DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. Não há nulidade nem preclusão no deferimento de prazo pelo Juízo para complementação de documentação, ainda mais quando deferido antes de iniciada a instrução probatória e mediante a concessão de vista à parte contrária.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não se há de falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não se há de falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não se há de falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não há que se falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não há que se falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não se há de falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de exibição de documento nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1- De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com o ônus da sucumbência. 2- Não há de se falar em condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em ação de exibição de documentos nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo válido e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. 2 - Não se há de falar em condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas (exibição de documento) nos casos em que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo e o documento pretendido foi juntado voluntariamente quando a apresentação da contestação.
EMENTA: APELAÇÃO - DOCUMENTO JUNTADO NA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE VISTA ÀS PARTES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - A ausência de vista às partes para se manifestarem sobre documentos juntados na impugnação á contestação configura cerceamento de defesa.