TJ-AC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208010000 AC XXXXX-72.2020.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO PONTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO. REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Fundamentada a individualização da pena, não cabe o redimensionamento da reprimenda aplicada na origem, confirmada, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. A dosimetria da pena está atrelada ao juízo de discricionariedade do sentenciante, que está mais próximo do agente, comportando a reprimenda ajuste somente quando malferidos os parâmetros legais ou dotada de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no caso em questão. Não conhecimento da pretensão no referido ponto. 3. Nos termos da Súmula n.º 545 do Superior Tribunal de Justiça, independente de se tratar de confissão parcial ou qualificada, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. 5. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente.