AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - DMAE . R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 e contrariedade à Súmula 331, V, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - DMAE. R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do reclamado foi reconhecida de forma genérica sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - DMAE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Diante do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamado para excluir a sua responsabilidade subsidiária, fica prejudicado o exame da matéria consectária da responsabilidade afastada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. FASE DE EXECUÇÃO TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: " O Município de Porto Alegre (Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE) foi condenado de forma subsidiária pelos créditos decorrentes da demanda. Portanto, e ainda que o segundo executado seja ente público, é responsável subsidiário na lide, não tendo direito ao benefício da redução dos juros de mora previstos em lei. [...] Incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 8 desta Seção Especializada em Execução: ' JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora' . No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-I do TST, in verbis: ' JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997' " (fl. 1.179). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, trata-se de recurso de revista em execução e, em exame preliminar, não se verifica nenhum debate sobre matéria constitucional a ser analisada pelo TST (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). O TRT não assentou nenhuma tese de natureza constitucional . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (DMAE). Muito embora não seja o DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos - empresa construtora ou incorporadora, não é possível isentá-lo da responsabilização pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, tendo em vista que houve a terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços. A "Execução de Recuperação Estrutural de Filtros das ETA' s" está inserida na atividade fim do DMAE. Desse modo, tenho que a decisão regional adotou posicionamento consentâneo com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento não provido .
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. DMAE. AUTARQUIA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 779 /1969. O entendimento desta Corte superior é de que o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE -, ora agravante, não faz jus aos privilégios preconizados no artigo 1º do Decreto-Lei nº 779 /1969, por ser autarquia municipal que explora atividade econômica, motivo pelo qual não está dispensado do depósito recursal para interposição de seu recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105 /2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 897 , b, da CLT , caberá Agravo de Instrumento contra despacho que denega seguimento aos recursos. In casu, o Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE interpôs Agravo de Instrumento em face de decisão que admitiu o seu Recurso de Revista. Assim, está patente tanto a inadequação do Apelo apresentado como a ausência de interesse recursal da parte ora agravante, porquanto não foi obstado o processamento do seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105 /2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei n.º 8.666 /93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que em recente decisão (ADC n. o 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93, asseverou que, constatada a culpa in vigilando, gera-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido .
RECURSO INOMINADO. DMAE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DMAE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A adoção da teoria do risco administrativo baseia-se no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais, já que realiza uma repartição isonômica do ônus da indenização dos prejuízos de uma atividade desempenhada pelo estado no interesse de todos.Assim, trata-se de responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público decorrente de ato comissivo imputável a si, aplicável, assim, a regra geral do artigo 37, §6°, cf.Considerando que o corte de água não atingiu a empresa administradora de imóveis autora ou autora Jane, posto que não utilizam o serviço de água e esgoto do imóvel, não há que se falar em indenização em danos morais, já que inexistente o prejuízo. Na forma do artigo 46 da lei nº 9.099/95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO , DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. A teor do artigo 373 , II , do CPC/2015 (artigo 333, II, do CPC/1973), cabe ao ente integrante da Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato administrativo de prestação de serviço, não se podendo exigir do empregado terceirizado o ônus de provar o descumprimento desse dever legal. De outra forma, os artigos 58 , III , e 67 da Lei nº 8.666 /93 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Por conseguinte, ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos da Lei nº 8.666 /93, dos artigos 186 e 927 do Código Civil , da Súmula nº 331, V, do TST e das decisões proferidas pelo STF na ADC nº 16 e no RE nº 760.931. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, ADALMA ZELADORIA LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato profissional. Assim, merece reforma o acórdão regional, que deferiu os honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido pelo sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO, POR INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO C/C RESTITUIÇÃO PELO INDÉBITO. DMAE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DMAE. ANTE A AUSÊNCIA DOLO OU MÁ-FÉ DA AUTARQUIA, DEVIDA A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu, DMAE, contra a sentença de procedência da ação declaratória de nulidade da cobrança da Taxa de Esgoto c/c com cobrança do indébito.Quanto à legitimidade do DMAE, o artigo 2º da Lei Complementar Municipal n. 206/89 prevê a cobrança de tarifa de esgoto pelo DMAE, cabendo, posteriormente, alocar esses recursos para o Departamento de Esgotos Pluviais - DEP.No mesmo sentido, no Convênio firmado entre o Município de Porto Alegre e o DMAE, este retém 3% (três por cento) do valor arrecado com tarifa de esgoto para fins de custeio de seus serviços administrativos, bem como direito à divisão de ônus sucumbenciais, igualmente , em caso de execução. Dito isso, de forma que o poder-dever da cobrança da tarifa é do DMAE, que é destinatário de parte do valor arrecadado, este detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação.No mérito, restou comprovado que o DMAE não presta o serviço de recolhimento do esgoto cloacal, pois evidente nos autos que a residência da parte autora, e demais lindeiros, não está abarcada pelo sistema, sendo que o escoamento se dá em valão/córrego próximo às residências, sem tratamento pelo requerido. Ainda, o sistema pluvial existente foi construído pelos particulares, moradores, com contrato firmado com empresa privada. Logo, indevida a cobrança de taxa de esgoto à parte autora. Precedentes jurisprudenciais.No que toca à repetição em dobro, em que pese a ilegalidade da cobrança pela tarifa de esgoto, não restou vislumbrada prova do dolo ou má-fé da autarquia em razão da efetivação da cobrança. Portando, a restituição deverá se dar de forma simples. Sentença reformada neste último ponto.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
RECURSO INOMINADO. DMAE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DMAE. DÉBITO PRESCRITO. PEDIDOS PROCEDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.PRESCRIÇÃO - No que tange à alegação de que não é facultado ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, incide a regra prevista no art. 487 , parágrafo único do CPC , que estabelece quanto à possibilidade, desde que seja concedida às partes a possibilidade de se manifestar. De qualquer sorte, a questão não foi reconhecida de ofício, já que a matéria restou debatida nos autos, sendo, inclusive, aventada pelo demandado em sede de contestação.Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71009014291, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 19-02-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO DMAE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DMAE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE OS OBJETIVOS E A PRETENSÃO POSTA EM JUÍZO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1. Acolhida prefacial de ausência de interesse superveniente do sindicato impetrante, constituído para representar, jurídica, politicamente e extrajudicialmente a categoria profissional dos empregados do DMAE, haja vista a demonstração de que o suposto ato ilegal não atingiria os servidores ativos, inativos e pensionistas por ele representados. 2. Ilegitimidade ativa da associação impetrante porque as finalidades estabelecidas em seu estatuto não guardam pertinência temática com o objeto do presente mandado de segurança. 3. Sentença de procedência na origem.APELAÇÃO PROVIDA. AÇÃO EXTINTA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.