TJ-MG - Apelação Cível AC XXXXX04471635001 MG (TJ-MG)
EMENTA: APELAÇAO - EXECUÇÃO - TÍTULO - DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO - DESNECESSIDADE - CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CÓPIA AUTENTICADA - DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR O FEITO. - No caso em julgamento, o título que dá supedâneo a pretensão do apelante é uma Cédula de Crédito Bancário, peça que não possui circulação. Assim, desnecessária qualquer obrigatoriedade de juntada do seu original - O banco apelante apresentou cópia autenticada do documento, dessa forma, dispensada a juntada do original - Além disso, os atos do tabelião possuem fé pública, portanto, a cópia autenticada equivale ao original.