AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ao manter o acórdão regional que declarou a deserção do recurso ordinário. O oferecimento de seguro garantia sem a apresentação tempestiva da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP,documento de apresentação obrigatória por ocasião do oferecimento da garantia,conforme o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, equivale à ausência de depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O oferecimento de seguro garantia sem a apresentação tempestiva da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento de apresentação obrigatória por ocasião do oferecimento da garantia, conforme o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, equivale à ausência de depósito recursal. 2. Confirma-se, pois, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Exige-se prévio requerimento administrativo para fins de demonstrar o interesse de agir do segurado em face de demanda previdenciária, todavia não é necessário o exaurimento da via administrativa (Tema nº 350 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo suficiente para recusa do requerimento do benefício em âmbito administrativo (art. 176 do Decreto nº 3.048 /1999).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Exige-se prévio requerimento administrativo para fins de demonstrar o interesse de agir do segurado em face de demanda previdenciária, todavia não é necessário o exaurimento da via administrativa (Tema nº 350 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo suficiente para recusa do requerimento do benefício em âmbito administrativo (art. 176 do Decreto nº 3.048 /1999).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO. 1. Na petição inicial da ação monitória, incumbe ao autor explicitar a importância devida, instruindo-a com documento comprobatório dos encargos devidos pelo réu, bem como a memória de cálculo. 2. Não sendo possível identificar a anuência do réu aos encargos indicados pela autora, inviável o pedido monitório, devendo o magistrado, diante da inércia da autora em proceder à emenda à inicial, indeferi-la, nos termos do art. 700 , § 4º , do CPC . 3. Apelação conhecida e improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Havendo prévio requerimento administrativo, não há que se falar em carência de ação por falta de interesse de agir, mesmo que a documentação apresentada pelo requerente tenha sido considerada insuficiente pela autarquia previdenciária, haja vista que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INTERESSE DE AGIR. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 350 de Repercussão Geral, basta o prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir, não se impondo o esgotamento da via administrativa. Ademais, conforme o Regulamento da Previdência Social , a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício (art. 176). Logo, a existência de prévio requerimento administrativo é suficiente para configurar o interesse de agir, ainda que não apresentada documentação completa. 3. Demonstrada a pretensão resistida pela posição da Administração está configurado o interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INTERESSE DE AGIR. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 350 de Repercussão Geral, basta o prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir, não se impondo o esgotamento da via administrativa. Ademais, conforme o Regulamento da Previdência Social , a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício (art. 176). Logo, a existência de prévio requerimento administrativo é suficiente para configurar o interesse de agir, ainda que não apresentada documentação completa. 3. Demonstrada a pretensão resistida pela posição da Administração está configurado o interesse de agir.
AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO CONFECCIONADOS COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. NULIDADE INSANÁVEL. Identificando-se a existência vício insanável na presente execução, haja vista que os cálculos homologados foram confeccionados com base em documentação incompleta que, neste sentido, não abrange todo o período da condenação, não havendo elementos aptos a comprovarem, de fato, os valores da remuneração do obreiro, acolhe-se parcialmente a preliminar para anular os atos processuais posteriores a identificação do vício pela contadoria do Juízo. Preliminar de nulidade parcialmente acolhida.
AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO CONFECCIONADOS COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. NULIDADE INSANÁVEL. Identificando-se a existência vício insanável na presente execução, haja vista que os cálculos homologados foram confeccionados com base em documentação incompleta que, neste sentido, não abrange todo o período da condenação, não havendo elementos aptos a comprovarem, de fato, os valores da remuneração do obreiro, acolhe-se parcialmente a preliminar para anular os atos processuais posteriores a identificação do vício pela contadoria do Juízo. Preliminar de nulidade parcialmente acolhida.