APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Presente o elemento subjetivo necessário à configuração do crime de resistência, isto é, o dolo, uma vez que o réu, mediante o uso de um facão, de chutes e de ameaças, opôs-se à execução de ato legal, dirigindo a violência e/ou grave ameaça contra os policiais militares.MAUS ANTECEDENTES. A utilização da dos maus antecedentes na fixação da pena não se revela bis in idem e muito menos caracteriza inconstitucionalidade, sendo decorrência de expressa disposição legal com a preservação do princípio da individualização da pena. Posição consolidada na jurisprudência dos Tribunais Superiores.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Presente o elemento subjetivo necessário à configuração do crime de resistência, isto é, o dolo, uma vez que o réu, mediante agressão física, opôs-se à execução de ato legal, dirigindo a violência e/ou grave ameaça contra os policiais militares. REINCIDÊNCIA. Ao contrário do que aduz a defesa, deve ser mantido o quantum operado pelo juízo a quo, uma vez que o aumento atendeu aos critérios legais e aplicação da pena e ao caso concreto, visto que o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio, o que justifica um maior agravamento da pena.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Presente o elemento subjetivo necessário à configuração do crime de resistência, isto é, o dolo, uma vez que o réu, mediante o uso de uma espada e de ameaças, opôs-se à execução de ato legal, dirigindo a violência e/ou grave ameaça contra os policiais militares.REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Pena que se encontra excessiva para o caso, comportando reparos, uma vez que o vetor conduta social foi valorado de forma negativa sem que exista nos autos qualquer dado ou informação precisa que justificasse o aumento lançada na sentença.PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. Transcorridos mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado em face da prescrição pela pena em concreto, com base no artigo 107 , inciso IV, do Código de Processo Penal . RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, DE OFÍCIO, PELA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Para que reste caracterizada a justa causa por abandono de emprego, conforme previsto no art. 482 , alínea i, da CLT , é de entendimento consolidado que devem subsistir conjuntamente dois elementos imprescindíveis: o período de afastamento injustificado deve ser superior a trinta dias e a intenção/ânimo de o empregado romper o contrato de trabalho deve ser inequívoco, em virtude da presunção que o favorece, da existência de vontade de continuidade da relação de emprego. Apesar de não perfectibilizado o requisito objetivo, o afastamento superior a trinta dias, a prova produzida evidenciou o total desinteresse do empregado na manutenção do vínculo, razão pela qual se autoriza a declaração do rompimento do contrato na modalidade do abandono de emprego. Recurso do autor não provido.
APELAÇAO. TRÁFICO DE DROGAS. FAVORECIMENTO REAL. MÉRITO. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. A prova dos autos demonstra que o denunciado tentava ingressar no Presídio Estadual de Três Passos, ocasião em que ?trazia consigo, para o interior das dependências de estabelecimento prisional? 324,85g de maconha (1º Fato), além de 2 (dois) celulares da marca Samsung, 1 (um) celular da marca Positivo, 1 (um) celular da marca Nokia, 1 (um) celular da marca LG, 2 (dois) chips da Vivo, 1 (um) chip da Claro, 8 (oito) carregadores de celular, 1 (um) fone de ouvido, 1 (um) pedaço de pano, cor azul, e 1 (uma) bolsa plástica amarela.INEXISTÊNCIA DE MODALIDADE TENTADA. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, consumando-se no momento em que praticado qualquer dos verbos nucleares descritos no artigo 33 da Lei 11.343 /06. A entrada ou não da substância entorpecente no estabelecimento prisional não repercute nenhum efeito para fins de consumação do crime, assim como desimporta a concretização de atos de comércio. Precedentes.DOSIMETRIA DA PENA. PRIVILEGIADORA DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ATENUNANTE DO ART. 65 , III , D, DO CÓDIGO PENAL . A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). APELOS DESPROVIDOS.
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. MÉRITO. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. A prova dos autos demonstra que, durante incursão no Condomínio Residencial Novo Futuro (Bento Gonçalves/RS), local conhecido como ponto de tráfico de drogas onde é rotineiro o patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante de indivíduos por tráfico de drogas, os policiais visualizaram os réus realizando negociação com um terceiro não identificado. Ao avistarem os policiais militares, os acusados empreenderam fuga, buscando refúgio no interior de um apartamento, ao passo que foram perseguidos e detidos pelos policiais militares. Realizada a abordagem, em revista pessoal, encontraram em poder do réu Jonatan, no bolso de sua calça, um pote plástico contendo 24 pedras de crack, e, em poder do corréu, foi localizado o montante de R$ 96,00 (noventa e seis) reais (fls. 11 e 74). ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS. IRRELEVÂNCIA. O fato de o réu também consumir a droga apreendida não afasta a traficância, já que não é incomum o viciado comercializá-la para sustentar o vício. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Observância dos critérios para se determinar se a droga destina-se a consumo pessoal ou de terceiros... conforme art. 28 , § 2º , da Lei nº 11.343 /06. Local e condições em que se desenvolveu a ação que corroboram a configuração do tráfico de drogas. Drogas acondicionadas para a comercialização. Apreensão de apetrechos característicos da traficância, inclusive anotações referentes à contabilidade da venda de drogas. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado que o réu trazia consigo crack, para fins de tráfico, resta configurado a prática do delito do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 NO VALOR MÁXIMO. Critérios para se modular a fração redutora prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06. Aferição de elementos que indiquem o grau de comprometimento do agente com atividades criminosas. Ao contrário do que constou na sentença, atualmente, o acusado não responde por outros delitos. Ausência de motivos idôneos que impeçam a aplicação da minorante no patamar de redução máximo. Aplicação da fração máxima de 2/3. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E SUFICIENTE PARA ATENDER A FINALIDADE DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. APELO... PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70079791042 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 20/02/2019).
