REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, consoante dispõe o artigo 196 da Constituição Federal , assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Inteligência da súmula 35 do TJGO. 2. A omissão do Poder Público em prestar terapia medicamentosa constitui ofensa a direito líquido e certo do impetrante, amparável via mandamus. 3. Concedida a medida judicial de prestação continuativa, consistente no fornecimento do medicamento solicitado, necessária se faz a renovação periódica do receituário médico, a cada 6 meses, sob pena de perda de eficácia da medida. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, consoante dispõe o artigo 196 da Constituição Federal , assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Inteligência da súmula 35 do TJGO. 2. A omissão do Poder Público em prestar terapia medicamentosa constitui ofensa a direito líquido e certo do impetrante, amparável via mandamus. 3. Concedida a medida judicial de prestação continuativa, consistente no fornecimento do medicamento solicitado, necessária se faz a renovação periódica do relatório médico, a cada 6 meses, sob pena de perda de eficácia da medida. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, o qual rege todas as suas ações. 2. A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte possui comando expresso (artigo 28, § 5º), determinando que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais ocorra até o último dia do mês trabalhado e que os valores pagos além desse prazo sejam corrigidos monetariamente, o que não foi observado pela Administração Pública. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 144/RN parcialmente procedente, para considerar que as expressões ?municipais?, ?de empresas públicas e de sociedade de economia mista? revelam-se incompatíveis com a Constituição Federal , manteve, no mais, a redação original do mencionado artigo 28, § 5º, da Constituição Estadual. 4. Afronta direito líquido e certo dos servidores representados pela associação recorrente o pagamento dos seus vencimentos além do prazo estabelecido pela Constituição Estadual sem a devida correção monetária. 5. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECUSA PELA OAB/SP. COLAÇÃO DE GRAU AO TEMPO DA LEI Nº 4.215 /63. APROVAÇÃO DO CURSISTA NA DISCIPLINA DE PRÁTICA FORENSE MINISTRADA NA FACULDADE. COMBINADA INTELIGÊNCIA DAS LEIS 5.842 /72 E 5.960 /73. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. No caso concreto, o impetrante demonstrou, através de regular certidão emitida pela Faculdade em que se graduou, ter cursado a disciplina de Prática Forense, nos moldes previstos pelas então vigentes Leis 5.842 /72 e 5.960 /73, tendo sido regularmente aprovado, por isso que se achava credenciado à inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. 2. Direito líquido e certo evidenciado, legitimando a concessão da segurança. 3. Recurso especial do impetrante a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015 . INCIDÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, a teor do disposto no art. 1022 do CPC/2015 . 2. O acórdão recorrido é claro ao consignar que a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas do concurso, sendo que seu direito líquido e certo efetivou-se com a expiração do prazo do concurso, marco temporal que ocorreu durante o trâmite do presente mandamus, o que não é fato impeditivo para concessão da ordem, visto que, à luz do art. 493 do CPC/2015 (art. 462 do CPC/73 ), a existência de fato superveniente à impetração pode-se dar até o trânsito em julgado do acórdão recorrido concessivo do mandado de segurança. Precedentes. 3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem. Embargos de declaração rejeitados.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. Comprovada a existência de Lei municipal (Lei nº 2073/92, alterada pela Lei Complementar nº 202/2009) regulamentando a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, sem distinguir os tipos de vínculo das servidoras com o Município, bem como a negativa do ente em conceder tal benesse, é imperativa a confirmação da sentença que concedeu a segurança, uma vez restou evidenciada a violação do direito líquido e certo da impetrante em obter a prorrogação da licença maternidade. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE ESCOLAR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. Como consectário do direito social à educação, cumpre ao Estado assegurar o transporte gratuito, adequado e permanente dos alunos da rede pública de ensino. Precedentes deste Tribunal de Justiça. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA VERIFICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO.SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de "ausência de prova pré-constituída", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que "ao contrário do que defende o ente estadual, os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, demonstrando de forma irrefutável a doença que acomete o substituído, a necessidade do medicamento pleiteado e a negativa da administração pública em fornecê-lo. Logo, desnecessária a realização de perícia no caso concreto". Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A discussão sobre o artigo 1º da Lei 12.016 /2009 é matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário, uma vez que reproduz o artigo 5º , inciso LXIX , da Constituição Federal . 3. Sem motivos para reformar a decisão presidencial que subjaz incólume, deve ser negado provimento ao recurso. 4. Agravo Interno não provido.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ORTOPÉDICA. MANIFESTA NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1) Não viola os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível a interferência do Poder Judiciário para tutelar direito fundamental, constitucionalmente protegido, principalmente diante de sua condição de órgão controlador da atividade administrativa. Precedentes do TJAP; 2) Mandado de segurança conhecido e concedido.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. Comprovada a existência de Lei municipal (Lei nº 2073/92, alterada pela Lei Complementar nº 202/2009) regulamentando a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, sem distinguir os tipos de vínculo das servidoras com o Município, bem como a negativa do ente em conceder tal benesse, é imperativa a confirmação da sentença que concedeu a segurança, uma vez restou evidenciada a violação do direito líquido e certo da impetrante em obter a prorrogação da licença maternidade. REMESSA DESPROVIDA.