DECISÃO Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acórdão do Plenário desta CORTE que negou provimento a Agravo Regimental que se insurgia contra a negativa de seguimento de anteriores Embargos de Divergência. O Embargante alega que o entendimento firmado pelo Plenário diverge do entendimento firmado nesta CORTE SUPREMA no RE 655.283 . Ainda, sustenta a parte embargante argumentos relativos ao mérito da demanda, no sentido de que o seu benefício de aposentadoria foi concedido pelo …
DECISÃO Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acórdão do Plenário desta CORTE que negou provimento a Agravo Regimental que se insurgia contra a negativa de seguimento de anteriores Embargos de Divergência. O Embargante alega que o entendimento firmado pelo Plenário diverge do entendimento firmado nesta CORTE SUPREMA no RE 655.283 . Ainda, sustenta argumentos relativos ao mérito da demanda, no sentido de que o seu benefício de aposentadoria foi concedido pelo INSS em 8/12/2017. …
Decisão: Trata-se de petição de embargos de divergência protocolada em 20.4.2022, (Petição 27988/2022 – eDOC 34), apresentada contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos da seguinte ementa. “Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Reclamação. Ação voltada à proteção de toda a ordem constitucional. 4. Observância dos …
Embargos de Divergência. Reclamação Constitucional. Arts. 1.043 do CPC e 330 do RISTF. Recurso manifestamente incabível. Negativa de seguimento. Vistos etc. 1. Trata-se de embargos de divergência, manejados por Neuzir Correia Alfredo, contra acórdão da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal mediante o qual rejeitados os embargos de declaração opostos em face de acórdão em que julgado procedente o pedido para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. A …
Decisão Trata-se de Embargos de Divergência opostos por JOSEMAR DE ANDRADE FERNANDES em face de decisão monocrática que deu provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aos fundamentos de que (a) os recorridos não preencheram o lapso temporal de 5 anos de exercício antes promulgação da Constituição da Republica de 1988; (b) a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT somente se dirige a quem estava no serviço público sem …
D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE, cuja ementa transcrevo: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR NÃO CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989 , III , DO CPC ). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PARADIGMA DE CONTROLE DE CUNHO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CARTÓRIO. SITUAÇÃO FÁTICA ANALISADA E DECLARADA …
DECISÃO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO – SEGUIMENTO – NEGATIVA. 1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes informações: A Primeira Turma, em 5 de agosto de 2014, por maioria, deferiu a ordem mediante pronunciamento assim resumido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça atua no campo administrativo, devendo ter presente a independência versada no artigo 935 do Código Civil . PROMOÇÃO – MAGISTRADO – ANTIGUIDADE – QUÓRUM …
D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE, cuja ementa transcrevo: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR NÃO CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989 , III , DO CPC ). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PARADIGMA DE CONTROLE DE CUNHO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CARTÓRIO. SITUAÇÃO FÁTICA ANALISADA E DECLARADA …
D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE, cuja ementa transcrevo: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR NÃO CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989 , III , DO CPC ). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PARADIGMA DE CONTROLE DE CUNHO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CARTÓRIO. SITUAÇÃO FÁTICA ANALISADA E DECLARADA …
D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE, cuja ementa transcrevo: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR NÃO CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989 , III , DO CPC ). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PARADIGMA DE CONTROLE DE CUNHO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CARTÓRIO. SITUAÇÃO FÁTICA ANALISADA E DECLARADA …