PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. 1. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, para fins de protocolo de petições, o uso de correio eletrônico não se equipara ao do fac-símile ou do processo eletrônico, que são regidos, respectivamente, pelas Leis 9.800 /1999 e 11.419 /2006, pelo que carece de amparo legal o envio de petições via e-mail. 2. Recurso Especial não conhecido.
RECURSO E-MAIL IMPROPRIEDADE. A ordem jurídica não contempla a interposição de recurso via e-mail. (HC 121225, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800 /1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do acórdão recorrido no Diário da Justiça, conforme os arts. 219 e 1.003 , § 5º , do CPC/2015 . 2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, porquanto a recorrente apresentou a petição através do correio eletrônico, o qual não pode ser considerado instrumento similar ao fac-símile para os efeitos previstos no art. 1º da Lei 9.800 /1.999. 3. "Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o e-mail não se equipara ao fax, previsto pela Lei 9.800 /99, art. 1º , razão pela qual não se admite a interposição de recursos dirigidos para esta Corte através de correio eletrônico" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015). 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Quando a interposição do agravo em recurso especial extrapola o prazo recursal de dez dias, o recurso torna-se intempestivo - sob a égide do CPC/1973. 2 - Inviável interpor recurso por meio de e-mail, uma vez que essa forma de comunicação não se equipara ao fac-símile para fins de atendimento da previsão na Lei 9.800/1999. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. E-MAIL. PROTOCOLO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei nº 9.800 /1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile" (AgInt no AREsp 1.152.057/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 14/02/2018). 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800 /1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo legal para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça, conforme o art. 1.003 , § 5º do CPC/2015 . 2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, porquanto a recorrente apresentou a petição através do correio eletrônico, o qual não pode ser considerado instrumento similar ao fac-símile para os efeitos previstos no art. 1º da Lei 9.800 /1.999. 3. "Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o e-mail não se equipara ao fax, previsto pela Lei 9.800 /99, art. 1º , razão pela qual não se admite a interposição de recursos dirigidos para esta Corte através de correio eletrônico" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015). 4. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RESP. POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de interposição do recurso especial por e-mail, não podendo ser considerada a data de seu envio como o da efetiva protocolização da petição, eis que o meio não é equiparado ao fac-simile para fins de aplicação do art. 1º da Lei Lei nº 9.800 /1999. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 29/06/2018 - 29/6/2018 (RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se admite interposição de recurso por e-mail. Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno não provido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal entende não ser possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à interposição do recurso. Precedentes. 2. O uso de e-mail para interposição do recurso especial não é admitido por esta Corte Superior, ante a falta de previsão legal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800 /1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC/1973, o prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça. 2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, pois o agravante apresentou a respectiva petição através do correio eletrônico, o qual não pode ser considerado instrumento similar ao fac-símile para os efeitos previstos no art. 1º da Lei 9.800 /1999. 3. Agravo interno a que se nega provimento.