APELAÇAO. TRÁFICO DE DROGAS. MÉRITO. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. A prova dos autos demonstra que o denunciado arremessou para dentro do Presídio Regional de Pelotas um pacote contendo 240 g (duzentos e quarenta gramas) de cannabis sativa lineu, tendo sido preso em flagrante pelos Militares que observaram a ação. INEXISTÊNCIA DE MODALIDADE TENTADA. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, consumando-se no momento em que praticado qualquer dos verbos nucleares descritos no artigo 33 da Lei 11.343 /06. A entrada ou não da substância entorpecente no estabelecimento prisional não repercute nenhum efeito para fins de consumação do crime, assim como desimporta a concretização de atos de comércio. Precedentes. PENA REDIMENSIONADA. ART. 65 , III , D, DO CÓDIGO PENAL . A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70078353661 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018).
APELAÇAO. TRÁFICO DE DROGAS. MÉRITO. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. A prova dos autos demonstra que, durante incursão no Condomínio Residencial Novo Futuro (Bento Gonçalves/RS), local conhecido como ponto de tráfico de drogas onde é rotineiro o patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante de indivíduos por tráfico de drogas, os policiais visualizaram os réus realizando negociação com um terceiro não identificado. Ao avistarem os policiais militares, os acusados empreenderam fuga, buscando refúgio no interior de um apartamento, ao passo que foram perseguidos e detidos pelos policiais militares. Realizada a abordagem, em revista pessoal, encontraram em poder do corréu, no bolso de sua calça, um pote plástico contendo 24 pedras de crack, e, em poder do réu, foi localizado o montante de R$ 96,00 (noventa e seis) reais (fls. 11 e 74). TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Observância dos critérios para se determinar se a droga destina-se a consumo pessoal ou de terceiros conforme art. 28 , § 2º , da Lei nº 11.343 /06. Local e condições em que se desenvolveu a ação que corroboram a configuração do tráfico de drogas. Drogas acondicionadas para a comercialização. Apreensão de apetrechos... característicos da traficância, inclusive anotações referentes à contabilidade da venda de drogas. O réu ostenta ficha de maus antecedentes, inclusive, condenação, com trânsito em julgado, por roubo majorado e corrupção de menores, além de possuir condenação provisória, por delito de mesma natureza (tráfico de drogas). CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado que o réu trazia consigo crack, para fins de tráfico, resta configurado a prática do delito do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE. Afastada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa da vetorial dos motivos. Fundamentação inidônea. não apresenta fundamentação idônea. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. Caracterizada a dedicação a atividades criminosas. Superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória, por fato anterior, corrobora a dedicação a atividades criminosas. De todo modo, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /2006 . STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix... Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. INDEFERIDO O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ( Apelação Crime Nº 70078225380 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018).
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. TIPICIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Observância dos critérios para se determinar se a droga destina-se a consumo pessoal ou de terceiros conforme art. 28 , § 2º , da Lei nº 11.343 /06. Duas variedades e quantidade de droga compatível com a destinação a terceiros. Local e condições em que se desenvolveu a ação que, igualmente, corroboram a configuração do tráfico de drogas. ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS. DESCLASSFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o réu também consumir a droga apreendida não afasta a traficância, já que não é incomum o viciado comercializá-la para sustentar o vício. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado que o réu mantinha em depósito maconha e crack, para fins de tráfico, resta configurado a prática do delito do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. CÁRCERE PRIVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os autos reúnem elementos suficientes para um juízo condenatório. A vítima descreve com coerência a dinâmica dos fatos, nas duas oportunidades em que foi ouvida. O réu a impedia que deixasse a residência e a ameaçava de morte com uma faca. A condenação do réu pela prática do delito de cárcere privado se faz imperativa. PENA-BASE REDUZIDA. Afastada a valoração negativa da vetorial da... personalidade. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Crime Nº 70078289295 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 26/09/2018).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. DANO AO ERÁRIO COMPROVADO. JUÍZO FIRMADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PROGER. NORMAS INTERNAS DA CEF. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A Corte de origem firmou, com fundamento no contexto fático-probatório, caracterizada a improbidade administrativa, estando comprovados a existência de dano ao erário e o elemento subjetivo do agravante (fls. 1.121-1.125 e-STJ), sendo inviável, em sede de recurso especial, a revisão da conclusão alcançada, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A falta de enfrentamento pelo recorrente dos fundamentos adotados no acórdão recorrido que por si sós respaldam o resultado do julgado julgamento proferido pela Corte de origem (concessão de financiamento sem as garantias exigidas e transferência desses valores a terceiros sem anuência do tomador de empréstimo) impede a admissão do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. As normas internas da CEF não se inserem no conceito de lei federal, para efeito de admissibilidade de recurso especial. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 958.207/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 3/12/2010. 4. Agravo interno não provido.