PROCESSUAL CIVIL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - LOCAL DE APOSIÇÃO DA ASSINATURA - IRRELEVÂNCIA 1 Nos termos do art. 784 , inc. III , do Código de Processo Civil , o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. 2 Configura formalismo irrelevante o local de aposição das assinaturas das testemunhas no documento, não tendo o condão de invalidar a força executiva do título. PESSOA JURÍDICA - CONTA CORRENTE - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - IMPENHORABILIDADE - DESCABIMENTO É cediço que o Superior Tribunal de Justiça já sufragou entendimento no sentido de ser impenhorável a quantia existente em conta corrente inferior a 40 salários mínimos e imprescindível para a manutenção e continuidade das atividades da pessoa jurídica devedora. Contudo, para o reconhecimento da impenhorabilidade é necessária prova de que o valor constritado constitui a única ou a principal reserva monetária que a pessoa jurídica dispõe para a continuidade de suas atividades. Esta prova, aliás, deve ser apresentada de plano quando a defesa for suscitada em sede de exceção de pré-executividade em que, sabidamente, não se admite dilação probatória. ATOS CONSTRITIVOS - PENHORA DE DINHEIRO - PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA - OBSERVÂNCIA Sem demonstração de que o valor existente em conta corrente constitui a única ou a principal reserva necessária para a manutenção das atividades da pessoa jurídica devedora, é inafastável o reconhecimento de que a penhora de dinheiro observa o princípio da execução menos gravosa, em conformidade com o rol preferencial estabelecido pelo art. 835 do Código de Processo Civil .
EMENTA: EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - POSSIBILIDADE DE AMPARAR EXECUÇÃO. - SENTENÇA CASSADA. - Nos termos do art. 585 , II do CPC , o contrato particular assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, devendo ser cassada a sentença que indeferiu a inicial por ausência de título executivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DOCUMENTO PARTICULAR NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - VÍCIO SANÁVEL - ABUSIVIDADE DA MULTA CONTRATUAL - MATÉRIA COGNOSCÍVEL PELA VIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em que pese seja requisito para a executividade do título a assinatura de duas testemunhas no caso de documento particular, o fato de tais testemunhas não estarem presentes no ato, por si só, não afeta a validade do título em questão - A finalidade da exceção de pré-executividade é impedir o prosseguimento de processo executivo em que se evidenciem nulidades do título, matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória, não sendo cabível a discussão de outras questões, as quais devem ser impugnadas pela via dos embargos à execução - A assinatura do credor não é requisito de validade do título executivo, sendo necessária apenas a subscrição pelo devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 784 , III do CPC - Recurso ao qual se nega provimento.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DO DEVEDOR ? VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? VARA CÍVEL ? TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ? CONEXÃO ? CONTINÊNCIA ? AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA ? CONTRATO ? DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS ? OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL ? COMPENSAÇÃO ? LIQUIDEZ ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ?RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência das varas de execução de título extrajudicial, por se definir em razão da matéria, é absoluta, razão pela qual prevalece, ainda que tramite ação de conhecimento acerca do tema, proposta em vara cível. 2. A obrigação certa, líquida e exigível, advinda de documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ostenta a qualidade e a força de título executivo extrajudicial que lastreia o pleito executório. 3. Nos termos do disposto no artigo 373 , II , do CPC , o ônus de comprovar a existência de vício do consentimento, que macule a validade do negócio jurídico, constitui obrigação imputável ao embargante. 4. De acordo com a norma inscrita no artigo 369 do Código Civil , ?a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis?, não evidenciado no caso concreto. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS COM CONTEÚDO OBRIGACIONAL EXPRESSO. EXECUTIVIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DO ART. 585 , INCISO II , DO CPC/73 . TÍTULO QUE SE REVESTE DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0112328-40.2009.8.05.0001 , Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 03/07/2018 )
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DISCRIMINAÇÃO EM MEMÓRIA DE CÁLCULO - NECESSIDADE - EMENDA - IMPOSSIBILIDADE - ÚNICO FUNDAMENTO DOS EMBARGOS - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 586. II DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. No caso de embargos com fundamento em excesso de execução, cabe ao embargante instruir a inicial com memória de cálculo do valor que entende correto, nos termos do art. 739-A , § 5º, do CPC , sendo incabível a aplicação do art. 284 do CPC nesta hipótese, segundo jurisprudência do STJ. Todavia, havendo mais de um fundamento para os embargos, não há falar em rejeição liminar deles, devendo somente ser conhecida parte dele. Por expressa dicção legal, considera-se título executivo extrajudicial o contrato particular, subscrito por duas testemunhas.
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - TÍTULO LIQUDIDO CERTO E EXIGIVEL - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - CÉDULA BANCÁRIA - ARTIGO 585 , II , DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. São requisitos legais do título executivo extrajudicial, em se tratando de documento particular, a assinatura do devedor e de duas testemunhas, na forma do disposto no art. 585 , II , do CPC , estando estes presentes, o título é executivo, apto a embasar a execução se de sua analise, de plano, puder comprovar o seu valor, vencimento das prestações e demais encargos que se resolvem por simples cálculo aritmético. Anula sentença de primeiro grau de jurisdição que em apreciando a situação, de forma equivocada, presentes os requisitos autorizadores do processo de execução por titulo extrajudicial, ao seu talante, resolve indeferir a petição inicial. (Ap 66645/2011, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 19/10/2011, Publicado no DJE 24/10/2011)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILDIADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, na forma do inciso III , do art. 784 , do CPC . 2. Comprovada a prestação dos serviços pelos relatórios de atividades apresentados, que foram assinados por servidores do Município, caberia ao Município comprovar a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu. 3. A fixação dos honorários por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC , restringe-se aos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS – DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 784 , inciso III , do Código de Processo Civil/2015 , o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas se constitui em título executivo extrajudicial. Entretanto, o instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóveis, embora assinado pelos contratantes, por conter a assinatura de apenas uma testemunha, não se constitui em título hábil a aparelhar a ação de execução extrajudicial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO - DESCUMPRIMENTO PARCIAL - EXIGIBILIDADE DO REMANESCENTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO SUPERIOR AO ADMITIDO/REMIDO PELO CREDOR - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. Instrumento particular de confissão de dívida, assinado pelos devedores e duas testemunhas constitui título executivo. Pagamento ou remissão apenas parcial permite ao credor exigir o remanescente. Alegação de pagamento superior ao admitido/remido pelo credor atrai ônus da prova ao devedor, de modo que a este, não àquele, recai prejuízo de dúvida. VV: O exequente deve instruir a petição inicial com título executivo extrajudicial que informe certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, sob pena de nulidade (Art. 803 , I , CPC ).