vem dificultando o seu convívio com a família paterna. 8. Poderá ser proferida uma única decisão válida para todos, que considerará todos os aspectos e condições familiares para que haja a visitação, evitando que haja conflito entre os dias e horários de visitas do pai e da avó. 9. Fica reconhecida a existência de um liame causal que torna os processos passíveis de uma decisão unificada em observância, outrossim, do melhor interesse da criança. 10. Recurso especial desprovido.
Encontrado em: DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00103 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG:FED LEI: 012398 ANO:2011 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00103 ART...: 00105 ART : 00888 INC:00007 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO - IDENTIDADE...
DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil , o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentado, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. É dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição Federal . 3. A fixação do quantum a título de alimentos deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 4. Recurso não provido.