CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EDITAL N. 1-PRF/2018. RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. PREVISÃO NO EDITAL. DISPOSIÇÕES QUE ANULAM A PREVISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA N. 377). 1. A jurisprudência do STF impõe a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em concursos públicos para a carreira policial (cf. RE 676.335 e RE 606.728-AgR). 2. Diz a Súmula n. 377/STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Não se faz exceção. 3. Pela jurisprudência deste Tribunal, "afigura-se ilegal a exclusão de candidato portador de visão monocular, da relação dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório" (AC 0040265-39.2015.4.01.3400, Desembargador Federal Souza Prudente, 5T, e-DJF1 08/08/2018). Confiram-se também, entre outros: AC 0040740-29.2014.4.01.3400, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, e-DJF1 04/10/2018; AC 0035361-35.2013.4.01.3500, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 5T, e-DJF1 24/10/2016; AG 0000268-98.2014.4.01.0000, Desembargador Federal Néviton Guedes, 5T, e-DJF1 17/10/2016. 4. Decidiu este Tribunal: ... 2. As atribuições do Agente de Polícia Federal e do Policial Rodoviário Federal não são idênticas. A Polícia Rodoviária Federal não tem a mesma variedade de setores que o Departamento de Polícia Federal. Pelo edital do concurso, o policial rodoviário federal tem como atribuições "realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal". 3. É duvidoso, por isso, que haja a mesma possibilidade de lotação em setor cujas atividades sejam predominantemente burocráticas. Essa possibilidade não está, todavia, descartada, além de que, conforme consta do edital do concurso, a aptidão do servidor que ingresse no órgão na condição de deficiente será avaliada durante o estágio probatório. 4. Observe-se, finalmente, que a visão monocular não impede a obtenção de porte de arma, nem a de carteira nacional de habilitação categoria B, esta a exigida para o concurso em questão (AC 0073341-25.2013.4.01.3400, Desembargador Federal João Batista Moreira, 6T, e-DJF1 02/03/2020). 5. O Edital n. 1-PRF/2018 dispõe que serão consideradas pessoas com deficiência [...] as contempladas pelo enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ... (5.1.4). 6. E mais: 2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo: ... III olhos e visão: a) acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos (Anexo IV); 5.3 .2.1 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 2.2 do Anexo IV deste edital. (destaquei) 7. A disposição do subitem 5.3.2.1 em cotejo com a do subitem 2.2, III, do Anexo IV, simplesmente anula a regra que prevê a participação de candidato portador de visão monocular (subitem 5.1.4), em nítido descompasso com a jurisprudência do STF, STJ e deste Tribunal. 8. Negado provimento à apelação e ao reexame necessário. 9. Majorada a condenação da apelante, União, em honorários advocatícios, de 10% para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .
Encontrado em: necessário.130720 SEXTA TURMA 13/07/2020 - 13/7/2020 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 10016306120194014101 (TRF-1)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POLICIAL RODOVIÁRIO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação ordinária, indeferiu a tutela de urgência requerida, na qual se requereu o reconhecimento da ilegalidade do caráter eliminatório do teste de aptidão física realizado pelo autor/agravante, no concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que é participante do Concurso Público para o Provimento de Vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, referente ao Edital Nº 1 - PRF/2018 (ID nº 4058100.15890847), estando inscrito sob o número 10199127, tendo obtido nas primeiras provas a pontuação suficiente para lhe garantir a aprovação na primeira etapa. Diz que quando da participação no exame físico, na madrugada do dia 24.3.2019, em São Luís, ocorreu uma chuva grande, o que acarretou prejuízo ao seu teste físico do concurso. Disse que foi necessário aguardar três horas para realizar o teste de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos. Afirma que enfrentou horas de espera e sem se alimentar. Entende que houve quebra de isonomia em relação aos demais participantes, já que nas outras cidades que aconteceram os exames não estava chovendo. Requer a nulidade do ato administrativo que importou em sua desclassificação, com a concessão da antecipação da tutela recursal. 3. Examinando os autos, observa-se que a plausibilidade do direito não se encontra evidenciada. Assim como o agravante, outros candidatos que se submeteram ao exame, na cidade de São Luis, foram aprovados, evidenciando que o atraso na realização do certame não implicou em violação ao princípio da isonomia. 4. Ressalte-se, ainda, que também não restou demonstrado nos autos, que não houve problemas de ordem climática em outras capitais brasileiras, ou que no dia da referida prova física, tenha sofrido algum tipo de dificuldade. 5. No mesmo sentido, foi decidido por esta Corte: "Conforme demonstrado nos autos, no dia do teste físico, no mesmo local e submetidos às mesmas condições do autor, 60 (sessenta) candidatos realizaram o teste de corrida e destes, apenas 4 (quatro) apresentaram desempenho inferior ao exigido, o que representa baixíssimo índice de reprovação, não restando demonstrada, em princípio, a probabilidade do direito". Agravo de Instrumento desprovido."(Processo: 08063026920194050000. Data do Julgamento: 30/07/2019. Relator: Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho (Convocado). 6. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
Encontrado em: UNÂNIME PJe 2ª Turma LEG-FED EDT-1 ANO-2018 (PRF) PJe 08063026920194050000 (TRF5) AG AG 08132831720194050000
nº 1/PRF/2018, concorrendo às vagas reservadas aos candidatos negros, segundo critérios do IBGE, buscando...específico (ev. 1, EDITAL19). n.º 1/PRF/2018, e (2.2) a sua classificação dentro do quantitativo de vagas estabelecido para provimento...
Nº 1 - PRF/2018 (ID nº 4058100.15890847), estando inscrito sob o número 10199127, tendo obtido nas primeiras...DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NAO CONSTATAÇAO. 1. Nº 1 - PRF/2018 (ID nº 4058100.15890847), estando inscrito sob o número 10199127, tendo obtido nas primeiras...
nº 1/PRF/2018, concorrendo às vagas reservadas aos candidatos negros, segundo critérios do IBGE, buscando...específico (ev. 1, EDITAL19). n.º 1/PRF/2018, e (2.2) a sua classificação dentro do quantitativo de vagas estabelecido para provimento...
nº 1/PRF/2018, concorrendo às vagas reservadas aos candidatos negros, segundo critérios do IBGE, buscando...específico (ev. 1, EDITAL19). n.º 1/PRF/2018, e (2.2) a sua classificação dentro do quantitativo de vagas estabelecido para provimento...
nº 1 PRF/2018, verbis (Id 24926923): 6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO...e-DJF1 14/11/2018 PAG.) e-DJF1 14/11/2018 PAG.) 14.
nº 1 – PRF/2018, verbis (Id 24926923): 6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO...e-DJF1 14/11/2018 PAG.) e-DJF1 14/11/2018 PAG.) 14.
nº 1 PRF/2018, verbis (Id 24926923): 6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇAO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇAO...e-DJF1 14/11/2018 PAG.) e-DJF1 14/11/2018 PAG.) 14.
nº 1 PRF/2018, verbis (Id 24926923): 6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO...e-DJF1 14/11/2018 PAG.) e-DJF1 14/11/2018 PAG.) 16.