Dosimetria da Reprimenda em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-AC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208010000 AC XXXXX-72.2020.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO PONTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO. REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Fundamentada a individualização da pena, não cabe o redimensionamento da reprimenda aplicada na origem, confirmada, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. A dosimetria da pena está atrelada ao juízo de discricionariedade do sentenciante, que está mais próximo do agente, comportando a reprimenda ajuste somente quando malferidos os parâmetros legais ou dotada de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no caso em questão. Não conhecimento da pretensão no referido ponto. 3. Nos termos da Súmula n.º 545 do Superior Tribunal de Justiça, independente de se tratar de confissão parcial ou qualificada, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. 5. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160019 Ponta Grossa XXXXX-86.2019.8.16.0019 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ SENTENCIANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AUMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA REPRIMENDA FIXADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL. REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. ATENUANTES ADEQUADAMENTE RECONHECIDAS NA DECISÃO RECORRIDA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6 POR CADA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. SENILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/8. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTUM PROPORCIONAL. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-86.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 26.09.2020)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20044013900 XXXXX-85.2004.4.01.3900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE ATPFS. ARTS. 304 E 299 DO CP . AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA REFORMADA. I - Materialidade e autoria quanto ao crime previsto no art. 304 , c/c os arts. 299 e 71 , todos do CP , comprovadas nos autos. II - Dosimetria da reprimenda reformada, com espeque nos arts. 59 e 68 do CP para melhor refletir a reprovabilidade da conduta do réu. III - Apelo provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260602 SP XXXXX-27.2012.8.26.0602

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Perda da função pública. Cabimento. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso do autor provido. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Exigência, por vereador, de repasse, a si, de parte dos vencimentos de funcionários. Ofensa ao art. 37 da Constituição Federal . Conduta tipificada no art. 9º , caput, da Lei 8.429 /92. Prova suficiente e apta para a procedência da ação. Dosimetria da reprimenda. Impossibilidade de se determinar o valor acrescido ao patrimônio do réu. Adequação. Recurso do réu provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 59 , INCISO II , C.C. ARTS. 65 E 68 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PREVISTO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI N.º 6.368 /76. COMBINAÇÃO DE LEIS. OFENSA AO ART. 2.º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E AO ART. 33, § 4.º, DO ART. 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior. 2. O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal. 3. Cabe ao Juiz sentenciante oferecer seu arbitrium iudices dentro dos limites estabelecidos, observado o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , sob pena do seu poder discricionário se tornar arbitrário, tendo em vista que o Código Penal não estabelece valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que permitiria a fixação da reprimenda corporal em qualquer patamar. 4. Desde que favorável ao réu, é de rigor a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /06, quando evidenciado o preenchimento dos requisitos legais. É vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei n.º 6.368 /76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas , sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. 5. No caso, com os parâmetros lançados no acórdão recorrido, que aplicou a causa de diminuição no mínimo legal de 1/6 (um sexto), a penalidade obtida com a aplicação da causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, ao caput do mesmo artigo, não é mais benéfica à Recorrida. 6. Recurso especial conhecido e provido para, reformando o acórdão recorrido, i) afastar a fixação da pena abaixo do mínimo legal e ii) reconhecer a indevida cisão de normas e retirar da condenação a causa de diminuição de pena prevista art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, que no caso é prejudicial à Recorrida, que resta condenada à pena de 03 anos de reclusão. Acórdão sujeito ao que dispõe o art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n.º 08, de 07 de agosto de 2008.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20068080012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, diante da reprovabilidade do comportamento, do modus operandi e dos efeitos deletérios do crime, está justificada a pena-base fixada em quantum superior ao mínimo legal. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INCOMPORTÁVEL. Não merecem prosperar o pleito absolutório, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelo réu do delito de tráfico ilícito de drogas. 2- DOSIMETRIA. MITIGAÇÃO REPRIMENDA. INCOMPORTÁVEL. Adequadamente aplicada a sanção penal e fixada a reprimenda com razoabilidade e ponderação, não vinga pretensão mitigatória. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas ,quando o apelante não preenche os requisitos legais (reincidência e apreensão 470,56 gramas de maconha). APELO CONHECIDO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20188040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CORRETA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merecem provimento os pedidos de absolvição por suposta insuficiência de elementos de convicção, formulados com base no art. 386 , VII do Código de Processo Penal , tendo em consideração os robustos elementos probatórios acostados aos autos digitais, sobretudo o auto de exibição e apreensão, o laudo percial e o depoimento das testemunhas de acusação, documentos que demonstram, de forma indene de dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de Tráfico de Drogas, tal como exposto na sentença condenatória. 2. A jurisprudência pátria é pacífica ao atribuir idoneidade aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia, mormente quando corroborados pelos demais elementos de prova e colhidos sob o manto do contraditória e da ampla defesa. Ademais, ressalte-se que as alegadas divergências entre as declarações cuidam de detalhes de ínfima importância, razão pela qual não são aptas a macular a validade das provas. 3. No que tange à dosimetria da pena, nota-se que o douto Juízo sentenciante, de modo acertado, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os critérios legalmente estabelecidos pelo art. 42 da Lei nº 11.343 /2006 e arts. 59 e 68 do Código Penal , fixou as reprimendas em quantum adequado às especificidades do caso em tela. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CORRETA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merecem provimento os pedidos de absolvição por suposta insuficiência de elementos de convicção, formulados com base no art. 386 , VII do Código de Processo Penal , tendo em consideração os robustos elementos probatórios acostados aos autos digitais, sobretudo o auto de exibição e apreensão, o laudo percial e o depoimento das testemunhas de acusação, documentos que demonstram, de forma indene de dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de Tráfico de Drogas, tal como exposto na sentença condenatória. 2. A jurisprudência pátria é pacífica ao atribuir idoneidade aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia, mormente quando corroborados pelos demais elementos de prova e colhidos sob o manto do contraditória e da ampla defesa. Ademais, ressalte-se que as alegadas divergências entre as declarações cuidam de detalhes de ínfima importância, razão pela qual não são aptas a macular a validade das provas. 3. No que tange à dosimetria da pena, nota-se que o douto Juízo sentenciante, de modo acertado, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os critérios legalmente estabelecidos pelo art. 42 da Lei nº 11.343 /2006 e arts. 59 e 68 do Código Penal , fixou as reprimendas em quantum adequado às especificidades do caso em tela. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo