TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090513
JUSTA CAUSA. RELATÓRIOS DE DESPESAS APÓCRIFOS E IMPUGNADOS. PROVA DO ATO DE IMPROBIDADE INEXISTENTE. ARTS. 408 E 411 , III , DO CPC . Apenas o documento assinado gera presunção de veracidade em relação ao signatário, e o documento apócrifo somente pode ser válido se não impugnado pela parte contra quem foi produzido. Relatórios de despesas por meio dos quais a reclamada pretendia comprovar gastos superiores aos que efetivamente foram realizados pelo trabalhador não são aptos a provar o ato de improbidade, porque apócrifos e impugnados. Inteligência dos arts. 408 e 411 , III , do CPC .