APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DESCABIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. O instituto da revelia pode ter seus efeitos relativizados, uma vez que, também, é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, devendo ser consideradas outras circunstâncias constantes do caderno probatório, pois o Juízo está vinculado ao princípio do livre convencimento motivado.E, no caso dos autos, a parte autora não logrou comprovar nem minimamente a existência da alegada união estável havida com a demandada, e que, em tese, teria perdurado por cerca de 08 anos.Recurso desprovido.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DEBENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. 1. O regime patrimonial adotado pela união estável é o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC ), no qual se comunicam somente os bens adquiridos, onerosamente, na constância do relacionamento (art. 1.658 do CC ), ou seja, apenas os adquiridos com o trabalho e esforço direto ou indireto dos cônjuges. 2. Os bens adquiridos ou edificados durante a constância da união estável fazem parte do patrimônio comum familiar, não necessitando que os conviventes participem de forma igual, mas de forma conjunta em prol da construção do acervo patrimonial do casal. 3. Deste modo, infere-se que devem ser partilhados os bens adquiridos pelos companheiros no curso da união estável, salvo se provar-se que a aquisição é anterior a convivência e os que neles sub-rogaram-se. Não se provando nada neste sentido, presume-se que a aquisição de bem, durante a sociedade conjugal, ocorrera com a contribuição de ambos os companheiros. 4. Apelação conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os bens adquiridos durante a constância da união estável, dada a presunção de esforço comum, devem garantir a ambos o direito a metade daquilo que foi arrecadado no período, estando correta a sentença, garantindo-se o recebimento por parte daquele que contribuiu, evitando-se o enriquecimento ilícito pela outra parte.
APELAÇÃO. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para reconhecer que as partes viveram em união estável por 16 (dezesseis) anos, findando em 23/01/2016, determinando, ainda, a partilha dos bens. Inconformismo da parte ré. Sentença mantida. Recurso não provido.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
AÇÃO LITIGIOSA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL - Partilha de bens – Verbas trabalhistas pleiteadas pelo autor em razão da rescisão do contrato de trabalho ocorrida após a separação de fato do casal – Partilha indevida – Fato gerador da indenização que se deu em momento posterior ao término do casamento – Sentença mantida – Recurso desprovido.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA - Cerceamento de defesa inocorrente- Inexistência de início de prova de outros bens existentes em nome do autor- Bens adquiridos no exterior expressamente excluídos da partilha, por força da escritura de união estável- Incomunicabilidade que, no caso, se estenderia a eventuais frutos e rendimentos, ainda que restasse comprovada a aquisição- Veículo de existência incontroversa, adquirido durante a união estável, no Brasil, que deve ser partilhado- R. sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida.
APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. Sentença que julgou procedente, em parte a ação, cabendo a cada parte metade do imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida (o apartamento 42, localizado na rua Mário dos Reis Pereira, 3-25, bloco 09, edifício Mirante da Colina), metade dos bens móveis que guarneciam a residência comum, metade dos veículos (GM Astra Hatch, placa DIC 6580, e a motocicleta Honda CG 1500, placa FMY 3370), e metade das dívidas. Inconformismo de ambas as partes Sentença reformada, em parte. O montante a ser partilhado, relativamente ao imóvel, é aquele referente às parcelas pagas durante a união estável, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. A propriedade dos veículos automotores está registrada em nome de terceiros, estranhos à lide. Assim, fica reconhecida a meação sobre eventual direito de indenização em relação aos veículos automotores, objeto da ação, o qual deverá ser deduzido em ação própria que contem com os proprietários dos veículos. Recursos providos em parte.