EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DOMÍNIO DEVIDAMENTE PROVADO - POSSE - COMODATO - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Havendo título de domínio do autor, exteriorizado pelo registro de transferência no cartório de imóveis, e a posse injusta exercida pela requerida, impõe-se confirmar a imissão no bem - 2) A posse oriunda de comodato, ainda que tácito, impede a caracterização de animus domini, não podendo lapso temporal ser computado para aferição de usucapião - 3) Recurso desprovido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA E DOAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DO EXECUTADO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR CPC . OBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. DOMÍNIO PROVADO DOS IMÓVEIS CONSTRITOS. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE OS BENS LITIGIOSOS OBJETO DOS EMBARGOS. ART. 678 DO CPC/15 . Provado o domínio dos imóveis sobre os quais recaiu a constrição e sendo recebida a petição inicial dos embargos de terceiro, cabe ao Juiz proceder a suspensão do curso do processo principal quanto aos bens embargados (art. 678 , CPC/15 ). Recurso provido.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DOMÍNIO PROVADO. OCUPAÇÃO PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO. SÚMULAS 4 E 5, DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. Propriedade de imóvel hipotecado adquirida por arrematação em execução extrajudicial. Resolução do contrato firmado entre o credor hipotecário e os antigos adquirentes. Réus formalmente comunicados de que o imóvel seria alienado por meio de leilão. Obrigação dos réus em devolver o imóvel aos autores. Domínio dos autores comprovado pela certidão do Cartório de Registro de Imóveis. Ação de anulação de hasta pública julgada improcedente, em segundo grau. Honorários advocatícios reajustados para montante razoável que bem remunera o advogado, em função da baixa complexidade da causa. Recurso parcialmente provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO DEVIDAMENTE PROVADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - BENEFÍCIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Se o autor da ação de reintegração de posse consegue demonstrar os atos de exteriorização do domínio, correta é a sentença de procedência do pedido - 2) Nos termos do disposto no § 2º do art. 98 do Código de Processo Civil , a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sua sucumbência - 3) Apelo desprovido.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DOMÍNIO PROVADO - CONTRATO DE PERMUTA FIRMADO COM TERCEIRO - POSSE INJUSTA CONFIGURADA. - A ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem posse, contra o não proprietário que detém a posse, cabendo ao autor provar, indispensavelmente, o seu domínio, ou seja, o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, bem como a posse injusta exercida pelo réu - Provado o domínio pelo autor, bem como a posse injusta exercida pelos réus, já que derivada de contrato particular de permuta firmado com terceiro, a procedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO - ATOS DEVIDAMENTE PROVADOS PELO AUTOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE BANDOLAS DE MADEIRA POR CASAS DE ALVENARIA NO CURSO DA DEMANDA - MÁ-FÉ DA PARTE RÉ CONFIGURADA - DIREITOS DE RETENÇÃO PELO VALOR DAS BENFEITORIAS E DE INDENIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES - INEXISTÊNCIA - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Se o autor da ação reintegração de posse consegue demonstrar os atos de exteriorização do domínio, correta é a sentença de procedência do pedido - 2) Nesses casos, a conduta da parte ré de substituir “bandolas” de madeira por casas de alvenaria no curso da demanda configura induvidosa má-fé, que afasta o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias e, até mesmo, de indenização das construções - 3) Apelo desprovido.
NOGUEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVADO O DOMÍNIO. NÃO DEMONSTRADA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. NÃO DEMONSTRADA POSSE INJUSTA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - 0045189-53.2018.8.16.0000 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira - J. 30.05.2019)
Encontrado em: PROVADO O DOMÍNIO. NÃO DEMONSTRADA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. NÃO DEMONSTRADA POSSE INJUSTA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO....Embora provado o domínio do imóvel através da Matrícula nº 6.620 de 15 de abril de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, faz-se necessária a dilação...AÇÃO PETITÓRIA COM BASE NO DOMÍNIO. NECESSIDADE, EM PRINCÍPIO, DA DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM PELO DEMANDANTE.
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DOMÍNIO PROVADO - CONTRATO DE GAVETA FIRMADO COM TERCEIRO - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - DETENÇÃO - INÁBIL AGERAR USUCAPIÃO - DANOS MATERIAIS - OCUPAÇÃO ILEGAL - DANOS MORAIS INDEFERIDOS - MEROS ABORRECIMENTOS - A ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem posse, contra o não proprietário que detém a posse, cabendo ao autor provar, indispensavelmente, o seu domínio, ou seja, o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada - Não cabe nesta ação discutir contrato de gaveta que os apelantes firmaram com terceiro e muito menos o procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal, fatos estes que devem ser discutidos em ação própria - Restando ocupado o imóvel pelos requeridos desde a aquisição do bem pela autora, que por sua vez está obrigada ao pagamento das prestações do financiamento, devem aqueles indenizar a autora pelo período que esta se viu privada de seu direito de propriedade, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos requeridos - No que se refere à responsabilidade civil, é preciso notar que o ordenamento jurídico não protege o excesso de sensibilidade individual, pelo que apenas se admite a configuração de dano moral em caso de restar comprovada a ocorrência de fatos capazes de lesar moralmente um "homem médio", isto é, uma pessoa de suscetibilidade normal.
DOMÍNIO COMPROVADO. IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. 1....No processo em foco, restou devidamente provado o domínio do imóvel matriculado sob o n° 60905 pela CAIXA, por meio da averbação da arrematação desse bem pela empresa pública federal, ocorrida em abril...Superado esse ponto, entendo que, no processo em foco, restou devidamente provado o domínio do imóvel matriculado sob o n° 60905 pela CAIXA, por meio da averbação da arrematação desse bem pela empresa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - TRÂMITE SUSPENSO - APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROLATADA APENAS PARA FORMALIZAR O ENCERRAMENTO DO FEITO SOLUCIONADO EM OUTRO PROCESSO COM AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO - ATOS DEVIDAMENTE PROVADOS PELOS AUTORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA - APELAÇÃO CONHECIDA - PROVIMENTO - 1) Ante a falta de interesse recursal, não se conhece de apelação interposta contra sentença prolatada apenas para formalizar o encerramento de demanda possessória, que se encontrava com o curso suspenso, porque apensada em outro processo, com as mesmas partes e causa de pedir, onde a questão foi inteiramente resolvida e cujo decisum foi desafiado por outra apelação abrangendo os interesses daquele recorrente - 2) Se os autores da ação de reintegração de posse conseguem demonstrar os atos de exteriorização do domínio, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente o pedido possessório - 3) Apelo conhecido provido.