DIREITO PENAL – REGÊNCIA. O Direito Penal submete-se ao princípio da legalidade estrita. DIREITO PENAL – ANALOGIA. Ante disciplina normativa, descabe a analogia visando beneficiar réu. ESTELIONATO – ENERGIA ELÉTRICA – DANO – REPARAÇÃO – EFEITO. A reparação do dano, no estelionato, repercute na fixação da pena – artigo 16 do Código Penal –, não cabendo a aplicação analógica da disciplina especial do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, relativa aos tributos, incluída a contribuição social.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS COLETIVO IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA EM DELEGACIAS COM ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS, POR ATO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEDIDAS PROCESSUAIS PENAIS ALTERNATIVAS OU RELAXAMENTO DAS PRISÕES DECRETADAS. MATÉRIA PREDOMINANTE DE DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Embora a suposta ilegalidade das prisões combatidas no habeas corpus coletivo surja de problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional do Estado, o pleito da Defensoria Pública impetrante é de concessão de medidas processuais penais que afetam diretamente o direito do Estado de manter sob custódia as pessoas investigadas e acusadas do cometimento de crimes diversos e o direito de liberdade de tais pessoas em conflito com os interesses da sociedade. 2. Nesse contexto, somente de forma mediata, isto é, em plano secundário, emergem questões de ordem administrativa, prevalecendo a matéria de natureza penal. 3. Conflito dirimido para firmar a competência da Terceira Seção e, consequentemente, do Juízo suscitado.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À ADPF 130. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Inadmissível o agravo, portanto, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante, nas razões do recurso, não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante, nas razões do recurso, não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão agravada. A decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido.
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Direito Processual Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A parte agravante não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Nesse contexto, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À ADPF 347. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CAUTELAR CONCEDIDA. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. 1. A petição de agravo interno não trouxe novos fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 2. O juízo reclamado cumpriu a medida cautelar concedida pela realização da audiência de custódia, constatou a higidez física do custodiado, bem como manteve a própria decisão de manutenção pela prisão cautelar. A presente reclamação, portanto, representa mero inconformismo do autor, uma vez que a decisão está devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses do autor. 3. Sendo o pedido da presente reclamação a realização da audiência de custódia, diante da comprovação da sua realização, ocorreu a perda superveniente do objeto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte agravante, nas razões do recurso, não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido.
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICAÇÃO. 1. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. 2. O paciente é tecnicamente primário e portador de bons antecedentes, além disso, a quantidade de droga apreendida não é vultosa (2,9 g de cocaína), logo, apesar de minimamente fundamentada a prisão, não está demonstrada a periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo. A prisão, in casu, revela-se medida desproporcional (HC n. 475.587/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/3/2019). 3. Existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do paciente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência nem grave ameaça à pessoa. 4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente, nos Autos n. 1500160-68.2019.8.26.0556/SP, pelas medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal, a serem implementadas pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca competente.
Encontrado em: 2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:012403 ANO:2011 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL