AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como ficou registrado na decisão agravada, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo destoa do posicionamento consolidado desta Corte Superior em relação ao delito do art. 89 da Lei de Licitações, motivo pelo qual foi necessária a sua reforma. 2. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE CONDUTA DO AGRAVANTE EM PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONCORRER PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DISPENSA. PEDIDO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento a recurso ordinário quando não evidenciada nenhuma causa flagrante para o trancamento da ação penal que atribui ao agravante o crime de dispensa indevida de licitação. 2. Ainda que adotada a premissa de que o agravante atuou como Procurador do Município, alcançar conclusão inversa da contida na denúncia e no acórdão hostilizado, no sentido de que o agravante não teria participado da comissão de licitação nem concorrido para a elaboração do edital de dispensa, seria necessário reexame de provas, inviável na via estreita. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. JUÍZO ESTADUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade na ausência de anulação dos atos processuais pelo Juízo que declina de sua competência, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais, mediante ratificação pelo Juízo competente. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. JUÍZO ESTADUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade na ausência de anulação dos atos processuais pelo Juízo que declina de sua competência, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais, mediante ratificação pelo Juízo competente. 2. Agravo regimental improvido.
OPERAÇÃO RODIN. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. CORRUPÇÕES ATIVA E PASSIVA, DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, BENEFIFICAR-SE DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E QUADRILHA. DESCABIMENTO DA REDUÇÃO DE TODAS AS PRÁTICAS À FIGURA DO PECULATO. 1. Crimes contra a Administração envolvendo o DETRAN/RS, a Universidade de Santa Maria, as fundações FATEC e FUNDAE e pessoas jurídicas subcontratadas. Contratação superfaturada de fundações para a realização de exames teórico e prático de habilitação de condutores, com pagamento de propina e beneficiamento de pessoas através de empresas subcontratadas. 2. Associação de agentes corruptores e corrompidos, dispensa indevida de licitação e beneficiamento por dispensa indevida de licitação e quadrilha. Peculato. 3. Adoção de votos médios considerada a pena intermediária dentre os Desembargadores da Turma julgadora (voto médio quantitativo) e não o enquadramento típico (voto médio qualitativo). 4. Por razões de especialidade e da consideração dos diversos bens jurídicos tutelados e ofendidos, faz-se o enquadramento nos respectivos tipos penais em detrimento do peculato, cuja subsunção ora não se verifica, ora resta absorvida. O afastamento da tipificação do peculato não implica a absolvição dos réus, mas a sua condenação conforme a tipificação adotada pelo voto mais favorável. 5. Dezoito embargos infringentes analisados, com provimentos e desprovimentos, consolidando-se a orientação de que ocorreram crimes de corrupção ativa e passiva e de dispensa indevida de licitação e beneficiamento por dispensa indevida de licitação, bem como de quadrilha, sendo descabido reduzir-se os diversos crimes praticados pelos integrantes dos diversos núcleos à figura do peculato.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 , VIII , DA LEI 8.429 /1992. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA À ADMINISTRAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta. 2. O próprio art. 10 , VIII, da Lei 8.492 /1992 "conclui pela existência de dano quando há frustração do processo de licitação, inclusive abarcando a conduta meramente culposa. Assim, não há perquirir-se sobre a existência de dano ou má-fé nos casos tipificados pelo art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa ." (Resp 769.741/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 20.10.2009). 3. Recurso Especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.604.421/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp 1.584.362/PB , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018; AgInt no REsp 1.422.805/SC , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe 17/8/2018. 2. In casu, o Tribunal de origem concluiu que "dúvida não há de que a Lei 8.666 /93 restou contrariada. Contudo, há que perquirir acerca da existência de ato ímprobo em tal conduta. Compulsando os autos, visualizo indícios veementes de que o procedimento licitatório foi forjado, inclusive, com erros grosseiros que saltam aos olhos.(...) As provas carreadas aos autos demonstram que os demandados contribuíram para fraudar licitação de aquisição de material para execução das obras objetos do Contrato de Repasse n. 2640. 0125308-45/2001 (SIAFI 437253) e do Convênio n. 3.380/2001, que visou fim proibido em lei, o que insofismavelmente acarretou a aplicação indevida dos recursos federais" (fls. 2.293 e 2.305). 3. Agravo interno não provido.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666 /1993. TIPICIDADE SUBJETIVA. DANO CAUSADO AO ERÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Acolhido o pedido da defesa para receber os presentes aclaratórios como agravo regimental, tendo em vista o pedido de efeitos infringentes e a tempestividade recursal. 2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento de que o delito do art. 89 da Lei n. 8.666 /1993 tem natureza material. As instâncias ordinárias, após percuciente análise do contexto fático-probatório dos autos, decidiram que a conduta do agravante foi a de dispensa indevida de licitação. Além disso, atestaram a inarredável presença do dolo específico e do dano causado ao erário. Nesse contexto, o pleito absolutório demanda imprescindível reexame de prova, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 12/11/2019 - 12/11/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:008666 ANO:1993 LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART : 00089 . FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 1502519 PB 2019/0130255-2 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. OITIVA PRÉVIA DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO PRESUMIDO. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto pelo demandado contra decisão proferida pelo magistrado de piso que deferiu a liminar de indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 451.715,48, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu por indeferir a medida de indisponibilidade de bens em razão de os demandados não terem sido ouvidos previamente, pois não ficou demonstrado o perigo de dano no caso, apesar de estar demonstrada a existência de indícios de atos de improbidade. 3. Ocorre que este Superior Tribunal compreende que a concessão da medida de indisponibilidade pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte afetada, inaudita altera pars, antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. 4. O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação de que a) "o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta" (STJ, AgRg no REsp 1.499.706/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 14/3/2017); b) "a configuração da conduta do artigo 10 da LIA exige apenas a demonstração da culpa do agente, não sendo necessária a comprovação de dolo" (STJ, REsp 1.786.219/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019); e c) "o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429 /1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico" (STJ, AgInt no REsp 1.590.530/PB , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2017). 5. Desse modo, estando presentes os requisitos para a decretação da medida de indisponibilidade, a decretação da medida se impõe necessária para garantir o resultado útil do processo. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de contradição no decisum, pretende a embargante a rediscussão de matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.