EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Imunidade. Operações de exportação. Artigo 155 , § 2º , X , a , CF . ICMS. Operações e prestações no mercado interno. Não abrangência. Possibilidade de cobrança do ICMS. Manutenção e aproveitamento dos créditos. 1. A Corte, sempre que se manifestou sobre as imunidades constitucionais, se ateve às finalidades constitucionais às quais estão vinculadas as mencionadas regras. Nas operações de exportação, é clara a orientação quanto à impossibilidade de, a pretexto de se extrair da regra imunitória o máximo de efetividade, se adotar uma interpretação ampliativa, de modo a se abarcarem fatos, situações ou objetos a priori não abrangidos pela expressão literal do enunciado normativo. 2. Ao estabelecer a imunidade das operações de exportação ao ICMS, o art. 155 , § 2º , X , da Constituição se ocupa, a contrario sensu, das operações internas, pressupondo a incidência e estabelecendo o modo pelo qual o ônus tributário é compensado: mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. 3. Caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria inútil e despropositada a regra de manutenção e aproveitamento de créditos. 4. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 5. Tese do Tema nº 475 da Gestão por Temas da Repercussão Geral: “A imunidade a que se refere o art. 155 , § 2º , X , a , da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.”
Encontrado em: Foi fixada a seguinte tese: "A imunidade a que se refere o art. 155 , § 2º , X , ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação". Falou, pelo recorrido, o Dr....(DESONERAÇÃO FISCAL, CADEIA PRODUTIVA, EXPORTAÇÃO, PRINCÍPIO, DIREITO TRIBUTÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 601314 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ICMS, TRANSPORTE, MERCADORIA
Recurso Extraordinário. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto art. 155 , § 2º , II , da Constituição Federal . Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual. 4. Previsão em convênio (CONFAZ). Natureza autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para manutenção integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. 5. Repercussão geral. 6.Recurso extraordinário não provido.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO REDUZIDA, ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO) RE 174478 (TP), ADI 2320 (TP), RE 174478 ED (TP), RE 559671 AgR (2ªT), RE 161031 (TP)....LEG-EST REG ANO-1997 ART-00034 INC-00001 REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. EMPRESA EXPORTADORA. CRÉDITOS DE ICMS TRANSFERIDOS A TERCEIROS. I - Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. II - A interpretação dos conceitos utilizados pela Carta da Republica para outorgar competências impositivas (entre os quais se insere o conceito de “receita” constante do seu art. 195, I, b) não está sujeita, por óbvio, à prévia edição de lei. Tampouco está condicionada à lei a exegese dos dispositivos que estabelecem imunidades tributárias, como aqueles que fundamentaram o acórdão de origem (arts. 149 , § 2º , I , e 155 , § 2º , X , a , da CF ). Em ambos os casos, trata-se de interpretação da Lei Maior voltada a desvelar o alcance de regras tipicamente constitucionais, com absoluta independência da atuação do legislador tributário. III – A apropriação de créditos de ICMS na aquisição de mercadorias tem suporte na técnica da não cumulatividade, imposta para tal tributo pelo art. 155 , § 2º , I , da Lei Maior , a fim de evitar que a sua incidência em cascata onere demasiadamente a atividade econômica e gere distorções concorrenciais. IV - O art. 155 , § 2º , X , a , da CF – cuja finalidade é o incentivo às exportações, desonerando as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de modo a permitir que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos -, imuniza as operações de exportação e assegura “a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”. Não incidem, pois, a COFINS e a contribuição ao PIS sobre os créditos de ICMS cedidos a terceiros, sob pena de frontal violação do preceito constitucional. V – O conceito de receita, acolhido pelo art. 195 , I , b , da Constituição Federal , não se confunde com o conceito contábil. Entendimento, aliás, expresso nas Leis 10.637 /02 (art. 1º) e Lei 10.833 /03 (art. 1º), que determinam a incidência da contribuição ao PIS /PASEP e da COFINS não cumulativas sobre o total das receitas, “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Ainda que a contabilidade elaborada para fins de informação ao mercado, gestão e planejamento das empresas possa ser tomada pela lei como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos, de modo algum subordina a tributação. A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário. Sob o específico prisma constitucional, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. VI - O aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Cuida-se de mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, assegurada expressamente pelo art. 155 , § 2º , X , a , da Constituição Federal . VII - Adquirida a mercadoria, a empresa exportadora pode creditar-se do ICMS anteriormente pago, mas somente poderá transferir a terceiros o saldo credor acumulado após a saída da mercadoria com destino ao exterior (art. 25 , § 1º , da LC 87 /1996). Porquanto só se viabiliza a cessão do crédito em função da exportação, além de vocacionada a desonerar as empresas exportadoras do ônus econômico do ICMS, as verbas respectivas qualificam-se como decorrentes da exportação para efeito da imunidade do art. 149 , § 2º , I , da Constituição Federal . VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. IX - Ausência de afronta aos arts. 155 , § 2º , X , 149 , § 2º , I , 150 , § 6º , e 195 , caput e inciso I , b , da Constituição Federal . Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B , § 3º , do CPC .
