TESTEMUNHA – JUÍZO – INQUIRIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE. Nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal , a inquirição de testemunhas do Juízo situa-se no âmbito da discricionariedade do julgador.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MOROSIDADE. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, objetivando obter sua imediata nomeação para o cargo de professor de educação básica-Matemática (Divinópolis-MG), para o qual foi aprovado em 8º lugar, dentro do número de vagas, segundo o edital SEPLAG/ SEE 07/2017. II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança, ficando consignado que embora o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tenha direito subjetivo à nomeação, a Administração tem a discricionariedade para prover o cargo, dentro da validade do certame. III - Constata-se que o Tribunal a quo não afasta o direito subjetivo da parte recorrente à nomeação, eis que aprovada dentro do número de vagas, destacando, no entanto, a discricionariedade da Administração em fazê-lo dentro do prazo de validade do certame, não exaurido. IV - Assim, não procede a alegação de morosidade da Administração em nomear a interessada, visto que não expirou o prazo previsto no edital SEPLAG/SEE 07/2017. A propósito: (RMS 61.240/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe 11/10/2019 e MS 18.717/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe 5/6/2013). V - Agravo interno improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. 1. Para a jurisprudência desta Corte, o afastamento da causa de aumento de pena pelo uso da arma em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018 não impede a valoração dessa circunstância para a fixação da pena-base, desde que respeitada a pena aplicada anteriormente. Precedentes. 2. Contudo, não importa em violação a lei federal o simples afastamento da majorante, sem que essa circunstância seja considerada na primeira fase da dosimetria. 3. Isso porque a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 4. Agravo regimental desprovido.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público - dentro do número de vagas previstas no edital - não elide a discricionariedade da Administração Pública de avaliar o momento em que, dentro do prazo de validade do certame, as nomeações serão realizadas . 2. A contratação temporária para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição da República, não comprova, isoladamente, a preterição dos candidatos regularmente aprovados. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO NÃO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido deduzido no habeas corpus vai de encontro à jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, de que a suspensão do processamento prevista no art. 1.035, § 5°, do CPC não consiste em efeito automático do reconhecimento da repercussão geral, pois é da discricionariedade do relator do recurso extraordinário determiná-la ou não. 2. Não estabelecido no leading case (RE n. 625.623-RG/PR) o sobrestamento dos processos penais que versam sobre a mesma temática, não há falar em suspensão da apelação interposta pelo agravante. 3. Agravo regimental não provido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos (RMS 55.707/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.12.2017). 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 1º, I, E 2º, I, DA LEI N. 8.137/1990). INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. 1. Compete ao magistrado condutor do processo indeferir as provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, dentro de sua discricionariedade vinculada, ou seja, cabe-lhe a escolha dos meios adequados para a formação de seu convencimento, desde que de forma fundamentada. 2. Na hipótese, o Magistrado sentenciante, fundamentadamente, demonstrou que a prova pleiteada - perícia contábil sobre a movimentação bancária da empresa DISPER referente ao exercício financeiro de 2001 - não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, porquanto não teria credibilidade suficiente para afastar as demais provas produzidas. 3. O recurso em habeas corpus não é o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal (RHC n. 72.019/PA, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/8/2017). 4. Recurso em habeas corpus improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da reprimenda-base à luz, justamente, das peculiaridades do caso concreto - notadamente na quantidade de substâncias apreendidas -, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem, para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de violação dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, reduzir a reprimenda estabelecida aos acusados. 2. Agravo regimental não provido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. SANÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. OCORRÊNCIA. 1. O entendimento do STF e do STJ é no sentido de reconhecer a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 127, IV e 134 da Lei n. 8.112 /1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. 2. A jurisprudência do STJ consiste em afastar a nulidade do processamento administrativo disciplinar, por cerceamento de defesa, se houver motivação idônea para o indeferimento de produção de provas, o que ocorreu na hipótese, pois, entre outros motivos, as testemunhas não ouvidas foram indiciadas como incursas no art. 342 do Código Penal - falso testemunho. 3. Igualmente não há como se acolher a tese de cerceamento de defesa por ausência de ouvida do investigado, inicialmente albergada na decisão liminar, quando se observa que a Comissão processante oportunizou, por três vezes, datas para tal ato, sem que o servidor tenha comparecido para o interrogatório, apresentando atestado médico apenas para a primeira falta. 4. Possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que sejam atendidos os requisitos legais e assegurada a garantia do contraditório ao acusado, pressupostos estes que restaram respeitados nos autos. 5. Constatado o enquadramento na conduta tipificada no art. 117 , IX ("valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública" e XI ("atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"), da Lei n. 8.112 /90, inexiste para a autoridade administrativa discricionariedade para aplicação de sanção diversa. 6. Hipótese em que, no caso concreto, é incontroverso que a parte impetrante recebia de empresa cartão de transporte público para a sua empregada doméstica e prestou assessoria na elaboração de defesa em autos de infração, transgredindo os dispositivos indicados. 7. Ordem denegada, com a revogação da liminar proferida pelo antecessor do relator. Agravo regimental prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REMOÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo supostamente ilegal atribuído ao Estado da Bahia, consistente no indeferimento de pedido de remoção formulado em requerimento administrativo. No Tribunal de origem, a ordem foi denegada. II - Consoante a consolidada jurisprudência desta Corte Superior, é possível que lei estabeleça vedação à participação, em concurso de remoção, de servidor em estágio probatório, eis que se trata de manifesta discricionariedade da Administração Pública. A propósito: RMS 60.378/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe 17/6/2019 e RMS 48.869/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016. III - Ademais, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a tutela à família não é absoluta, sujeitando-se, no que se refere à remoção de servidor, ao interesse público, à discricionariedade da Administração e, ainda, em hipótese taxativamente prevista no respectivo estatuto do servidor público. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.453.357/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2014. IV - Assim, verifica-se que não há, no presente caso, o alegado direito líquido e certo declarado pelo recorrente, sendo a improcedência do pedido medida que se impõe. V - Agravo interno improvido.