Edcl no Resp 1425160 RJ 2013/0410595-2 em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1425160 RJ 2013/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que o delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel, ainda que por breve instante, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Prescindível, portanto, a posse tranquila do bem, obstada, muitas vezes, pela imediata perseguição policial. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se dá provimento.

    Encontrado em: CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEXTA TURMA EDcl no Número Registro: 2013⁄0410595-2 PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.425.160RJ Números Origem: XXXXX-72.2012.8.19.0008 XXXXX20128190008 XXXXX03036780187 XXXXX20128190008... Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Exportação de Auto Texto do Word para o Editor de Documentos do STJ EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.160 - RJ (2013⁄0410595-2) RELATOR... EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.160 - RJ (2013⁄0410595-2) VOTO MINISTRO NEFI CORDEIRO (Relator): Em razão do nítido caráter infringente, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental

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