ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática dos julgados destacados como paradigmas e o acórdão embargado, uma vez que, para tanto, é necessária a presença de um cenário fático semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal. 2. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática dos julgados destacados como paradigmas e o acórdão embargado, uma vez que, para tanto, é necessária a presença de um quadro fático semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, incidente o enunciado 284 da Súmula do STF. 2. Segundo o entendimento pacífico do STJ, ao juiz, como destinatário da prova, cabe indeferir as que entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Inviável o recurso especial amparado no dissídio jurisprudencial, quando não demonstrada a semelhança entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541 , parágrafo único, do CPC /73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZAÇÃO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Se não realizado o cotejo analítico ou ausente a similitude de base fática entre os arestos comparados, não há como se caracterizar a divergência jurisprudencial. 3. Por serem espécie de recurso de fundamentação vinculada e dotado da finalidade única de unformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência estão adstritos ao dissídio pretoriano suscitado, sendo inadequados para o fim de corrigir equívocos outros supostamente ocorridos no julgamento do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque este recurso uniformizador não se presta para o reexame da admissibilidade do apelo nobre no caso concreto, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Este fundamento autônomo não foi impugnado nas razões do agravo regimental, tendo aplicação, por analogia, a Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. A mera transcrição de ementa não configura o dissídio jurisprudencial, devendo ser atendidos os preceitos do artigo 1.043 , § 4º , do CPC/2015 c/c o artigo 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE POPULACIONAL. APLICAÇÃO DE REDUTOR. LEGITIMIDADE DO ATO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do desacerto no enquadramento do Município em seu coeficiente individual de participação para o recebimento de quota do FPM, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento da insurgência também pelo dissídio pretoriano invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. PARADIGMA COLACIONADO QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o dissídio jurisprudencial sustentado no incidente de uniformização de jurisprudência não restou caracterizado. Isto porque, o acórdão da TNU adentra o mérito recursal, enquanto o apontado como paradigma não é conhecido por questões relativas à admissibilidade, isto é, incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO ART. 41 DO CPP . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Nas razões do agravo regimental, o recorrente deixou de atacar os fundamentos que levaram à aplicação da Súmula 7, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182, ambas desta Corte. 2. Hipótese em que o recurso especial não reúne condições de admissibilidade quanto ao dissídio jurisprudencial, uma vez que não caracterizado este na forma exigida pelo art. 541 , parágrafo único, do CPC , c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sendo certo, ademais, que os óbices das Súmulas 7 desta Corte e 283 do STF inviabilizam a apreciação do referido recurso pela alínea c do permissivo constitucional, restando prejudicado, portanto, o exame daquela divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF e 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. A caracterização da divergência jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as teses adotadas pelos julgados indicados como dissonantes e os fundamentos do aresto impugnado, procedimento que não é suprido pela simples transcrição de ementas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO MONTANTE APROPRIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Já decidiu esta Corte que, no crime de apropriação indébita, o montante apropriado, quando expressivo, como no caso concreto, é motivo idôneo para o aumento da pena-base a título de consequências do delito. 2. Dissídio jurisprudencial não caracterizado, ante a dessemelhança fática das hipóteses confrontadas, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte sobre os temas em discussão. 3. Agravo regimental improvido.