Eag 1179654 SP 2011/0034134-5 em Jurisprudência

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  • STJ - EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO: EDcl nos EAg 1179654 SP 2011/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro SIDNEI BENETI Ministro CXXXXX09416029155@ CXXXXX44128803485@ EAg 1179654 Petição : XXXXX/2012 2011/XXXXX-5 Documento Página 1 de 1... Superior Tribunal de Justiça 02RC EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.179.654 - SP (2011/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI EMBARGANTE : KAZUMI MIYAMOTO ADVOGADO : RENATO DE LUIZI

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO: EAg 1179654 SP 2011/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro SIDNEI BENETI Relator CXXXXX09416029155@ C425089<41944212@ EAg 1179654 2011/XXXXX-5 Documento Página 2 de 1... Superior Tribunal de Justiça 02RC EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.179.654 - SP (2011/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI EMBARGANTE : DIVEM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS MOGI LTDA ADVOGADO :... 1179654 2011/XXXXX-5 Documento Página 1 de 1 Superior Tribunal de Justiça 02RC AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STJ - PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 Limeira

    Jurisprudência • Decisão • 

    (STJ - EAg 1179654 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2011/XXXXX-5 - Ministro SIDNEI BENETI ). Em suma, permanece hígida a execução em relação ao executado avalista... São Paulo, 29 de junho de 2017. Rebello Pinho Relator... Recurso especial não provido" (2aS, REsp XXXXX / SP , rel. Min

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-13.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    (STJ - EAg 1179654 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2011/XXXXX-5 - Ministro SIDNEI BENETI). Em suma, permanece hígida a execução em relação ao executado avalista... São Paulo, 29 de junho de 2017. Rebello Pinho Relator... Recurso especial não provido” (2ªS, REsp XXXXX / SP , rel. Min

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-74.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão rejeitou exceção de pré-executividade – Tese de necessidade de suspensão da execução em razão da recuperação judicial da devedora principal – A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória - Inteligência do artigo 49 , § 1º , da Lei 11.101 /05 – Súmula 581 do STJ – Recurso negado, prejudicados os embargos de declaração.

    Encontrado em: (STJ - EAg 1179654 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO 2011/XXXXX-5 - Ministro SIDNEI BENETI)... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2018.0000912683 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-74.2018.8.26.0000 , da Comarca de São Paulo... São Paulo, 22 de novembro de 2018. Francisco Giaquinto relator Assinatura Eletrônica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO Nº: 27985 AGRV.Nº: XXXXX-74.2018.8.26.0000 e E

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260011 SP XXXXX-46.2012.8.26.0011

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    EMBARGOS À PENHORA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE OS IMÓVEIS SÃO ESSENCIAIS PARA A ATIVIDADE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FATOR QUE NÃO INFLUENCIA NA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA GARANTES/FIADORES – IMÓVEIS QUE PERTENCEM AOS SÓCIOS – EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR CONTRA OS GARANTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 49 , § 1º , DA LEI Nº 11.101 /2005 – PENHORA LEGÍTIMA - EMBARGOS IMPROCEDENTES – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS - RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: 1179654 SP 2011/XXXXX-5; Min... exercer seu direito contra o avalizado, no caso a empresa em recuperação judicial, tal fato não compromete a obrigação do avalista, que subsiste integralmente.4.- Embargos de Divergência acolhidos.” ( EAg... São Paulo, 14 de maio de 2015

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260100 São Paulo

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE QUE OPORTUNA APROVAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL GERARIA NOVAÇÃO DO CRÉDITO E LIBERAÇÃO DO VINCULO OBRIGACIONAL EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS FATOR QUE NÃO INFLUENCIA NA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA AVALISTAS EXECUÇÃO QUE PROSSEGUE CONTRA OS GARANTES ART. 49 , § 1º , DA LEI Nº 11.101 /05 - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 3.000,00 ART. 20 , § 4º, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: "( EAg 1179654 SP 2011/XXXXX-5; Min... São Paulo, 26 de março de 2015... Recurso não provido." ( AI XXXXX20118260000 SP ; Rel

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-67.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão que indefere pedido formulado pelos executados de extinção da execução e desconstituição de constrições sob o fundamento de que o deferimento da recuperação judicial da devedora principal não desobriga os garantes – Invocação pelos agravantes da cláusula 9.2 do plano de recuperação judicial vedando ajuizamento de ações e o prosseguimento de processos contra a empresa e também contra garantes - Na sentença proferida nos autos da Recuperação Judicial de Oppnus Indústria Vestuário Ltda., que tem processamento na Comarca de Pérola/PR, não houve deferimento da extensão dos efeitos da recuperação judicial aos avalistas, fiadores, e devedores solidários da devedora principal de forma ampla e irrestrita, mas apenas em relação aos credores que votaram pela aprovação do plano apresentado – O Banco agravado votou pela não aprovação do plano de recuperação judicial, conforme prova o Laudo de Votação, e sujeito não ficou aos efeitos da cláusula 9.2 invocada pelos agravantes, remanescendo suas responsabilidade e obrigação decorrentes da posição jurídica de garantes da dívida contratual da devedora principal, seguindo mantida a decisão agravada de indeferimento do requerimento de extinção da execução extrajudicial e desconstituição das constrições – Decisão mantida também por outros fundamentos - Recurso desprovido, e revogado o efeito suspensivo.

    Encontrado em: (STJ - EAg 1179654 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2011/XXXXX-5 - Ministro SIDNEI BENETI). Em suma, permanece hígida a execução em relação aos executados avalistas”... São Paulo, 28 de novembro de 2017... TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000925543 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-67.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo

  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20178260000 SP XXXXX-13.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO – Agravo Regimental – Decisão que negou seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, com base no art. 932 , IV , b , CPC/2015 – Razões deduzidas pelo agravante não demonstram o desacerto da decisão combatida, pelos fundamentos dela constantes. Recurso desprovido.

    Encontrado em: (STJ - EAg 1179654 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2011/XXXXX-5 - Ministro SIDNEI BENETI). Em suma, permanece hígida a execução em relação ao executado avalista... São Paulo, 4 de setembro de 2017... Recurso especial não provido” (2ªS, REsp XXXXX / SP , rel. Min

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO: EAg 1179654 SP 2011/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMPRESA CO-EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NOTÍTULO DE CRÉDITO EXEQUENDO. ACOLHIMENTO. 1.- Conforme o disposto art. 6º da Lei n. 11.101 /05, o deferimentode recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão desuspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sóciocom responsabilidade ilimitada e solidária. 2.- Os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicialconservam intactos seus direitos e, por lógica, podem executar oavalista desse título de crédito ( REsp 1.095.352/SP , Rel. Min.MASSAMI UYEDA, DJe 3.2.11).3.- O Aval é ato dotado de autonomia substancial em que se garante opagamento do título de crédito em favor do devedor principal ou deum co-obrigado, isto é, é uma garantia autônoma e solidária. Assim,não sendo possível o credor exercer seu direito contra o avalizado,no caso a empresa em recuperação judicial, tal fato não compromete aobrigação do avalista, que subsiste integralmente.4.- Embargos de Divergência acolhidos.

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