PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. JUROS DE MORA DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. Precedentes. 3. As parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, atualizadas monetariamente. Precedente da 2ª Seção. 4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos, com disposição de ofício quanto ao termo inicial dos juros de mora da pensão mensal vitalícia. Prejudicada a análise do pedido de tutela provisória.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO PODEM CAPITALIZAR JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL APÓS 31/3/2000. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO NO TOCANTE À VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não é possível falar em negativa de prestação jurisdicional em relação a temas que foram efetivamente enfrentados pelo órgão julgador ou então em relação àqueles que representavam claro propósito infringente do julgado. 3. As entidades fechadas de previdência privada não podem, a partir de 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), cobrar juros capitalizados mensalmente. Precedentes. 4. O reconhecimento de invalidade de cláusula contratual não ocorre de ofício quando decorre do exame da alegação de excesso de execução efetivamente invocado pela parte interessada. 5. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É vedado o exame de ofício de cláusulas contratuais. STJ, REsp. 1.061.530/RS. Extraídas do acórdão as disposições que ultrapassaram os limites da apelação. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A comissão de permanência deve ser expressamente pactuada, somente podendo ser examinada quando prevista no contrato. Sua exigibilidade submete-se aos parâmetros do STJ. Encargo revisado. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EXTRAÍDAS DO ACÓRDÃO AS DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO E DESPROVIDA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70025986670, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/02/2019).
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Palavra firme, coerente e harmônica da vítima, somada aos dizeres dos milicianos e ao teste do etilômetro, que demonstram haver o réu, com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão alcoólica, engatado marcha à ré para manobrar seu caminhão e colidido contra veículo estacionado. Versão exculpatória frágil, incapaz de suscitar dúvida minimamente razoável. Juízo condenatório confirmado.Dosimetria. Pena carcerária definitiva ratificada, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo nacional. Pena de multa cumulativa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor mantidas nos respectivos mínimos legais.Disposição de ofício. Destinação do valor recolhido a título de fiança para o implemento da prestação pecuniária imposta ao acusado. Inalteradas as demais disposições sentenciais.APELO DEFENSVIO DESPROVIDO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REEXAME DO JULGADO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É vedado o exame de ofício de cláusulas contratuais. STJ, REsp. 1.061.530/RS. Extraídas do acórdão as disposições que ultrapassaram os limites da apelação. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém da média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A comissão de permanência deve ser expressamente pactuada, somente podendo ser examinada quando prevista no contrato. Sua exigibilidade submete-se aos parâmetros do STJ. Encargo revisado. DA TUTELA ANTECIPADA. Inalteradas as cláusulas avençadas para o período da normalidade contratual, resta configurada a mora do autor em caso de inadimplência, possibilitando, por parte da instituição financeira, a apreensão do bem garantido fiduciariamente e a inserção em cadastro restritivo ao crédito. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EXTRAÍDAS DO ACÓRDÃO AS DISPOSIÇÕES DE... OFÍCIO, CONHECIDOS EM PARTE DOS RECURSOS E, NESTA, DESPROVIDA A APELAÇÃO DO AUTOR E PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (Apelação Cível Nº 70024701609, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/02/2019).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. "É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários" (REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10/3/2009). 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596/STF e a estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 3. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626 /1933 ( Lei de Usura ) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. 4. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52 , § 1º , do CDC . 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: 1990 ART : 00051 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECURSO REPETITIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONSÓRCIO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 12% AO ANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento realizado de ofício pelo Tribunal de origem ofende o princípio tantum devolutum quantum appellatum, previsto no artigo 515 do CPC . 2. Sobre os juros moratórios, a Segunda Seção já decidiu que podem ser pactuados até o limite de 12% ao ano. (Resp n. 1.061.530 de 22.10.2008, Segunda Seção, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi). 3. Agravo regimental não provido.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DO JULGADO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É vedado o exame de ofício de cláusulas contratuais. STJ, REsp. 1.061.530/RS. Extraídas do acórdão as disposições que ultrapassaram os limites da apelação. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação deve ser preservada. Descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. DA CAPITALIZAÇÃO. Conforme tese fixada pelo STF no recurso extraordinário nº 592.377 (TEMA 33), Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ. DA COMISSÃO DE... PERMANÊNCIA. A comissão de permanência deve ser expressamente pactuada, somente podendo ser examinada quando prevista no contrato. Sua exigibilidade submete-se aos parâmetros do STJ. Encargo restabelecido e revisado. DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora da parte autora, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS. DA TUTELA ANTECIPADA. Inalteradas as cláusulas avençadas para o período da normalidade contratual, resta configurada a mora do autor em caso de inadimplência, possibilitando, por parte da instituição financeira, a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito e a retomada do bem. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EXTRAÍDAS DO ACÓRDÃO AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. APELAÇÃO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026209395, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/02/2019).
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Decorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença que, transitada em julgada para a acusação, condenou as apelantes à pena de um ano e oito meses de reclusão, mostra-se de rigor a declaração de extinção da punibilidade, com fundamento nos artigos 107 , inciso IV , e 109 , inciso V , ambos do Código Penal . DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS APELANTES, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. APELOS PREJUDICADOS. (Apelação Crime Nº 70076941194, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 05/09/2018).