IPI - CREDITAMENTO - ISENÇÃO - OPERAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779 /99. A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779 /99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antencedeu.
Encontrado em: DECRETO - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUSÊNCIA, RECONHECIMENTO, EXTENSÃO, RETROATIVIDADE, BENEFÍCIO, AUSÊNCIA, RECONHECIMENTO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, IMPLICAÇÃO, INEXISTÊNCIA, DIREITO...NORMA REGULAMENTADORA, OFENSA, PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE, IMPEDIMENTO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, INGRESSO, INSUMO, FABRICAÇÃO, PRODUTO....TRIBUTAÇÃO, TOTALIDADE, OPERAÇÃO. DESCABIMENTO, MANUTENÇÃO, CRÉDITO, MOMENTO ANTERIOR, VIGÊNCIA, LEI. RECTE.(S): UNIÃO. RECDO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC 87 /1996. LEGALIDADE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87 /1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 , para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte. 2. Agravo Regimental não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC 87 /96. LEGALIDADE. Afigura-se legítima a restrição temporal à compensação do crédito decorrente da aquisição de bens de uso ou consumo do estabelecimento, na forma do art. 33 , inc. I , da LC 87 /96, à medida que a regulamentação do regime compensatório foi delegada integralmente, pela Constituição Federal , à lei complementar. Ausente qualquer ressalva, exsurge possível a postergação do termo inicial para exercício do direito. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. APELO DESPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃOTEMPORAL DA LC 87 /1996. LEGALIDADE. 1. São legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar87/1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33,para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição debens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente doestabelecimento contribuinte. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg no AREsp 186.016-PE , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,DJe 31.10.2012.2. Agravo Regimental não provido .
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC 87 /1996. LEGALIDADE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87 /1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 , para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte. 2. A alegação de que a restrição temporal estabelecida no art. 33 , inciso I , da LC 87 /1996 não seria aplicável às operações de exportação, por ser incompatível com o art. 155 , § 2º , inciso X , a , da Constituição Federal , na redação que lhe foi dada pela Emenda constitucional 42 /2003, não pode se analisada pelo STJ, pois tal discussão cabe ao STF, por ser matéria de índole constitucional. 3. Agravo Regimental não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC 87 /96. LEGALIDADE. Afigura-se legítima a restrição temporal à compensação do crédito decorrente da aquisição de bens de uso ou consumo do estabelecimento, na forma do art. 33 , inc. I , da LC 87 /96, à medida que a regulamentação do regime compensatório foi delegada integralmente, pela Constituição Federal , à lei complementar. Ausente qualquer ressalva, exsurge possível a postergação do termo inicial para exercício do direito. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70051580306 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 30/04/2014)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - . PRELIMINARES DA DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. MÉRITO. ICMS EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC-87/96. LEGALIDADE. 1. A prejudicial de deserção não merece guarida, ante a juntada da cópia de documentação, que demonstra o pagamento do preparo do recurso discriminado na Guia de Recolhimento, em posto da Caixa Econômica Federal. Até prova em contrário, há de admitir-se como válida a cópia, a exemplo de vários documentos juntos aos autos. 2. Por outro lado, a decisão agravada de fls. 101/103 (autos de impugnação) não comporta reparos, porque a ação ordinária proposta pela apelante busca o reconhecimento de um pretenso direito, não se podendo indicar ou presumir qual o proveito econômico que poderá alcançar. Daí verificar-se a iliquidez do benefício econômico em caso de procedência da ação, e consequentemente, o valor atribuído à causa poderá ser estimativo, como assegura o art. 291 do CPC e admite a jurisprudência dos tribunais. 3) No mérito, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87 /96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 , para o Aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte. 4. Conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 5. Votação Unânime.