PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA ORIGEM. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA SUSPENSA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DISCUSSÃO QUE BUSCA DEFINIR LAPSO PRETÉRITO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO QUE VIER A SER DEFINIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 862 PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Isso porque, conforme aludem, transcorreu lapso de tempo maior que cinco anos entre a data da citação da pessoa jurídica originalmente executada e a data do pedido de redirecionamento. Todavia, tenho que este argumento não merece prosperar, porquanto esta Corte tem entendimento diverso no que se refere ao início do lustro prescricional para o redirecionamento....Primeiramente, cabe referir que não há que se esperar o trânsito em julgado definitivo da ação cautelar para definir o …
Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do …
Mas a norma que institui a decadência em nada altera o conteúdo da relação jurídica original, ao contrário: ela impede a alteração desse conteúdo após certo lapso de tempo. Dessa forma, o lapso temporal e a inércia é que constituem o suporte fático que atrai a incidência da norma sobre decadência. Se o caso fosse de direito já extinto pela decadência sob a lei anterior, ai sim se poderia dizer que a lei nova não incide. Mas enquanto não houver decadência, sempre a lei poderá introduzir um …
No presente julgamento, cumpre a esta Corte definir se essa regra do regime geral de previdência social pode ser estendida também aos servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência. Noutras palavras, cabe elucidar se a Constituição Federal permite a averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do servidor, com a conversão em tempo comum, mediante contagem diferenciada, para a obtenção de benefícios …
Conforme relatado, o cerne da controvérsia posta nesta Petição, e consequentemente na insurgência regimental aqui processada, cinge-se em definir tão somente o juízo destinatário dos autos relativos ao INQ 4.716....Assim, os novos elementos de prova colhidos nos autos da ação de busca e apreensão apontam que o dinheiro dos contratos fictícios firmados entre a Ycatu e a One Multimeios terminaram sendo repassados a PAULO BAUER, com o mesmo modus operandi utilizado nos pagamentos de vantagens …
A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único. 2....Analisando situações como a dos autos, esta Corte consolidou a orientação de que não configura substituição de ação de cobrança impetração de Mandado de Segurança em que se busca desconstituir ato administrativo que nega …
Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do …
Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do …
Já a mora, sob o viés ora examinado, caracteriza-se pela impontualidade da Administração em proferir a decisão no lapso assinalado pelo art. 24 da Lei n. 11.457 ⁄07....Já a mora, sob o viés ora examinado, caracteriza-se pela impontualidade da Administração em proferir a decisão no lapso assinalado pelo art. 24 da Lei n. 11.457 ⁄07....O exame segue abaixo. 1 - Das teses em discussão.